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 - Reforma tributária: confira o guia completo e tire suas dúvidas!
 
Reforma Tributária
A Reforma Tributária é complexa. A gente descomplexa.
Atualizado em 1º de outubro de 2025: senado Federal aprova o PLP 108/2024, que regulamenta os tributos IBS e CBS, consolidando diretrizes de arrecadação, crédito e governança.
A complexidade do sistema tributário brasileiro afeta a eficiência das empresas. A Reforma Tributária (2023-2025) promete simplificação, modernização e maior eficiência na arrecadação. Este guia abrangente explora seus fundamentos, mudanças, cronograma, perspectivas e desafios. 
Em 1º de outubro de 2025, o Senado Federal aprovou o PLP 108/2024, que define aspectos operacionais e institucionais do IBS e da CBS. Este conteúdo foi atualizado para refletir as principais diretrizes aprovadas nessa etapa legislativa.
Neste guia completo, você encontrará as principais novidades sobre a Reforma Tributária e prepara a sua empresa para decisões mais estratégicas, processos seguros e eficientes e conformidades sem riscos.
O que é a reforma tributária?
A Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos no país. 
Fruto de décadas de debates no Congresso Nacional, com a participação do Governo Federal, parlamentares e especialistas, a reforma tem como objetivo principal simplificar a complexa estrutura tributária atual, reduzindo custos e burocracia para as empresas. 
Além da simplificação e da busca por um ambiente de negócios mais competitivo, a Reforma Tributária busca modernizar o sistema, alinhando-o a práticas internacionais, com foco em:
- Otimizar a arrecadação;
 - Combater a evasão fiscal;
 - Assegurar a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da produção;
 - Reduzir a judicialização de questões tributárias.
 
Vale destacar que, as principais alterações da Reforma Tributária não impactam apenas o regime fiscal. As mudanças prometem desdobramentos jurídicos, contábeis, aduaneiros e operacionais, com abordagens específicas para cada perfil de profissional, e também para a sociedade civil.
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Perspectivas tributárias para 2025: reforma, digitalização e conformidade
Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 em 21 de dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 sancionada em de janeiro de 2025.
Em relação a LC 214/2025, a sanção incluiu vetos a trechos específicos, como a tributação de plataformas digitais e a isenção para fundos de investimento, dentre outros, justificados pelo governo para evitar conflitos judiciais. Apesar dos vetos, o Ministro da Fazenda afirmou que o núcleo da reforma foi preservado. 
Projetos de Lei Complementares (PLPs)
Em 1º de outubro de 2025, o Senado Federal aprovou o PLP 108/2024, que detalha a regulamentação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto estabelece a criação do Comitê Gestor do IBS, definindo suas atribuições de fiscalização, arrecadação e gestão integrada com os entes subnacionais. Também consolida a integração da Receita Federal do Brasil (RFB) como órgão responsável pela administração da CBS, representando um marco de segurança jurídica e operacional para o novo sistema tributário.
O PLP 108/2024 ainda trouxe avanços importantes na regulamentação do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), ao:
Excluir valores de previdência privada complementar (VGBL e PGBL) da base de cálculo;
Definir a incidência do imposto sobre transmissões e doações realizadas por meio de trusts;
Manter a progressividade obrigatória das alíquotas, promovendo maior uniformidade entre os estados e, ao mesmo tempo, preservando a autonomia estadual para regulamentações específicas.
O projeto também institui o Contencioso Administrativo Unificado, um modelo que visa centralizar a resolução de disputas tributárias envolvendo o IBS e a CBS. A medida busca harmonizar procedimentos entre os entes federativos, reduzir a duplicidade de julgamentos e agilizar a solução de controvérsias fiscais, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica para empresas e governos.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças significativas na estrutura dos impostos brasileiros, simplificando o sistema com a extinção de alguns tributos e a criação de novos.
Veja as principais alterações:
Impostos extintos (gradualmente)
- PIS (Programa de Integração Social)
 - COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
 - ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
 - ISS (Imposto sobre Serviços)
 
📌 Sobre a complexidade do ICMS: o ICMS, com suas alíquotas de referências, redução de alíquotas, regras variáveis por estado e município, apresenta um desafio para empresas que atuam em diferentes regiões.
Alterações programadas para 2025 exemplificam essa complexidade. A Reforma Tributária e o IBS (que substituirá o ICMS) propõem unificar as alíquotas, simplificando a tributação e reduzindo custos para as empresas.
Imposto mantido (com ajustes)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): embora inicialmente previsto para ser extinto, o IPI será mantido em situações específicas visando preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Regra geral a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos com produção na ZFM que sejam produzidos fora dessa região incentivada.
Novos Impostos
Dentre os novos impostos da Reforma Tributária estão:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre (materiais e imateriais) e serviços.
 - CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, também com incidência sobre bens (materiais e imateriais) e serviços em geral. [atualização – PLP 108/2024] As diretrizes de arrecadação e gestão do IBS e CBS foram regulamentadas pelo PLP 108/2024, aprovado no Senado em 01/10/2025, reforçando os pilares de não-cumulatividade e governança compartilhada.
 - IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros e bebidas alcoólicas).
 - ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) [atualização – PLP 108/2024]:  
- Previdência privada complementar herdada (VGBL/PGBL): excluída da base de cálculo do ITCMD.
 - Trusts: incluída a incidência sobre transmissões e doações realizadas via trust.
 - Progressividade: mantida a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD.
 
 
Observação: o ITCMD é de competência estadual. A aplicação prática das regras depende das leis de cada estado e das regulamentações complementares.
O que muda para o consumidor
A Reforma Tributária não impacta apenas as empresas, ela também transforma o dia a dia do consumidor.
Aqui estão os principais pontos que podem mudar para o cidadão
- Transparência nos preços: um dos objetivos é que o imposto seja "por fora", ou seja, o valor do tributo seria destacado na nota fiscal de forma mais clara. Isso permitiria ao consumidor saber exatamente quanto está pagando em impostos sobre o produto ou serviço, aumentando a transparência.
 - Impacto nos preços de produtos e serviços:
- Redução de preços: em setores onde a carga tributária atual é alta e complexa, a simplificação e a possibilidade de créditos tributários mais eficientes podem levar a uma redução nos custos das empresas, que, em teoria, poderia ser repassada ao consumidor final.
 - Aumento de preços: por outro lado, setores que atualmente possuem uma tributação mais branda podem ter um aumento na carga tributária, o que poderia resultar em preços mais altos. Por exemplo, o setor de serviços, que hoje tem uma tributação mais pulverizada, pode sentir um aumento na alíquota unificada.
 - Produtos essenciais: geralmente, há debates sobre a manutenção de alíquotas diferenciadas ou isenções para produtos da cesta básica e outros itens essenciais, buscando proteger o poder de compra das famílias de baixa renda.
 
 - Menos "guerra fiscal": a unificação dos impostos sobre consumo em nível nacional ou com regras mais uniformes entre estados e municípios pode reduzir a "guerra fiscal", onde estados concedem benefícios fiscais para atrair empresas. Isso pode tornar o ambiente de negócios mais justo e, a longo prazo, gerar mais eficiência.
 - Crédito amplo: a proposta é que o novo imposto sobre consumo seja não cumulativo em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito amplo. Isso significa que as empresas poderiam abater o imposto pago em etapas anteriores, eliminando o "efeito cascata" que o sistema atual muitas vezes gera. Essa eficiência pode, novamente, impactar os preços finais.
 - Desburocratização: menos burocracia para as empresas significa menos tempo e recursos gastos com o cumprimento das obrigações fiscais. Essa economia pode ser traduzida em maior competitividade e, eventualmente, em melhores condições para o consumidor.
 
É importante observar que os impactos exatos para o consumidor dependerão das alíquotas que forem definidas, das regras de transição e de como o mercado reagirá às novas normas. O processo de implementação de uma reforma tributária é complexo e leva tempo, e os efeitos podem ser percebidos gradualmente.
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