A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) adota um padrão nacional no Ambiente de Dados Nacional (ADN) e destaca o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Até 2032, ambos coexistem com o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS), e cada tributo é segregado na nota.
Em resumo: o que muda na NFS-e com a Reforma Tributária
- Padrão nacional: a NFS-e Nacional é processada no Ambiente de Dados Nacional (ADN), com integração obrigatória dos municípios desde 01/01/2026 (LC nº 214/2025, art. 62).
- Três tributos na mesma nota: a nota destaca IBS e CBS ao lado do ISS, que coexiste com eles até 2032 e deixa de existir em 2033.
- Campos novos (NT SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026): NBS, indicador da operação (cIndOp), CST, cClassTrib, local de incidência, base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS.
- Prazos: 01/10/2026 para serviços em geral sujeitos ao ISS; 01/12/2026 para as hipóteses específicas (plataformas digitais, locações e condomínios, entre outras); Simples Nacional com Emissor Nacional em 01/11/2026 e regras de IBS e CBS em 01/01/2027.
- Ano-teste de 2026: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
- 2027: CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, extinção de PIS e Cofins e IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em 28/10/2026, o TCU calculou a referência da CBS de 2027 em 11,3%, e o Senado deve fixá-la até 15/12/2026.
- Rejeição: até 31/12/2026, o sistema nacional não rejeita a nota pela ausência de IBS e CBS, mas ela fica em desconformidade e sujeita a sanções.
- ERP: o sistema passa a calcular três tributos ao mesmo tempo, exige cadastro de serviços com NBS e CST defensáveis, mensageria com o ADN e conciliação preparada para o split payment.
O que muda na NFS-e com a Reforma Tributária?
A NFS-e passa a ser emitida em padrão nacional e a carregar, além do ISS, os dados do IBS e da CBS. Antes da obrigatoriedade de 2026, cada município definia seu leiaute, seu sistema de emissão e suas regras de validação.
O que é a NFS-e e o que é a NFS-e Nacional
A NFS-e é o documento fiscal eletrônico que formaliza a prestação de serviços. A NFS-e Nacional é o padrão único de nota fiscal de serviços eletrônica, processado no ADN e com integração obrigatória dos municípios desde 1º de janeiro de 2026 (LC nº 214/2025, art. 62). Com a Reforma Tributária, a nota passa a carregar também os dados do IBS e da CBS.
Base legal: EC nº 132/2023 e LC nº 214/2025
A Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 criou os dois tributos. A Lei Complementar (LC) nº 214/2025, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, regulamentou sua cobrança e, no art. 62, fixou a obrigatoriedade do padrão nacional da NFS-e.
Impacto no ERP e foco em grandes empresas
Nos sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP), a mudança atinge o motor de cálculo, o cadastro de serviços e a comunicação com o ADN.
A cobertura pública do tema costuma se concentrar no Microempreendedor Individual (MEI). Para grandes empresas, o desafio é conviver com três tributos na mesma nota e conciliar cada um deles na apuração.
O guia completo da Reforma Tributária apresenta o panorama completo da transição de 2026 a 2033.
Como a NFS-e funciona na prática com o ADN, o IBS e a CBS?
O prestador emite a nota no Emissor Nacional ou em sistema municipal integrado, e o documento é validado e armazenado no ADN. O ambiente compartilha os dados com o município, com a Receita Federal do Brasil (RFB) e com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
Quais campos de IBS e CBS a nota passa a ter?
O grupo de informações de IBS e CBS da NFS-e nacional reúne, entre outros, estes campos (conforme a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026):
- código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), que classifica o serviço prestado para fins de IBS e CBS;
- indicador da operação (cIndOp), Código de Situação Tributária (CST) e Código de Classificação Tributária (cClassTrib);
- local de incidência da operação, calculado pela plataforma e não informado pelo emitente;
- base de cálculo, alíquotas e valores de IBS e CBS, ao lado dos dados do ISS.
Três tributos na mesma nota: comparativo com o modelo atual
Durante a transição, a nota registra três tributos. O ISS segue a LC nº 116/2003 e a legislação municipal. O IBS e a CBS seguem a LC nº 214/2025. O quadro comparativo de obrigações resume as diferenças entre o modelo atual e o modelo da Reforma Tributária.
| Dimensão | Modelo atual (municipal) | Modelo da Reforma Tributária |
|---|---|---|
| Leiaute | Padrões municipais distintos, com regras de validação próprias | Leiaute nacional único, processado no ADN, com grupo específico de IBS e CBS |
| Legislação aplicável | LC nº 116/2003 e legislação de cada município | EC nº 132/2023, LC nº 214/2025, LC nº 227/2026 e atos conjuntos da RFB e do CG-IBS |
| Base de cálculo | Preço do serviço, com deduções e regras que variam por município | Valor da operação, com regras uniformes nacionais e não cumulatividade plena |
| Apuração | ISS apurado por município, com guias e calendários locais | CBS apurada na esfera federal e IBS no CG-IBS, com apuração assistida; ISS segue em paralelo até 2032 |
| Integração bancária | Pagamento desvinculado da nota, por boleto ou guia | Split payment: separação do tributo na liquidação financeira, por plataforma pública integrada às instituições financeiras |
Por que a NFS-e foi padronizada nacionalmente?
A padronização existe porque o novo modelo de consumo depende de dados fiscais consistentes em todo o país. A Reforma Tributária substitui tributos sobre o consumo por um modelo de imposto sobre valor agregado dual: a CBS sucede o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o IBS sucede o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o ISS.
Quatro razões explicam a padronização:
- Não cumulatividade plena: o crédito do tomador depende de um documento fiscal com dados padronizados do prestador e da operação. Veja as regras de não cumulatividade plena.
- Princípio do destino: o IBS pertence ao ente onde ocorre o consumo, o que exige informação de localização uniforme.
- Apuração assistida e split payment: ambos dependem de dados estruturados e comparáveis entre documentos. Veja como funciona a apuração assistida.
- Custo de conformidade: os 5.570 municípios têm legislação própria, e as operações multilocais precisavam manter dezenas de adaptações em paralelo.
Como fica a conta da NFS-e na fase de transição?
No ano-teste de 2026, a CBS e o IBS são destacados em valores simbólicos e o ISS segue integralmente para o município; a partir de 2029, o ISS é reduzido e a parcela retirada migra para o IBS. O exemplo a seguir mostra a memória de cálculo.
Memória de cálculo no ano-teste (2026)
O exemplo numérico usa o ano-teste de 2026, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A alíquota de ISS de 5% é hipotética.
Premissas: serviço de R$ 100.000,00 prestado a tomador de outro município. ISS embutido no preço. Na transição, o ISS não integra a base de IBS e CBS (LC nº 214/2025, art. 12, §2º, V). PIS e Cofins também saem da base em 2026, mas foram omitidos para simplificar.
| Item | Base de cálculo | Alíquota simulada | Valor |
|---|---|---|---|
| Valor do serviço | n/a | n/a | R$ 100.000,00 |
| ISS residual | R$ 100.000,00 | 5,0% | R$ 5.000,00 |
| Base de IBS e CBS (valor do serviço − ISS) | R$ 100.000,00 − R$ 5.000,00 | n/a | R$ 95.000,00 |
| CBS (teste) | R$ 95.000,00 | 0,9% | R$ 855,00 |
| IBS (teste) | R$ 95.000,00 | 0,1% | R$ 95,00 |
| Total de tributos destacados | n/a | n/a | R$ 5.950,00 |
| Valor final da NFS-e | n/a | n/a | R$ 100.000,00 |
No ano-teste, o ISS de R$ 5.000,00 segue integralmente para o município. A CBS e o IBS são destacados, mas compensados ou dispensados para o regime regular, sem acréscimo de carga. A partir de 2027, o valor total da nota soma a CBS e o IBS.
A lógica muda a partir de 2029. Com o ISS reduzido a 90% do nominal, a alíquota efetiva cai de 5,0% para 4,5% sobre a mesma base (R$ 4.500,00). A parcela retirada migra para o IBS, em proporção crescente até 2033, conforme o art. 128 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O que muda quando a classificação está errada
Uma classificação incorreta pode multiplicar o tributo destacado e afetar o crédito do tomador. Considere um serviço de saúde ou de educação, de R$ 100.000,00, enquadrado nos anexos da LC nº 214/2025 (arts. 129 e 130) e com direito a redução de 60% da alíquota, com alíquota-padrão hipotética de 28%. Os valores são ilustrativos, não correspondem às alíquotas oficiais e ignoram a exclusão do ISS da base.
- Classificação correta (com redução): alíquota efetiva de 11,2% e tributo de R$ 11.200,00.
- Classificação incorreta (sem redução): alíquota de 28% e tributo de R$ 28.000,00, ou seja, R$ 16.800,00 a mais.
- Como o valor destacado alimenta o crédito do tomador, a diferença de R$ 16.800,00 aparece nas duas pontas da cadeia e na apuração.
Quais empresas são afetadas e quais são os prazos da NFS-e com IBS e CBS?
Prestadores, tomadores e municípios são afetados, e os prazos variam conforme o tipo de serviço e o regime tributário. O efeito não se limita ao prestador: o tomador depende de uma nota correta para apurar crédito e precisa validar os documentos que recebe.
Quem precisa se adequar
- Prestadores do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido): destaque de IBS e CBS na NFS-e.
- Prestadores de serviços com prazo específico: plataformas digitais, locações, software e processamento de dados, entre outros.
- Optantes do Simples Nacional: Emissor Nacional obrigatório a partir de 01/11/2026 (Resolução CGSN nº 191/2026); as regras de IBS e CBS produzem efeitos para os optantes a partir de 01/01/2027.
- Tomadores de serviços: conferência da nota, classificação e crédito.
- Municípios: integração ao ADN e adoção do leiaute unificado.
Cronograma de obrigatoriedade da NFS-e (2026 a 2033)
Seis marcos organizam a transição da NFS-e:
- 01/01/2026: padrão nacional da NFS-e obrigatório para os municípios; início do ano-teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1%.
- 01/10/2026: destaque de IBS e CBS obrigatório na NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS. Este prazo já está em vigor, conforme o Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4/2026.
- 01/12/2026: destaque obrigatório para as hipóteses específicas: plataformas digitais e serviços intermediados, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista da LC nº 116/2003, bens imateriais, condomínios e locações.
- 01/01/2027: CBS pela alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, e extinção de PIS e Cofins; IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal. Em 28/10/2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou a referência da CBS de 2027 em 11,3%. O Senado Federal deve fixar a alíquota por resolução até 15/12/2026, e o valor é uma referência, não necessariamente o percentual efetivamente cobrado.
- 2029 a 2032: substituição escalonada do ISS e do ICMS pelo IBS.
- 2033: fim do ISS e vigência plena do IBS.
O Portal da NFS-e Nacional divulga notas técnicas e prazos de homologação. Temas como Simples Nacional, rejeições automáticas, classificação de serviços e split payment seguem regras específicas que devem ser observadas na implementação da NFS-e padrão nacional.
Para o calendário geral da reforma, consulte a página sobre a transição da Reforma Tributária.
O que muda na rotina fiscal e na arquitetura de ERP?
O ERP passa a calcular três tributos ao mesmo tempo: ISS, IBS e CBS. O impacto se concentra em três frentes, e o cadastro de serviços passa a exigir NBS e CST defensáveis.
A apuração fica mais exposta à conferência do Fisco, que cruza a NFS-e com a escrituração no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Split payment: o tomador paga por meio integrado, a instituição financeira separa o tributo e o prestador recebe o valor líquido. O contas a receber precisa conciliar bruto, tributo e líquido.
Leitura relacionada: obrigações acessórias e conciliação fiscal na Reforma Tributária.
A NFS-e Nacional elimina o ISS e os cadastros municipais?
Não. A NFS-e Nacional unifica o leiaute e a infraestrutura de emissão, mas não unifica o ISS. O imposto convive com IBS e CBS até 2032, e cada município mantém sua legislação e suas alíquotas.
- Não uniformiza alíquotas municipais: cada município mantém sua legislação, seus benefícios e sua alíquota de ISS.
Não elimina imediatamente os cadastros municipais: a exigência de inscrição e de obrigações acessórias locais depende da legislação de cada município.
Não garante aceite automático da nota: erros de classificação, como NBS incompatível com a operação, geram rejeição ou risco de crédito indevido.
- Não dispensa a revisão de contratos: preço, repasse de tributo e retenções exigem reanálise com a mudança da base.
- Não obriga o município a abandonar o sistema próprio: ele pode mantê-lo, desde que integrado ao ADN e aderente ao leiaute unificado (LC nº 214/2025, art. 62).
Perguntas frequentes sobre a NFS-e na Reforma Tributária (FAQ)
Como classificar o serviço na NFS-e com IBS e CBS?
O ponto de partida é a NBS, que classifica o serviço para fins de IBS e CBS. Ela é combinada com o indicador da operação, o CST e o cClassTrib no grupo de IBS e CBS da nota. A documentação técnica traz uma tabela de correlação entre item da lista de serviços, NBS e classificação (Anexo VIII, versão 1.02.00, de 26/10/2026, que o portal ainda trata como trabalho em desenvolvimento).
Desde quando a NFS-e precisa destacar IBS e CBS?
Desde 1º de outubro de 2026 para serviços em geral sujeitos ao ISS. As hipóteses específicas, como plataformas digitais e software, começam em 1º de dezembro de 2026. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A NFS-e nacional substitui o sistema da prefeitura?
Não necessariamente. O município pode manter sistema próprio, desde que integrado ao ADN e com o leiaute unificado, que já inclui o grupo de IBS e CBS (LC nº 214/2025, art. 62).
O ISS acaba com a Reforma Tributária?
Não de imediato. O ISS é reduzido gradualmente de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS na NFS-e em 2026?
O ano-teste usa 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, em caráter informativo, com compensação e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. O teste não se aplica ao Simples Nacional. Em 2027, a CBS passa a ter a alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual.
Quando começa o split payment?
A primeira etapa do split payment deve ser facultativa e restrita a operações entre empresas em 2027. A RFB informou que a obrigatoriedade entre empresas deve começar em 2028, mas o calendário depende de ato conjunto ainda não publicado. Os testes de integração começaram em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado e sem operações reais.
A nota sem IBS e CBS será rejeitada?
Não pelo sistema nacional até 31 de dezembro de 2026, segundo a orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de 7 de agosto de 2026. A tolerância vale para a ausência dos campos: se o grupo for informado, o conteúdo é validado e erros podem levar à rejeição. A nota sem IBS e CBS fica em desconformidade e sujeita a sanções, com autorregularização prevista no Programa Nacional de Conformidade Tributária (Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 5/2026). Municípios com sistema próprio podem aplicar validações próprias.
O que o ERP precisa ajustar primeiro?
O cadastro de serviços com NBS e CST, o motor de cálculo dos três tributos e a mensageria com o ADN. Em seguida, vêm a conciliação com a apuração assistida e o preparo do contas a receber para o split payment.
A NFS-e Nacional acelera a transformação dos processos fiscais
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Fontes Oficiais Consultadas
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (Portal da Legislação do Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Portal da Legislação do Planalto)
- Lei Complementar nº 227/2026 (Portal da Legislação do Planalto)
- Lei Complementar nº 116/2003 (Portal da Legislação do Planalto)
- Portal da NFS-e Nacional
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026 (Portal da NFS-e Nacional)
- Receita Federal do Brasil
- Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)
- Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4/2026 (portal do CG-IBS)
- Receita Federal: cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos (Ato Conjunto RFB/CG-IBS nº 4/2026)
- Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS)
- Resolução nº 06/2026 do CG-IBS (Regulamento do IBS)
- Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicados no Diário Oficial da União (DOU)