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Reforma Tributária

Reforma Tributária: qual o impacto e quais as mudanças?

Atualizado em 23º de janeiro de 2026: entenda como a Reforma Tributária muda a tributação sobre consumo, afeta empresas de todos os portes e redefine vários processos.

A complexidade do sistema tributário brasileiro afeta a eficiência das empresas. A Reforma Tributária (2023-2025) promete simplificação, modernização e maior eficiência na arrecadação. Este guia abrangente explora seus fundamentos, mudanças, cronograma, perspectivas e desafios. 

Em 1º de outubro de 2025, o Senado Federal aprovou o PLP 108/2024, que define aspectos operacionais e institucionais do IBS e da CBS. Este conteúdo foi atualizado para refletir as principais diretrizes aprovadas nessa etapa legislativa.

Neste guia completo, você encontrará as principais novidades sobre a Reforma Tributária, para preparar a sua empresa para decisões mais estratégicas, processos seguros e eficientes e conformidades sem riscos.

O que é a reforma tributária?

A Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos no país. 

Fruto de décadas de debates no Congresso Nacional, com a participação do Governo Federal, parlamentares e especialistas, a reforma tem como objetivo principal simplificar a complexa estrutura tributária atual, reduzindo custos e burocracia para as empresas. 

Além da simplificação e da busca por um ambiente de negócios mais competitivo, a Reforma Tributária busca modernizar o sistema, alinhando-o a práticas internacionais, com foco em:

  • Otimizar a arrecadação;
  • Combater a evasão fiscal;
  • Assegurar a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da produção;
  • Reduzir a judicialização de questões tributárias.

Vale destacar que, as principais alterações da Reforma Tributária não impactam apenas o regime fiscal. As mudanças prometem desdobramentos jurídicos, contábeis, aduaneiros e operacionais, com abordagens específicas para cada perfil de profissional, e também para a sociedade civil.

Leia também: Reforma Tributária no Brasil: Insights, desafios e oportunidades

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz mudanças significativas na estrutura dos impostos brasileiros, simplificando o sistema com a extinção de alguns tributos e a criação de novos.

Veja as principais alterações:

Imposto extintos (gradualmente) 

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

📌 Sobre a complexidade do ICMS: o ICMS, com suas alíquotas de referências, redução de alíquotas, regras variáveis por estado e município, apresenta um desafio para empresas que atuam em diferentes regiões. 

Alterações programadas para 2025 exemplificam essa complexidade. A Reforma Tributária e o IBS (que substituirá o ICMS) propõem unificar as alíquotas, simplificando a tributação e reduzindo custos para as empresas.

Imposto mantido (com ajustes)

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): embora inicialmente previsto para ser extinto, o IPI será mantido em situações específicas visando preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra geral à alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos com produção na ZFM que sejam produzidos fora dessa região incentivada. 

Novos Impostos

Dentre os novos impostos da Reforma Tributária estão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre (materiais e imateriais) e serviços. 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, também com incidência sobre bens (materiais e imateriais) e serviços em geral. [atualização – PLP 108/2024] As diretrizes de arrecadação e gestão do IBS e CBS foram regulamentadas pelo PLP 108/2024, aprovado no Senado em 01/10/2025, reforçando os pilares de não-cumulatividade e governança compartilhada.
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros e bebidas alcoólicas).
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) [atualização – PLP 108/2024]:  
    • Previdência privada complementar herdada (VGBL/PGBL): excluída da base de cálculo do ITCMD.
    • Trusts: incluída a incidência sobre transmissões e doações realizadas via trust.
    • Progressividade: mantida a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD.

Observação: o ITCMD é de competência estadual. A aplicação prática das regras depende das leis de cada estado e das regulamentações complementares.

O que muda para o consumidor e para a sociedade

A Reforma Tributária não impacta apenas as empresas, ela também transforma o dia a dia do consumidor.

Aqui estão os principais pontos que podem mudar para o cidadão:

  1. Transparência nos preços: um dos objetivos é que o imposto seja "por fora", ou seja, o valor do tributo seria destacado na nota fiscal de forma mais clara. Isso permitiria ao consumidor saber exatamente quanto está pagando em impostos sobre o produto ou serviço, aumentando a transparência.
  2. Impacto nos preços de produtos e serviços:
    • Redução de preços: em setores onde a carga tributária atual é alta e complexa, a simplificação e a possibilidade de créditos tributários mais eficientes podem levar a uma redução nos custos das empresas, que, em teoria, poderia ser repassada ao consumidor final.
    • Aumento de preços: por outro lado, setores que atualmente possuem uma tributação mais branda podem ter um aumento na carga tributária, o que poderia resultar em preços mais altos. Por exemplo, o setor de serviços, que hoje tem uma tributação mais pulverizada, pode sentir um aumento na alíquota unificada.
    • Produtos essenciais: geralmente, há debates sobre a manutenção de alíquotas diferenciadas ou isenções para produtos da cesta básica e outros itens essenciais, buscando proteger o poder de compra das famílias de baixa renda.
  3. Menos "guerra fiscal": a unificação dos impostos sobre consumo em nível nacional ou com regras mais uniformes entre estados e municípios pode reduzir a "guerra fiscal", onde estados concedem benefícios fiscais para atrair empresas. Isso pode tornar o ambiente de negócios mais justo e, a longo prazo, gerar mais eficiência.
  4. Crédito amplo: a proposta é que o novo imposto sobre consumo seja não cumulativo em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito amplo. Isso significa que as empresas poderiam abater o imposto pago em etapas anteriores, eliminando o "efeito cascata" que o sistema atual muitas vezes gera. Essa eficiência pode, novamente, impactar os preços finais.
  5. Desburocratização: menos burocracia para as empresas significa menos tempo e recursos gastos com o cumprimento das obrigações fiscais. Essa economia pode ser traduzida em maior competitividade e, eventualmente, em melhores condições para o consumidor.

É importante observar que os impactos exatos para o consumidor dependerão das alíquotas que forem definidas, das regras de transição e de como o mercado reagirá às novas normas. O processo de implementação de uma reforma tributária é complexo e leva tempo, e os efeitos podem ser percebidos gradualmente.

Impactos da reforma para empresas

A Reforma Tributária cria um movimento que atravessa todo o ecossistema empresarial. Nenhum porte, setor ou regime escapará dos ajustes. Ainda assim, cada categoria sente esse impacto de forma distinta, e compreender essas diferenças se torna decisivo para antecipar riscos, reorganizar processos e manter competitividade em um ambiente que tende a ficar mais complexo antes de se tornar mais simples.

MEIs vivem uma realidade própria. A princípio, quem atua nesse regime tende a imaginar que as mudanças passam longe do seu dia a dia. Contudo, há efeitos indiretos importantes. 

A reorganização da cadeia de impostos afeta fornecedores, prazos, custos de insumos e expectativas de formalização. 

Um MEI que compra matérias-primas transportadas entre estados, por exemplo, pode perceber variações nos preços. E qualquer oscilação pesa em operações enxutas, nas quais cada real muda o fôlego do negócio.

Empresas optantes pelo Simples começam a sentir outro tipo de impacto. O regime não desaparece, mas o IVA dual pressiona a revisão de rotinas, sobretudo na separação de receitas e no acompanhamento das exceções. 

Além disso, setores com ampla circulação de mercadorias, como varejo e alimentação, podem enfrentar ajustes na precificação. É um cenário em que o gestor precisa observar o fluxo de créditos e débitos com maior rigor, mesmo com o Simples preservado.

No Lucro Presumido, a história ganha contornos mais estratégicos. A nova lógica de créditos exige uma leitura profunda da operação. 

Empresas que compram muitos insumos tendem a encontrar oportunidades, enquanto negócios que vendem serviços com pouca cadeia produtiva precisam recalcular margens. 

Nesse regime, o impacto nunca se resume a um “pagar mais” ou “pagar menos”. O efeito real aparece na dinâmica interna, na forma como processos de compra, escrituração e revisão contratual se reorganizam.

Já no Lucro Real, o impacto deixa de ser detalhe e passa a ocupar o centro da gestão tributária. A apuração baseada no IVA dual cria terreno fértil para reclassificações, revisões de modelos de negócios e rediscussão de centros de custo. 

Empresas complexas ganham a chance de aproveitar créditos com mais profundidade, mas também encaram um mapa de obrigações que exige leitura cuidadosa. Uma mudança discreta na cadeia de suprimentos, por exemplo, transforma completamente o resultado tributário. É um regime em que a informação técnica se torna ativo estratégico.

Além disso, cada setor reage à reforma de maneira distinta. A indústria observa maior simetria no aproveitamento de créditos, o que tende a aliviar gargalos históricos. O varejo acompanha o desafio de repassar preços sem perder competitividade. 

Serviços entram em terreno delicado, pois muitos atuam com baixa aquisição de insumos, o que reduz a compensação via crédito. A construção civil vive um capítulo próprio, já que a nova lógica impacta contratos de longo prazo e a formação de preços de obras em andamento.

Cronograma da Reforma Tributária

A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033. 
Aqui estão os principais marcos do cronograma da Reforma Tributária:

2026

  • Fase de testes:  implementação do IBS e da CBS com alíquota reduzida de 1% (com implementação plena em 2033).
  • Compensação e restituição: possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias. 
  • Split Payment: introdução do sistema, condicionando o crédito pelo contribuinte à comprovação do pagamento do imposto. 
  • Dispensa de pagamento: empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes. 

2027

  • Extinção do PIS/Cofins: entrada em vigor da CBS com sua alíquota fixada e reduzida em 10% até 2028.
  • Imposto seletivo: introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
  • IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares produzidos na Zona Franca de Manaus. 

2029

  • Fim dos testes do IBS: início do aumento gradual de suas alíquotas em 10% ao ano até 2032.
  • Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas e incentivos fiscais em 10% ao ano, acompanhando as alíquotas efetivas do IBS e da CBS.

    [atualização – PLP 108/2024] A calibração levará em conta a média de arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026, garantindo uma transição neutra e equilibrada até 2032.

2032

  • Extinção do ICMS e ISS: fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes. 
  • Pagamento de saldo credor: pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses. 

2033

  • Implementação definitiva da Reforma Tributária: novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.

Perspectivas para 2026, o ano de teste da Reforma Tributária

O ano de 2026 marca o início da operação prática da Reforma Tributária no Brasil. 

Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, empresas passam a conviver com novos requisitos nos documentos fiscais, mudanças em obrigações acessórias e um ambiente regulatório em adaptação. 

Este será o ano de teste do modelo, em que emissão, validações, pilotos e ajustes convivem com um período educativo, comunicações frequentes do Fisco e definições que seguem em construção. 

A seguir, reunimos os principais pontos de atenção para 2026: o que já está valendo, o que foi flexibilizado, onde permanecem as maiores incertezas e quais movimentos devem orientar a preparação das empresas ao longo do ano.

O que muda em 2026

  • Validação flexibilizada: A partir de janeiro de 2026, alguns documentos fiscais eletrônicos podem ser emitidos mesmo quando as novas informações da Reforma Tributária estiverem incompletas ou inconsistentes. Essa flexibilização evita o bloqueio da operação no momento da emissão, mas não elimina a obrigatoriedade de prestar corretamente as informações exigidas. A fiscalização permanece ativa e a regularização pode ser solicitada posteriormente.
  • Período de adaptação: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adotaram uma abordagem gradual para o início da Reforma, reconhecendo que nem todos os ambientes, sistemas e regras estavam plenamente disponíveis em janeiro. As orientações publicadas conectam o cumprimento das obrigações às condições efetivamente oferecidas pelo poder público, criando um período educativo de adaptação, sem penalidades imediatas quando houver boa-fé e esforço comprovado de adequação.
  • 2026 é o ano da construção operacional: Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, o foco das empresas deixa de ser apenas o entendimento da legislação e passa a ser a execução do modelo na prática. Isso inclui ajustes de layouts, testes em ambientes disponíveis, revisão de fluxos, integração de sistemas e preparação para novos modelos de apuração. Mais do que um ponto final, 2026 funciona como um ano de construção da base operacional que sustentará a Reforma nos próximos ciclos.

Nem tudo entra em janeiro: prazos estão sendo escalonados

Para reduzir o risco operacional no início da Reforma Tributária, o Fisco adotou uma estratégia de faseamento na entrada em vigor de novos documentos fiscais eletrônicos. A lógica é simples: concentrar esforços no núcleo crítico da operação e evitar um “big bang” documental no começo do ano, especialmente para documentos que nunca fizeram parte do centro da arrecadação.

Esse movimento foi sinalizado publicamente e, mais importante, começou a ser formalizado em norma, dando previsibilidade ao mercado. Nestas publicações do Despacho CONFAZ, você pode ver um pacote de Ajustes SINIEF ratificando alterações e introduzindo novos marcos de vigência para diferentes documentos fiscais:

Exemplo prático de postergação:
Alguns documentos tiveram sua entrada em vigor postergada para 2026, como o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), reduzindo o risco de sobrecarga operacional no início da Reforma e permitindo uma transição mais controlada.

O que essa estratégia revela

  • A Reforma não será implementada de forma uniforme e simultânea para todos os documentos
  • O Fisco está priorizando estabilidade operacional no início de 2026
  • Documentos periféricos ou historicamente menos estruturados ganham mais tempo de adaptação

Em vez de exigir tudo de todos ao mesmo tempo, a entrada escalonada cria espaço para ajustes técnicos, testes e correções, sem comprometer a continuidade das operações.

2026 não é um ano de improviso, mas de implementação gradual e controlada.

  • Para viabilizar o início da Reforma Tributária sem travar a operação das empresas, o Fisco adotou, em 2026, a flexibilização das regras de validação na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

    Na prática, isso significa que determinados documentos poderão ser emitidos mesmo quando as novas informações exigidas pela Reforma, como CBS e IBS, ainda estiverem incompletas ou inconsistentes.

    Essa decisão tem o objetivo de garantir continuidade operacional durante o período de adaptação.

    O que muda com essa flexibilização

    De forma objetiva, em 2026:

    • A emissão de documentos fiscais não será bloqueada automaticamente por falhas nas novas informações da Reforma
    • A operação segue funcionando, mesmo em um ambiente ainda em ajuste
    • Empresas ganham tempo para adaptar sistemas, processos e integrações

    Esse é o mecanismo que viabiliza o chamado período educativo da Reforma.

    O que não muda com a flexibilização (ponto de atenção)

    Flexibilização não é isenção: apesar da emissão liberada, o princípio da obrigação permanece intacto. As informações exigidas pela Reforma passam a compor o novo ecossistema de apuração e fiscalização e continuam sendo de responsabilidade do contribuinte.

    Em termos práticos:

    • A obrigação de informar continua existindo
    • A fiscalização não desaparece, ela muda de momento
    • Inconsistências podem gerar: notificações, pedidos de regularização, autorregularização em prazos definidos

    Ou seja, o risco não some. Ele apenas deixa de travar a emissão e passa a ser tratado depois.

  • Neste ano também haverá a adoção explícita do mecanismo de autorregularização com prazo, previsto na regulamentação do IBS e da CBS.

    Na prática, o fluxo esperado funcionará assim:

    1. Emissão do documento 
      A empresa emite o documento fiscal, mesmo com inconsistências nas novas informações da Reforma.
    2. Identificação pelo Fisco 
      Divergências ou omissões podem ser identificadas posteriormente, por cruzamentos e análises sistêmicas.
    3. Notificação e prazo 
      O contribuinte pode ser notificado e passa a ter prazo de até 60 dias para autorregularização.
    4. Consequência 
      Apenas após esse prazo, sem correção, o processo pode evoluir para autuação e penalidades.

    Esse modelo reforça o caráter educativo de 2026, mas exige maturidade operacional: responder, corrigir e comprovar evolução passa a ser parte central da governança tributária.

    Onde está o risco real 
    O maior risco não está em emitir documentos durante o período educativo, mas em emitir sem governança, tratando 2026 como um “ano para deixar para depois”.

    • Esse comportamento tende a gerar:
    • acúmulo de ajustes e correções,
    • perda de visibilidade sobre inconsistências,
    • maior exposição quando o nível de fiscalização e automação aumentar.

    Em um ambiente que caminha para apuração assistida e integrações sistêmicas, o risco silencioso é mais perigoso do que o erro visível.

    Em resumo

    • A flexibilização evita o bloqueio da operação
    • A obrigação permanece ativa
    • 2026 oferece tempo para ajustar, não para adiar
  • Em 23 de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um ato conjunto para esclarecer como será o tratamento das obrigações acessórias no início da Reforma Tributária, estabelecendo diretrizes de transição para o ano de 2026.

    O objetivo do ato é alinhar expectativas e evitar penalizações em um momento em que regulamentos, ambientes e sistemas ainda estão em consolidação.

    Principais diretrizes do ato conjunto (RFB + Comitê Gestor do IBS)

    De acordo com o ato publicado, ficam estabelecidos os seguintes pontos:

    • Período sem penalidades iniciais 
      Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, que ainda não havia sido publicada até o fim de 2025, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais previstos na legislação.
    • Dispensa de recolhimento durante a fase inicial
      Nesse mesmo período, será considerado atendido o requisito legal para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, desde que cumpridas as obrigações acessórias aplicáveis.
    • Apuração meramente informativa em 2026
      O Fisco reforça que, ao longo de 2026, a apuração do IBS e da CBS terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos tributários, desde que as obrigações acessórias sejam observadas.
    • Normas específicas para comércio exterior
      O ato também antecipa que serão publicadas normas próprias para tratar das operações de comércio exterior, reconhecendo as particularidades desse tipo de operação dentro do novo modelo tributário.

    O que esse esclarecimento muda na prática

    Esse ato conjunto confirma oficialmente a lógica que orienta o início da Reforma Tributária em 2026: o foco está na adaptação, não na punição imediata. Ao mesmo tempo, deixa claro que o caráter educativo não elimina a necessidade de organização, governança e cumprimento das obrigações acessórias.

    Na prática, ele cria um ambiente de transição protegida, no qual as empresas podem ajustar sistemas e processos enquanto o arcabouço regulatório se consolida, sem transformar esse período em um “ano sem regra”.

  • Se, no universo de mercadorias, a Reforma Tributária começa 2026 com caminhos mais claros, o mesmo não pode ser dito sobre o setor de serviços. Esse é hoje o eixo mais instável da transição, não por falta de esforço das empresas, mas pela própria natureza do modelo.

    Por que o setor de serviços segue mais instável em 2026?
    Diferentemente de documentos como NF-e, CT-e e NFC-e, que já contam com coordenação nacional consolidada, a tributação de serviços depende de um ambiente muito mais fragmentado. Na prática, três fatores explicam essa instabilidade:

    • Operação depende de decisões e prontidão municipais
      A nota fiscal de serviços está diretamente ligada aos municípios, que precisam definir se operam no modelo nacional ou em validadores próprios adaptados à Reforma. Enquanto essas decisões não se consolidam, o ambiente permanece heterogêneo.
    • Adesão formal não significa operação homogênea
      A maioria dos municípios já aderiu formalmente ao modelo nacional. No entanto, poucos estão efetivamente operando no novo padrão. Estar conveniado não significa, necessariamente, ter layout, sistema e ambiente prontos para testes e emissão.
    • Em muitos casos, o desafio não é o sistema da empresa, mas o ambiente disponível para cumprir
      Há situações em que a empresa está tecnicamente preparada, mas não encontra um ambiente estável, definido ou funcional para atender às exigências. Nesses casos, o risco não nasce da operação interna, e sim da ausência de infraestrutura pública plenamente disponível.

    O que isso significa na prática
    Para serviços, 2026 tende a começar com mais cautela, transição e tolerância regulatória do que para mercadorias. O foco deixa de ser apenas “emitir corretamente” e passa a ser acompanhar de perto as definições municipais, ajustar processos conforme os ambientes evoluem e manter capacidade de resposta rápida.

  • A Reforma Tributária não impacta apenas a emissão de documentos fiscais domésticos. No comércio exterior, houve uma mudança relevante: o que inicialmente seria tratado apenas como informação em “dados adicionais” na DUIMP passou a exigir alteração estrutural no layout.

    Na prática, isso significa que IBS e CBS deixam de ser um preenchimento informativo em campo livre e passam a integrar o modelo de forma estruturada, com novos campos específicos. Para empresas que importam, esse movimento amplia a necessidade de coordenação entre fiscal, TI e operações de comércio exterior.

    O que isso muda na prática:

    • A adaptação deixa de ser só operacional (preencher informação) e passa a ser sistêmica (ajustar integrações e automações).
    • A DUIMP começa a “carregar” elementos da Reforma de forma estruturada, o que tende a impactar validação, consistência de dados e fluxos automatizados.
    • Dezembro já sinalizou um padrão que deve continuar em 2026: atualizações dinâmicas, com ajustes que exigem resposta rápida das áreas envolvidas. 

2026 vai sustentar a virada definitiva a partir de 2027

Se 2026 é o ano de “teste” da Reforma Tributária, é porque alguns dos pilares mais estruturais do novo modelo ainda estão sendo construídos. Não no papel, mas na prática: com dados reais, integrações técnicas e validação de fluxos que vão sustentar a virada definitiva a partir de 2027. É nesse contexto que três movimentos merecem atenção especial ao longo de 2026.

Esse é o ano que prepara a engrenagem para Split Payment e apuração assistida 
Mais do que cumprir obrigações pontuais, 2026 funciona como ano de maturação do modelo operacional. O foco passa a ser fazer o sistema rodar de ponta a ponta. O que acompanhar de perto:

  • Piloto do IBS (apuração assistida) 
    O Comitê Gestor do IBS iniciou um projeto piloto de apuração assistida com empresas selecionadas, utilizando documentos reais emitidos a partir de janeiro de 2026. 
    A lógica é clara: testar o modelo em operações complexas, com alto volume e perfis variados, para amadurecer regras, fluxos e entendimentos ao longo do ano.
  • Split Payment: 2026 como ano de ensaio 
    A entrada formal do Split Payment segue prevista para 2027, mas 2026 não é um ano neutro. 
    Há expectativa, compartilhada no mercado e em fóruns técnicos, de testes em ambiente simulado ainda em 2026, o que antecipa discussões sobre integração, conciliação e arquitetura de sistemas. 
    Na prática, isso muda o planejamento: quem começa a se preparar só em 2027 chega atrasado.
  • Integração via APIs: do offline ao “máquina-máquina” 
    O salto de maturidade da Reforma depende da transição do modelo manual/offline para a comunicação direta entre sistemas, via APIs. 
    Sem integração, os testes ficam limitados a simulações isoladas. 
    Com integração, começa a validação real da apuração assistida, da fiscalização contínua e da automação do ciclo do tributo.

2026 começa sem travar a operação, mas não começa sem consequência

O desenho da Reforma Tributária para 2026 foi intencional: permitir que a operação continue funcionando enquanto o novo modelo é testado, ajustado e amadurecido. A flexibilização de validações, o faseamento de documentos e os pilotos em andamento existem para evitar rupturas, não para suspender responsabilidades.

O melhor uso desse período de teste não é adiar decisões, mas acelerar adequações. Isso inclui revisar processos, adaptar sistemas, estruturar governança e documentar evidências de boa-fé e de evolução contínua. 

Ao longo de 2026, o modelo ganhará precisão à medida que os ambientes evoluem, novas normas sejam publicadas e os pilotos avancem. Quem acompanha esse movimento de perto atravessa a transição com mais previsibilidade. Quem espera por um cenário totalmente estável corre o risco de concentrar ajustes quando a régua já estiver mais alta.

Em resumo: 2026 não é um ano “sem regra”, é um ano para construir a base que sustentará a Reforma nos próximos ciclos.

 

Insights para descomplexar e se preparar para a reforma tributária

Relatórios e e-book sobre a Reforma Tributária

Principais dúvidas

  • O PLP 108/2024 consolida a regulamentação de IBS e CBS, define o Comitê Gestor do IBS, formaliza a integração da CBS à Receita Federal e detalha regras de crédito, arrecadação e contencioso.

  • Depende do setor e do modelo de operação. Serviços com pouca aquisição de insumos tendem a sentir maior pressão, enquanto empresas bem estruturadas conseguem neutralizar impactos por meio dos créditos do novo IVA.

  • Ela substitui diversos tributos por um sistema de IVA dual, cria novas regras de créditos, reorganiza a tributação sobre consumo e estabelece um período de transição que exige ajustes operacionais de empresas de todos os portes.

Mais dúvidas

  • Para mergulhar nas mudanças específicas trazidas pela Reforma Tributária, é importante entender a estrutura atual do sistema tributário brasileiro
    No Brasil, os tributos são classificados em cinco espécies distintas, cada uma com suas características e finalidades: 

    Impostos 

    São tributos cobrados sem uma contraprestação específica do Estado. Seu objetivo principal é financiar as atividades gerais do governo, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. 
    Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Reforma Tributária impacta diretamente os impostos, com a extinção de alguns (ICMS, ISS) e a criação de outros (IBS e IS). 

    Taxas 

    São tributos cobrados em razão de um serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. 
    Exemplos: taxa de licenciamento de veículos, taxa de emissão de passaporte. A Reforma Tributária não altera diretamente a estrutura das taxas, que continuam existindo para financiar serviços públicos específicos. 

    Contribuições de melhoria 

    São tributos cobrados quando uma obra pública realizada pelo Estado valoriza um imóvel particular. 
    Exemplo: pavimentação de uma rua que aumenta o valor dos imóveis ao redor. A Reforma Tributária não tem impacto direto sobre as contribuições de melhoria. 

    Empréstimos compulsórios 

    São tributos instituídos por lei para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou investimento público de caráter urgente e relevante. 
    Diferentemente dos impostos, os empréstimos compulsórios devem ser devolvidos pelo Estado ao contribuinte, embora não haja prazo definido para isso. A Reforma Tributária não trata diretamente dos empréstimos compulsórios. 

    Contribuições especiais 

    São tributos destinados a financiar atividades específicas, como a seguridade social ou o custeio de intervenções no domínio econômico. 
    Exemplos: contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS). 

    A Reforma Tributária extingue o PIS e a COFINS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma destinação semelhante, relacionada à seguridade social. 
    Compreender essas diferenças é fundamental para analisar os impactos da Reforma Tributária.
    A reforma foca principalmente na simplificação da tributação sobre o consumo, buscando reduzir a complexidade e aumentar a eficiência do sistema. 
    Ao unificar e substituir tributos, a reforma visa tornar o sistema mais transparente e menos oneroso para as empresas e para a sociedade como um todo.

  • IVA Dual: entendendo o sistema 

    A Reforma Tributária também introduz o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado dividido em dois níveis: 

    • IVA Subnacional (IBS): competência estadual e municipal, incide sobre os bens e serviços em geral. 
    • IVA Nacional (CBS): competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral.

    [atualização – PLP 108/2024] O PLP 108/2024, aprovado pelo Senado, consolida o modelo operacional do IVA Dual, estabelecendo diretrizes de crédito, compensação e fiscalização entre os entes federativos.

    Alíquota do IBS: única, porém com flexibilidade regional 

    A alíquota única do IBS é um dos pilares da Reforma Tributária, mas sua implementação prevê flexibilidade regional.
    Entenda: 

    • Alíquota de referência: definida por Resolução do Senado Federal.
    • Ajustes regionais: estados e municípios podem adotar alíquotas diferentes da alíquota de referência, de acordo com suas necessidades.
    • Variação da carga tributária: a alíquota efetiva do IBS pode variar conforme Estado e Município de destino da venda, semelhante ao que ocorre em países como os Estados Unidos. 

    Exemplo: uma empresa vendendo o mesmo produto para São Paulo (alíquota hipotética de 28%) e para o Rio de Janeiro (alíquota hipotética de 26%) terá preços finais diferentes, devido à variação do IBS. 

    [atualização – PLP 108/2024] 
    A calibragem da alíquota de referência do IBS considerará a média da arrecadação de ICMS e ISS de 2024 a 2026, conforme diretrizes aprovadas pelo Senado no PLP 108/2024.

    Simplificação e setores específicos: 

    Apesar da flexibilidade regional, a alíquota única do IBS simplifica a estrutura atual, substituindo as múltiplas alíquotas por produto.
    Além disso, a reforma prevê: 

    • Alíquotas reduzidas (30% ou 60% da referência): para setores como transporte público, saúde e educação. 
    • Isenção (alíquota zero): também para cesta básica e setores específicos. 
    • Cashback ao consumidor [atualização PLP 108/2024]: devolução de tributos também para gás canalizado e operações em regime monofásico, assegurando a devolução mesmo quando o imposto não estiver destacado no documento fiscal.

    • Setor esportivo (SAFs – Sociedades Anônimas do Futebol) [atualização PLP 108/2024]: inclusão de regime específico com redução de alíquotas federais, estaduais e municipais, conforme critérios de elegibilidade e regulamentações próprias de cada ente federativo.

    As definições de alíquotas reduzidas e isenções serão detalhadas em lei complementar. 

    Split Payment: combate à sonegação e não-cumulatividade 

    O Split Payment, mecanismo do IVA Dual, tem dois objetivos principais: combater a sonegação e garantir a não-cumulatividade plena dos impostos. 

    Como funciona? 
    O crédito tributário (IBS ou CBS) só é concedido após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais. Com esse modelo, no momento da liquidação financeira as instituições de meio de pagamento farão o repasse dos impostos diretamente ao Comite Gestor do IBS e RFB.

    Benefícios: 

    • Combate à sonegação: dificulta a prática de sonegação fiscal por meio de notas fiscais "frias". 
    • Não-cumulatividade: assegura que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata. 

    Aplicação: 
    O Split Payment será implementado a partir de 2027, com testes que começam em 2026. A ideia é que funcione automaticamente nos principais meios de pagamento. 
    O foco inicial é em transações B2B, com expectativa para generalização posteriormente. 

    Pontos de atenção para as empresas: 
    Apesar dos benefícios no combate à sonegação, o Split Payment apresenta desafios que precisam ser considerados: 

    • Impacto no fluxo de caixa: o crédito tributário só é liberado após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais, que, regra geral, pode ocorrer após o pagamento pelo fornecedor (em sua apuração fiscal) ou por ocasião da liquidação financeira pelas instituições financeiras.

    Nesse contexto, como o pagamento decorrente de apuração fiscal ocorre no mês seguinte e a liquidação de pagamento varia de acordo com as condições comerciais acordadas, a realização do crédito fiscal após essas comprovações de pagamento pode gerar um descompasso no fluxo de caixa, impactando substancialmente as empresas que utilizam o crédito para financiar suas operações. 

    • Desafios fiscais: potencial descasamento entre a emissão da nota fiscal e a disponibilidade do crédito, dificultando a apuração e o controle fiscal. 

    Recomendação: 
    Para minimizar os impactos potenciais do Split Payment, é fundamental a integração das diversas áreas da empresa, em especial compras, vendas, contábil, fiscal e financeira. 

    [atualização – PLP 108/2024] As diretrizes do PLP 108/2024 reforçam o papel do Split Payment como mecanismo central de transparência fiscal, garantindo o repasse automático dos valores de IBS e CBS e a concessão de crédito apenas após a confirmação de pagamento.

  • Além das mudanças estruturais, a Reforma Tributária traz a promessa de benefícios significativos para a economia e para as empresas. Dois destaques são a simplificação do contencioso tributário e o fim da cumulatividade de impostos. 
    Entenda: 

    Contencioso tributário: rumo à simplificação

    A Reforma Tributária visa simplificar o contencioso tributário, reduzindo custos e complexidade para as empresas. Atualmente, disputas fiscais consomem tempo e recursos consideráveis. 

    Cenário atual (2018-2023):

    • R$ 120 bilhões: valor total de disputas relacionadas a ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS. 
    • PIS/COFINS: 41% do total. 
    • ICMS: 40% do total.

    Impacto projetado da Reforma:

    Tributo

    Eliminação do contencioso

    Redução do contencioso

    PIS/COFINS

     50%

     48%

    ICMS

     48%

     52%

    Resultado esperado:

    • Redução/Eliminação de 98% do contencioso relacionado a ICMS, PIS e COFINS. 

    Benefícios:

    • Economia para as empresas: liberação de recursos para atividades estratégicas. 
    • Ambiente de negócios mais estável: maior clareza e previsibilidade das regras tributárias. 
    • Crescimento econômico: estimativa de impacto positivo no PIB de até 15% em 15 anos.

    Não-cumulatividade: fim da cobrança em cascata

    A Reforma Tributária busca eliminar a cumulatividade de tributos, um fator que afeta a eficiência e a competitividade das empresas. 

    • Situação atual: contribuições como PIS e COFINS são cobrados em cascata, em cada etapa da cadeia produtiva, gerando custos e complexidade. 
    • Solução proposta: sistema de crédito tributário. Os impostos pagos em etapas anteriores podem ser deduzidos nas etapas seguintes. 

    Benefícios:

    • Tributação sobre o valor agregado: a carga tributária incide somente sobre o valor agregado em cada fase da produção. 
    • Eliminação da cobrança duplicada: maior eficiência e transparência no sistema tributário.
  • Embora promissora, a Reforma Tributária também traz consigo desafios que exigem atenção e planejamento estratégico.
    A Reforma Tributária traz mudanças importantes na gestão do saldo credor de ICMS, exigindo adaptação e planejamento por parte das empresas. 

    • A partir de 2032: o saldo credor acumulado será pago pelo fisco em 240 meses (20 anos). Dada a extensão do prazo, minimizar o acúmulo de créditos e buscar sua monetização torna-se fundamental. 

    Ferramentas e estratégias:

    • e-CredAc (São Paulo) - Crédito acumulado de ICMS: permite solicitar o reconhecimento e venda para terceiros de créditos de ICMS gerados em função de exportação, diferença entre a alíquota de entrada de saída em operações interestaduais e outras situações com desoneração do imposto nas saídas.
    • Portaria CAT 42: comunicação de apuração e tributação, utilizada para apurar e declarar o ICMS devido, inclusive para solicitar ressarcimento ou compensação de saldo credor. É um instrumento importante para a gestão dos créditos acumulados. 
    • Regimes Aduaneiros Especiais (ex: RECOF): possibilita a importação e aquisição de insumos para exportação com suspensão de tributos federais e possibilidade de suspender o ICMS em vários estados, evitando o acúmulo de créditos. 

    Estratégia combinada:

    A combinação de regimes especiais aduaneiros (prevenção) e ferramentas de monetização (recuperação) de créditos pode ser uma estratégia eficaz para a gestão do saldo credor de ICMS. 

    Simples Nacional: equilíbrio entre simplificação e controle

    A integração do Simples Nacional ao novo sistema tributário foi preservada, mantendo o recolhimento em única guia dos diversos tributos e com alíquotas reduzidas. Todavia, algumas mudanças requerem atenção especial! 
    Atualmente, na contratação de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, as empresas podem realizar o crédito de PIS/Cofins aplicando a alíquota de 9,25% sobre o valor da aquisição, mesmo levando-se em consideração que o valor recolhido pelos optantes do Simples seja bem inferior. 

    A Reforma propõe:

    • Crédito de IBS/CBS do valor efetivamente recolhido pelas empresas do Simples.
    • Possibilidade de optar pelo recolhimento regular de CBS/IBS.

    Questão Central:

    As empresas adquirentes de fornecedores optantes pelo Simples Nacional terão uma redução significativa no valor do crédito de CBS em comparação com às regras atuais do PIS/Cofins. Assim, para se manterem competitivas, caberá às empresas dentro desse regime simplificado o Simples avaliarem se fará sentido optarem pelo recolhimento integral da CBS para garantir a transferência integral do crédito.

    Cesta Básica Nacional: em busca de um consenso

    A definição da Cesta Básica Nacional e sua tributação são pontos delicados na Reforma Tributária, gerando grandes debates entre estados e governo federal. 
    As principais discussões giraram em torno da definição dos itens que fariam parte da cesta básica e da forma como seria a desoneração: alíquota reduzida ou reembolso (“cashback”). 
    Com a publicação da LC 214/2025 foi definido o critério de alíquota reduzida a zero (desoneração total) para IBS e CBS, e a lista dos produtos beneficiados foi inserida no Anexo I da referida normativa. Dentre os itens incluídos nesse rol, podemos citar a carne, arroz, feijão e margarina. 

    Desafio:
    O debate na definição dos itens beneficiados foi bem acirrado no Congresso Nacional. E, com o desafio de encontrar o equilíbrio entre a padronização nacional da cesta básica e a flexibilidade regional na tributação é fundamental para o sucesso da reforma. 

    IBS: definindo responsabilidades e critérios

    A implementação do IBS, peça central da Reforma Tributária, enfrenta desafios importantes: 

    1. Fiscalização:

    • Gestão compartilhada: a divisão de responsabilidades entre estados e municípios gera a pergunta: quem fiscaliza o quê? 

    2. Representação municipal:

    • Complexidade: como representar os mais de 5.500 municípios brasileiros no comitê gestor do IBS? 
    • Estados representando municípios: potencial conflitos de interesse e questionamentos sobre a efetiva participação dos municípios. 
    • Possível extinção de municípios: a disparidade populacional levanta a possibilidade de extinção de municípios com menos de 5.000 habitantes, gerando incertezas sobre custos e impactos. 

    3. Distribuição da arrecadação:

    • Critério de recolhimento para o destino: a mudança de critério beneficiará os Estados e Municípios consumidores. Com a promessa de manter os níveis atuais de arrecadação, os Estados produtores devem monitorar os impactos e principalmente acompanhar os fundos que serão criados para neutralizar esta perda. 

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