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NFS-e: o que muda com a Reforma Tributária para as grandes empresas

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) adota um padrão nacional no Ambiente de Dados Nacional (ADN) e destaca o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até 2032, ambos coexistem com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), e cada tributo é segregado na nota.

Em resumo: o que muda na NFS-e com a Reforma Tributária

  • Padrão nacional: a NFS-e Nacional é processada no Ambiente de Dados Nacional (ADN), com integração obrigatória dos municípios desde 01/01/2026 (LC nº 214/2025, art. 62).
  • Três tributos na mesma nota: a nota destaca IBS e CBS ao lado do ISS, que coexiste com eles até 2032 e deixa de existir em 2033.
  • Campos novos (NT SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026): NBS, indicador da operação (cIndOp), CST, cClassTrib, local de incidência, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS.
  • Prazos: 01/10/2026 para serviços em geral sujeitos ao ISS; 01/12/2026 para as hipóteses específicas (plataformas digitais, locações e condomínios, entre outras); Simples Nacional com Emissor Nacional em 01/11/2026 e regras de IBS e CBS em 01/01/2027.
  • Ano-teste de 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
  • 2027: CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, extinção de PIS e Cofins e IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em 28/10/2026, o TCU calculou a referência da CBS de 2027 em 11,3%, e o Senado deve fixá-la até 15/12/2026.
  • Rejeição: até 31/12/2026, o sistema nacional não rejeita a nota pela ausência de IBS e CBS, mas ela fica em desconformidade e sujeita a sanções.
  • ERP: o sistema passa a calcular três tributos ao mesmo tempo, exige cadastro de serviços com NBS e CST defensáveis, mensageria com o ADN e conciliação preparada para o split payment.

O que muda na NFS-e com a Reforma Tributária?

A NFS-e passa a ser emitida em padrão nacional e a carregar, além do ISS, os dados do IBS e da CBS. Antes da obrigatoriedade de 2026, cada município definia seu leiaute, seu sistema de emissão e suas regras de validação.

O que é a NFS-e e o que é a NFS-e Nacional

A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que formaliza a prestação de serviços. A NFS-e Nacional é o padrão único de nota fiscal de serviços eletrônica, processado no ADN e com integração obrigatória dos municípios desde 1º de janeiro de 2026 (LC nº 214/2025, art. 62). Com a Reforma Tributária, a nota passa a carregar também os dados do IBS e da CBS.

A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 criou os dois tributos. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, regulamentou sua cobrança e, no art. 62, fixou a obrigatoriedade do padrão nacional da NFS-e.

Impacto no ERP e foco em grandes empresas

Nos sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), a mudança atinge o motor de cálculo, o cadastro de serviços e a comunicação com o ADN.

A cobertura pública do tema costuma se concentrar no Microempreendedor Individual (MEI). Para grandes empresas, o desafio é conviver com três tributos na mesma nota e conciliar cada um deles na apuração.

O guia completo da Reforma Tributária apresenta o panorama completo da transição de 2026 a 2033.

Como a NFS-e funciona na prática com o ADN, o IBS e a CBS?

O prestador emite a nota no Emissor Nacional ou em sistema municipal integrado, e o documento é validado e armazenado no ADN. O ambiente compartilha os dados com o município, com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).

Quais campos de IBS e CBS a nota passa a ter?

O grupo de informações de IBS e CBS da NFS-e nacional reúne, entre outros, estes campos (conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026):

  • código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que classifica o serviço prestado para fins de IBS e CBS;
  • indicador da operação (cIndOp), Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
  • local de incidência da operação, calculado pela plataforma e não informado pelo emitente;
  • base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS, ao lado dos dados do ISS.

Três tributos na mesma nota: comparativo com o modelo atual

Durante a transição, a nota registra três tributos. O ISS segue a LC nº 116/2003 e a legislação municipal. O IBS e a CBS seguem a LC nº 214/2025. O quadro comparativo de obrigações resume as diferenças entre o modelo atual e o modelo da Reforma Tributária.

Quadro comparativo de obrigações: modelo atual (municipal) x modelo da Reforma Tributária
Dimensão Modelo atual (municipal) Modelo da Reforma Tributária
Leiaute Padrões municipais distintos, com regras de validação próprias Leiaute nacional único, processado no ADN, com grupo específico de IBS e CBS
Legislação aplicável LC nº 116/2003 e legislação de cada município EC nº 132/2023, LC nº 214/2025, LC nº 227/2026 e atos conjuntos da RFB e do CG-IBS
Base de cálculo Preço do serviço, com deduções e regras que variam por município Valor da operação, com regras uniformes nacionais e não cumulatividade plena
Apuração ISS apurado por município, com guias e calendários locais CBS apurada na esfera federal e IBS no CG-IBS, com apuração assistida; ISS segue em paralelo até 2032
Integração bancária Pagamento desvinculado da nota, por boleto ou guia Split payment: separação do tributo na liquidação financeira, por plataforma pública integrada às instituições financeiras

Por que a NFS-e foi padronizada nacionalmente?

A padronização existe porque o novo modelo de consumo depende de dados fiscais consistentes em todo o país. A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por um modelo de imposto sobre valor agregado dual: a CBS sucede o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o IBS sucede o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o ISS.

Quatro razões explicam a padronização:

  • Não cumulatividade plena: o crédito do tomador depende de um documento fiscal com dados padronizados do prestador e da operação. Veja as regras de não cumulatividade plena.
  • Princípio do destino: o IBS pertence ao ente onde ocorre o consumo, o que exige informação de localização uniforme.
  • Apuração assistida e split payment: ambos dependem de dados estruturados e comparáveis entre documentos. Veja como funciona a apuração assistida.
  • Custo de conformidade: os 5.570 municípios têm legislação própria, e as operações multilocais precisavam manter dezenas de adaptações em paralelo.

Como fica a conta da NFS-e na fase de transição?

No ano-teste de 2026, a CBS e o IBS são destacados em valores simbólicos e o ISS segue integralmente para o município; a partir de 2029, o ISS é reduzido e a parcela retirada migra para o IBS. O exemplo a seguir mostra a memória de cálculo.

Memória de cálculo no ano-teste (2026)

O exemplo numérico usa o ano-teste de 2026, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A alíquota de ISS de 5% é hipotética.

Premissas: serviço de R$ 100.000,00 prestado a tomador de outro município. ISS embutido no preço. Na transição, o ISS não integra a base de IBS e CBS (LC nº 214/2025, art. 12, §2º, V). PIS e Cofins também saem da base em 2026, mas foram omitidos para simplificar.

Memória de cálculo da NFS-e no ano-teste de 2026 (alíquotas simuladas)
Item Base de cálculo Alíquota simulada Valor
Valor do serviço n/a n/a R$ 100.000,00
ISS residual R$ 100.000,00 5,0% R$ 5.000,00
Base de IBS e CBS (valor do serviço − ISS) R$ 100.000,00 − R$ 5.000,00 n/a R$ 95.000,00
CBS (teste) R$ 95.000,00 0,9% R$ 855,00
IBS (teste) R$ 95.000,00 0,1% R$ 95,00
Total de tributos destacados n/a n/a R$ 5.950,00
Valor final da NFS-e n/a n/a R$ 100.000,00

No ano-teste, o ISS de R$ 5.000,00 segue integralmente para o município. A CBS e o IBS são destacados, mas compensados ou dispensados para o regime regular, sem acréscimo de carga. A partir de 2027, o valor total da nota soma a CBS e o IBS.

A lógica muda a partir de 2029. Com o ISS reduzido a 90% do nominal, a alíquota efetiva cai de 5,0% para 4,5% sobre a mesma base (R$ 4.500,00). A parcela retirada migra para o IBS, em proporção crescente até 2033, conforme o art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O que muda quando a classificação está errada

Uma classificação incorreta pode multiplicar o tributo destacado e afetar o crédito do tomador. Considere um serviço de saúde ou de educação, de R$ 100.000,00, enquadrado nos anexos da LC nº 214/2025 (arts. 129 e 130) e com direito a redução de 60% da alíquota, com alíquota-padrão hipotética de 28%. Os valores são ilustrativos, não correspondem às alíquotas oficiais e ignoram a exclusão do ISS da base.

  • Classificação correta (com redução): alíquota efetiva de 11,2% e tributo de R$ 11.200,00.
  • Classificação incorreta (sem redução): alíquota de 28% e tributo de R$ 28.000,00, ou seja, R$ 16.800,00 a mais.
  • Como o valor destacado alimenta o crédito do tomador, a diferença de R$ 16.800,00 aparece nas duas pontas da cadeia e na apuração.

Quais empresas são afetadas e quais são os prazos da NFS-e com IBS e CBS?

Prestadores, tomadores e municípios são afetados, e os prazos variam conforme o tipo de serviço e o regime tributário. O efeito não se limita ao prestador: o tomador depende de uma nota correta para apurar crédito e precisa validar os documentos que recebe.

Quem precisa se adequar

  • Prestadores do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido): destaque de IBS e CBS na NFS-e.
  • Prestadores de serviços com prazo específico: plataformas digitais, locações, software e processamento de dados, entre outros.
  • Optantes do Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026); as regras de IBS e CBS produzem efeitos para os optantes a partir de 01/01/2027.
  • Tomadores de serviços: conferência da nota, classificação e crédito.
  • Municípios: integração ao ADN e adoção do leiaute unificado.

Cronograma de obrigatoriedade da NFS-e (2026 a 2033)

Seis marcos organizam a transição da NFS-e:

  • 01/01/2026: padrão nacional da NFS-e obrigatório para os municípios; início do ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
  • 01/10/2026: destaque de IBS e CBS obrigatório na NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS. Este prazo já está em vigor, conforme o Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4/2026.
  • 01/12/2026: destaque obrigatório para as hipóteses específicas: plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003, bens imateriais, condomínios e locações.
  • 01/01/2027: CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, e extinção de PIS e Cofins; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a referência da CBS de 2027 em 11,3%. O Senado Federal deve fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026, e o valor é uma referência, não necessariamente o percentual efetivamente cobrado.
  • 2029 a 2032: substituição escalonada do ISS e do ICMS pelo IBS.
  • 2033: fim do ISS e vigência plena do IBS.

O Portal da NFS-e Nacional divulga notas técnicas e prazos de homologação. Temas como Simples Nacional, rejeições automáticas, classificação de serviços e split payment seguem regras específicas que devem ser observadas na implementação da NFS-e padrão nacional.

Para o calendário geral da reforma, consulte a página sobre a transição da Reforma Tributária.

O que muda na rotina fiscal e na arquitetura de ERP?

O ERP passa a calcular três tributos ao mesmo tempo: ISS, IBS e CBS. O impacto se concentra em três frentes, e o cadastro de serviços passa a exigir NBS e CST defensáveis.

A apuração fica mais exposta à conferência do Fisco, que cruza a NFS-e com a escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Split payment: o tomador paga por meio integrado, a instituição financeira separa o tributo e o prestador recebe o valor líquido. O contas a receber precisa conciliar bruto, tributo e líquido.

Leitura relacionada: obrigações acessórias e conciliação fiscal na Reforma Tributária.

A NFS-e Nacional elimina o ISS e os cadastros municipais?

Não. A NFS-e Nacional unifica o leiaute e a infraestrutura de emissão, mas não unifica o ISS. O imposto convive com IBS e CBS até 2032, e cada município mantém sua legislação e suas alíquotas.

  • Não uniformiza alíquotas municipais: cada município mantém sua legislação, seus benefícios e sua alíquota de ISS.
  • Não elimina imediatamente os cadastros municipais: a exigência de inscrição e de obrigações acessórias locais depende da legislação de cada município.

  • Não garante aceite automático da nota: erros de classificação, como NBS incompatível com a operação, geram rejeição ou risco de crédito indevido.

  • Não dispensa a revisão de contratos: preço, repasse de tributo e retenções exigem reanálise com a mudança da base.
  • Não obriga o município a abandonar o sistema próprio: ele pode mantê-lo, desde que integrado ao ADN e aderente ao leiaute unificado (LC nº 214/2025, art. 62).

Perguntas frequentes sobre a NFS-e na Reforma Tributária (FAQ)

Como classificar o serviço na NFS-e com IBS e CBS?

O ponto de partida é a NBS, que classifica o serviço para fins de IBS e CBS. Ela é combinada com o indicador da operação, o CST e o cClassTrib no grupo de IBS e CBS da nota. A documentação técnica traz uma tabela de correlação entre item da lista de serviços, NBS e classificação (Anexo VIII, versão 1.02.00, de 26/10/2026, que o portal ainda trata como trabalho em desenvolvimento).

Desde quando a NFS-e precisa destacar IBS e CBS?

Desde 1º de outubro de 2026 para serviços em geral sujeitos ao ISS. As hipóteses específicas, como plataformas digitais e software, começam em 1º de dezembro de 2026. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A NFS-e nacional substitui o sistema da prefeitura?

Não necessariamente. O município pode manter sistema próprio, desde que integrado ao ADN e com o leiaute unificado, que já inclui o grupo de IBS e CBS (LC nº 214/2025, art. 62).

O ISS acaba com a Reforma Tributária?

Não de imediato. O ISS é reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.

Quais são as alíquotas de IBS e CBS na NFS-e em 2026?

O ano-teste usa 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, em caráter informativo, com compensação e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O teste não se aplica ao Simples Nacional. Em 2027, a CBS passa a ter a alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual.

Quando começa o split payment?

A primeira etapa do split payment deve ser facultativa e restrita a operações entre empresas em 2027. A RFB informou que a obrigatoriedade entre empresas deve começar em 2028, mas o calendário depende de ato conjunto ainda não publicado. Os testes de integração começaram em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem operações reais.

A nota sem IBS e CBS será rejeitada?

Não pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026, segundo a orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de 7 de agosto de 2026. A tolerância vale para a ausência dos campos: se o grupo for informado, o conteúdo é validado e erros podem levar à rejeição. A nota sem IBS e CBS fica em desconformidade e sujeita a sanções, com autorregularização prevista no Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 5/2026). Municípios com sistema próprio podem aplicar validações próprias.

O que o ERP precisa ajustar primeiro?

O cadastro de serviços com NBS e CST, o motor de cálculo dos três tributos e a mensageria com o ADN. Em seguida, vêm a conciliação com a apuração assistida e o preparo do contas a receber para o split payment.

A NFS-e Nacional acelera a transformação dos processos fiscais

A implementação da NFS-e padrão nacional faz parte de uma transformação tributária mais ampla, que impacta documentos fiscais, apuração de tributos, obrigações acessórias e processos de negócio. Conheça as soluções da Thomson Reuters™Fale com um especialista e avalie o nível de preparação da sua operação.

Fontes Oficiais Consultadas