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Reforma Tributária
Reforma Tributária: qual o impacto e quais as mudanças?
A complexidade do sistema tributário brasileiro afeta a eficiência das empresas. A Reforma Tributária (2023-2025) promete simplificação, modernização e maior eficiência na arrecadação. Este guia abrangente explora seus fundamentos, mudanças, cronograma, perspectivas e desafios.
Em 1º de outubro de 2025, o Senado Federal aprovou o PLP 108/2024, que define aspectos operacionais e institucionais do IBS e da CBS. Este conteúdo foi atualizado para refletir as principais diretrizes aprovadas nessa etapa legislativa.
Neste guia completo, você encontrará as principais novidades sobre a Reforma Tributária, para preparar a sua empresa para decisões mais estratégicas, processos seguros e eficientes e conformidades sem riscos.
O que é a reforma tributária?
A Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos no país.
Fruto de décadas de debates no Congresso Nacional, com a participação do Governo Federal, parlamentares e especialistas, a reforma tem como objetivo principal simplificar a complexa estrutura tributária atual, reduzindo custos e burocracia para as empresas.
Além da simplificação e da busca por um ambiente de negócios mais competitivo, a Reforma Tributária busca modernizar o sistema, alinhando-o a práticas internacionais, com foco em:
- Otimizar a arrecadação;
- Combater a evasão fiscal;
- Assegurar a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da produção;
- Reduzir a judicialização de questões tributárias.
Vale destacar que, as principais alterações da Reforma Tributária não impactam apenas o regime fiscal. As mudanças prometem desdobramentos jurídicos, contábeis, aduaneiros e operacionais, com abordagens específicas para cada perfil de profissional, e também para a sociedade civil.
Leia também: Reforma Tributária no Brasil: Insights, desafios e oportunidades
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária traz mudanças significativas na estrutura dos impostos brasileiros, simplificando o sistema com a extinção de alguns tributos e a criação de novos.
Veja as principais alterações:
Imposto extintos (gradualmente)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
📌 Sobre a complexidade do ICMS: o ICMS, com suas alíquotas de referências, redução de alíquotas, regras variáveis por estado e município, apresenta um desafio para empresas que atuam em diferentes regiões.
Alterações programadas para 2025 exemplificam essa complexidade. A Reforma Tributária e o IBS (que substituirá o ICMS) propõem unificar as alíquotas, simplificando a tributação e reduzindo custos para as empresas.
Imposto mantido (com ajustes)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): embora inicialmente previsto para ser extinto, o IPI será mantido em situações específicas visando preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). A regra geral à alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos com produção na ZFM que sejam produzidos fora dessa região incentivada.
Novos Impostos
Dentre os novos impostos da Reforma Tributária estão:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre (materiais e imateriais) e serviços.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, também com incidência sobre bens (materiais e imateriais) e serviços em geral. [atualização – PLP 108/2024] As diretrizes de arrecadação e gestão do IBS e CBS foram regulamentadas pelo PLP 108/2024, aprovado no Senado em 01/10/2025, reforçando os pilares de não-cumulatividade e governança compartilhada.
- IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros e bebidas alcoólicas).
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) [atualização – PLP 108/2024]:
- Previdência privada complementar herdada (VGBL/PGBL): excluída da base de cálculo do ITCMD.
- Trusts: incluída a incidência sobre transmissões e doações realizadas via trust.
- Progressividade: mantida a progressividade obrigatória das alíquotas do ITCMD.
Observação: o ITCMD é de competência estadual. A aplicação prática das regras depende das leis de cada estado e das regulamentações complementares.
O que muda para o consumidor e para a sociedade
A Reforma Tributária não impacta apenas as empresas, ela também transforma o dia a dia do consumidor.
Aqui estão os principais pontos que podem mudar para o cidadão:
- Transparência nos preços: um dos objetivos é que o imposto seja "por fora", ou seja, o valor do tributo seria destacado na nota fiscal de forma mais clara. Isso permitiria ao consumidor saber exatamente quanto está pagando em impostos sobre o produto ou serviço, aumentando a transparência.
- Impacto nos preços de produtos e serviços:
- Redução de preços: em setores onde a carga tributária atual é alta e complexa, a simplificação e a possibilidade de créditos tributários mais eficientes podem levar a uma redução nos custos das empresas, que, em teoria, poderia ser repassada ao consumidor final.
- Aumento de preços: por outro lado, setores que atualmente possuem uma tributação mais branda podem ter um aumento na carga tributária, o que poderia resultar em preços mais altos. Por exemplo, o setor de serviços, que hoje tem uma tributação mais pulverizada, pode sentir um aumento na alíquota unificada.
- Produtos essenciais: geralmente, há debates sobre a manutenção de alíquotas diferenciadas ou isenções para produtos da cesta básica e outros itens essenciais, buscando proteger o poder de compra das famílias de baixa renda.
- Menos "guerra fiscal": a unificação dos impostos sobre consumo em nível nacional ou com regras mais uniformes entre estados e municípios pode reduzir a "guerra fiscal", onde estados concedem benefícios fiscais para atrair empresas. Isso pode tornar o ambiente de negócios mais justo e, a longo prazo, gerar mais eficiência.
- Crédito amplo: a proposta é que o novo imposto sobre consumo seja não cumulativo em todas as etapas da cadeia produtiva, com crédito amplo. Isso significa que as empresas poderiam abater o imposto pago em etapas anteriores, eliminando o "efeito cascata" que o sistema atual muitas vezes gera. Essa eficiência pode, novamente, impactar os preços finais.
- Desburocratização: menos burocracia para as empresas significa menos tempo e recursos gastos com o cumprimento das obrigações fiscais. Essa economia pode ser traduzida em maior competitividade e, eventualmente, em melhores condições para o consumidor.
É importante observar que os impactos exatos para o consumidor dependerão das alíquotas que forem definidas, das regras de transição e de como o mercado reagirá às novas normas. O processo de implementação de uma reforma tributária é complexo e leva tempo, e os efeitos podem ser percebidos gradualmente.
Impactos da reforma para empresas
A Reforma Tributária cria um movimento que atravessa todo o ecossistema empresarial. Nenhum porte, setor ou regime escapará dos ajustes. Ainda assim, cada categoria sente esse impacto de forma distinta, e compreender essas diferenças se torna decisivo para antecipar riscos, reorganizar processos e manter competitividade em um ambiente que tende a ficar mais complexo antes de se tornar mais simples.
MEIs vivem uma realidade própria. A princípio, quem atua nesse regime tende a imaginar que as mudanças passam longe do seu dia a dia. Contudo, há efeitos indiretos importantes.
A reorganização da cadeia de impostos afeta fornecedores, prazos, custos de insumos e expectativas de formalização.
Um MEI que compra matérias-primas transportadas entre estados, por exemplo, pode perceber variações nos preços. E qualquer oscilação pesa em operações enxutas, nas quais cada real muda o fôlego do negócio.
Empresas optantes pelo Simples começam a sentir outro tipo de impacto. O regime não desaparece, mas o IVA dual pressiona a revisão de rotinas, sobretudo na separação de receitas e no acompanhamento das exceções.
Além disso, setores com ampla circulação de mercadorias, como varejo e alimentação, podem enfrentar ajustes na precificação. É um cenário em que o gestor precisa observar o fluxo de créditos e débitos com maior rigor, mesmo com o Simples preservado.
No Lucro Presumido, a história ganha contornos mais estratégicos. A nova lógica de créditos exige uma leitura profunda da operação.
Empresas que compram muitos insumos tendem a encontrar oportunidades, enquanto negócios que vendem serviços com pouca cadeia produtiva precisam recalcular margens.
Nesse regime, o impacto nunca se resume a um “pagar mais” ou “pagar menos”. O efeito real aparece na dinâmica interna, na forma como processos de compra, escrituração e revisão contratual se reorganizam.
Já no Lucro Real, o impacto deixa de ser detalhe e passa a ocupar o centro da gestão tributária. A apuração baseada no IVA dual cria terreno fértil para reclassificações, revisões de modelos de negócios e rediscussão de centros de custo.
Empresas complexas ganham a chance de aproveitar créditos com mais profundidade, mas também encaram um mapa de obrigações que exige leitura cuidadosa. Uma mudança discreta na cadeia de suprimentos, por exemplo, transforma completamente o resultado tributário. É um regime em que a informação técnica se torna ativo estratégico.
Além disso, cada setor reage à reforma de maneira distinta. A indústria observa maior simetria no aproveitamento de créditos, o que tende a aliviar gargalos históricos. O varejo acompanha o desafio de repassar preços sem perder competitividade.
Serviços entram em terreno delicado, pois muitos atuam com baixa aquisição de insumos, o que reduz a compensação via crédito. A construção civil vive um capítulo próprio, já que a nova lógica impacta contratos de longo prazo e a formação de preços de obras em andamento.
Cronograma da Reforma Tributária
A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033.
Aqui estão os principais marcos do cronograma da Reforma Tributária:
2026
- Fase de testes: implementação do IBS e da CBS com alíquota reduzida de 1% (com implementação plena em 2033).
- Compensação e restituição: possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias.
- Split Payment: introdução do sistema, condicionando o crédito pelo contribuinte à comprovação do pagamento do imposto.
- Dispensa de pagamento: empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes.
2027
- Extinção do PIS/Cofins: entrada em vigor da CBS com sua alíquota fixada e reduzida em 10% até 2028.
- Imposto seletivo: introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares produzidos na Zona Franca de Manaus.
2029
- Fim dos testes do IBS: início do aumento gradual de suas alíquotas em 10% ao ano até 2032.
- Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas e incentivos fiscais em 10% ao ano, acompanhando as alíquotas efetivas do IBS e da CBS.
[atualização – PLP 108/2024] A calibração levará em conta a média de arrecadação de ICMS e ISS entre 2024 e 2026, garantindo uma transição neutra e equilibrada até 2032.
2032
- Extinção do ICMS e ISS: fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes.
- Pagamento de saldo credor: pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses.
2033
- Implementação definitiva da Reforma Tributária: novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.
Perspectivas para 2026, o ano de teste da Reforma Tributária
O ano de 2026 marca o início da operação prática da Reforma Tributária no Brasil.
Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, empresas passam a conviver com novos requisitos nos documentos fiscais, mudanças em obrigações acessórias e um ambiente regulatório em adaptação.
Este será o ano de teste do modelo, em que emissão, validações, pilotos e ajustes convivem com um período educativo, comunicações frequentes do Fisco e definições que seguem em construção.
A seguir, reunimos os principais pontos de atenção para 2026: o que já está valendo, o que foi flexibilizado, onde permanecem as maiores incertezas e quais movimentos devem orientar a preparação das empresas ao longo do ano.
O que muda em 2026
- Validação flexibilizada: A partir de janeiro de 2026, alguns documentos fiscais eletrônicos podem ser emitidos mesmo quando as novas informações da Reforma Tributária estiverem incompletas ou inconsistentes. Essa flexibilização evita o bloqueio da operação no momento da emissão, mas não elimina a obrigatoriedade de prestar corretamente as informações exigidas. A fiscalização permanece ativa e a regularização pode ser solicitada posteriormente.
- Período de adaptação: Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adotaram uma abordagem gradual para o início da Reforma, reconhecendo que nem todos os ambientes, sistemas e regras estavam plenamente disponíveis em janeiro. As orientações publicadas conectam o cumprimento das obrigações às condições efetivamente oferecidas pelo poder público, criando um período educativo de adaptação, sem penalidades imediatas quando houver boa-fé e esforço comprovado de adequação.
- 2026 é o ano da construção operacional: Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, o foco das empresas deixa de ser apenas o entendimento da legislação e passa a ser a execução do modelo na prática. Isso inclui ajustes de layouts, testes em ambientes disponíveis, revisão de fluxos, integração de sistemas e preparação para novos modelos de apuração. Mais do que um ponto final, 2026 funciona como um ano de construção da base operacional que sustentará a Reforma nos próximos ciclos.
Nem tudo entra em janeiro: prazos estão sendo escalonados
Para reduzir o risco operacional no início da Reforma Tributária, o Fisco adotou uma estratégia de faseamento na entrada em vigor de novos documentos fiscais eletrônicos. A lógica é simples: concentrar esforços no núcleo crítico da operação e evitar um “big bang” documental no começo do ano, especialmente para documentos que nunca fizeram parte do centro da arrecadação.
Esse movimento foi sinalizado publicamente e, mais importante, começou a ser formalizado em norma, dando previsibilidade ao mercado. Nestas publicações do Despacho CONFAZ, você pode ver um pacote de Ajustes SINIEF ratificando alterações e introduzindo novos marcos de vigência para diferentes documentos fiscais:
- Despacho CONFAZ nº 42/2025 – que publica os Ajustes SINIEF nº 33 a 50/2025
- Lista de Ajustes SINIEF de 2025 publicados no âmbito do despacho
Exemplo prático de postergação:
Alguns documentos tiveram sua entrada em vigor postergada para 2026, como o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), reduzindo o risco de sobrecarga operacional no início da Reforma e permitindo uma transição mais controlada.
O que essa estratégia revela
- A Reforma não será implementada de forma uniforme e simultânea para todos os documentos
- O Fisco está priorizando estabilidade operacional no início de 2026
- Documentos periféricos ou historicamente menos estruturados ganham mais tempo de adaptação
Em vez de exigir tudo de todos ao mesmo tempo, a entrada escalonada cria espaço para ajustes técnicos, testes e correções, sem comprometer a continuidade das operações.
2026 não é um ano de improviso, mas de implementação gradual e controlada.
2026 vai sustentar a virada definitiva a partir de 2027
Se 2026 é o ano de “teste” da Reforma Tributária, é porque alguns dos pilares mais estruturais do novo modelo ainda estão sendo construídos. Não no papel, mas na prática: com dados reais, integrações técnicas e validação de fluxos que vão sustentar a virada definitiva a partir de 2027. É nesse contexto que três movimentos merecem atenção especial ao longo de 2026.
Esse é o ano que prepara a engrenagem para Split Payment e apuração assistida
Mais do que cumprir obrigações pontuais, 2026 funciona como ano de maturação do modelo operacional. O foco passa a ser fazer o sistema rodar de ponta a ponta. O que acompanhar de perto:
- Piloto do IBS (apuração assistida)
O Comitê Gestor do IBS iniciou um projeto piloto de apuração assistida com empresas selecionadas, utilizando documentos reais emitidos a partir de janeiro de 2026.
A lógica é clara: testar o modelo em operações complexas, com alto volume e perfis variados, para amadurecer regras, fluxos e entendimentos ao longo do ano. - Split Payment: 2026 como ano de ensaio
A entrada formal do Split Payment segue prevista para 2027, mas 2026 não é um ano neutro.
Há expectativa, compartilhada no mercado e em fóruns técnicos, de testes em ambiente simulado ainda em 2026, o que antecipa discussões sobre integração, conciliação e arquitetura de sistemas.
Na prática, isso muda o planejamento: quem começa a se preparar só em 2027 chega atrasado. - Integração via APIs: do offline ao “máquina-máquina”
O salto de maturidade da Reforma depende da transição do modelo manual/offline para a comunicação direta entre sistemas, via APIs.
Sem integração, os testes ficam limitados a simulações isoladas.
Com integração, começa a validação real da apuração assistida, da fiscalização contínua e da automação do ciclo do tributo.
2026 começa sem travar a operação, mas não começa sem consequência
O desenho da Reforma Tributária para 2026 foi intencional: permitir que a operação continue funcionando enquanto o novo modelo é testado, ajustado e amadurecido. A flexibilização de validações, o faseamento de documentos e os pilotos em andamento existem para evitar rupturas, não para suspender responsabilidades.
O melhor uso desse período de teste não é adiar decisões, mas acelerar adequações. Isso inclui revisar processos, adaptar sistemas, estruturar governança e documentar evidências de boa-fé e de evolução contínua.
Ao longo de 2026, o modelo ganhará precisão à medida que os ambientes evoluem, novas normas sejam publicadas e os pilotos avancem. Quem acompanha esse movimento de perto atravessa a transição com mais previsibilidade. Quem espera por um cenário totalmente estável corre o risco de concentrar ajustes quando a régua já estiver mais alta.
Em resumo: 2026 não é um ano “sem regra”, é um ano para construir a base que sustentará a Reforma nos próximos ciclos.
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