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Reforma Tributária

Reforma tributária: confira o guia completo e tire suas dúvidas!

A complexidade do sistema tributário brasileiro afeta a eficiência das empresas. A Reforma Tributária (2023-2025) promete simplificação, modernização e maior eficiência na arrecadação. Este guia abrangente explora seus fundamentos, mudanças, cronograma, perspectivas e desafios.

Neste guia completo, você encontrará as principais novidades sobre a Reforma Tributária e prepara a sua empresa para decisões mais estratégicas, processos seguros e eficientes e conformidades sem riscos.

O que é a reforma tributária?

A Reforma Tributária é uma ampla mudança na legislação brasileira que visa reestruturar o sistema de tributos no país. 

Fruto de décadas de debates no Congresso Nacional, com a participação do Governo Federal, parlamentares e especialistas, a reforma tem como objetivo principal simplificar a complexa estrutura tributária atual, reduzindo custos e burocracia para as empresas. 

Além da simplificação e da busca por um ambiente de negócios mais competitivo, a Reforma Tributária busca modernizar o sistema, alinhando-o a práticas internacionais, com foco em:

  • Otimizar a arrecadação;
  • Combater a evasão fiscal;
  • Assegurar a tributação sobre o valor agregado em cada etapa da produção;
  • Reduzir a judicialização de questões tributárias.

Vale destacar que, as principais alterações da Reforma Tributária não impactam apenas o regime fiscal. As mudanças prometem desdobramentos jurídicos, contábeis, aduaneiros e operacionais, com abordagens específicas para cada perfil de profissional, e também para a sociedade civil.

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Base legal da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023 em 21 de dezembro de 2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 sancionada em de janeiro de 2025.

Em relação a LC 214/2024, a sanção incluiu vetos a trechos específicos, como a tributação de plataformas digitais e a isenção para fundos de investimento, dentre outros, justificados pelo governo para evitar conflitos judiciais. Apesar dos vetos, o Ministro da Fazenda afirmou que o núcleo da reforma foi preservado. 

Projetos de Lei Complementares (PLPs)

A implementação completa da reforma depende de leis e normativas adicionais, dentre as quais destacamos o PLP 108, que tramita no Congresso Nacional e tem como escopo a criação do Comitê Gestor do IBS, responsável pela edição de normas regulamentares, gestão da arrecadação e do contencioso administrativo. Além disso, terá um papel fundamental na atuação integrada com a Receita Federal do Brasil (RFB) que será responsável pela CBS. 

Acompanhar a tramitação desse e de outros PLPs é fundamental para entender os desdobramentos da Reforma Tributária e seus impactos. A legislação complementar em construção definirá os detalhes ainda em aberto.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária traz mudanças significativas na estrutura dos impostos brasileiros, simplificando o sistema com a extinção de alguns tributos e a criação de novos.

Veja as principais alterações:

Impostos extintos (gradualmente)

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços)

📌 Sobre a complexidade do ICMS: o ICMS, com suas alíquotas de referências, redução de alíquotas, regras variáveis por estado e município, apresenta um desafio para empresas que atuam em diferentes regiões. 

Alterações programadas para 2025 exemplificam essa complexidade. A Reforma Tributária e o IBS (que substituirá o ICMS) propõem unificar as alíquotas, simplificando a tributação e reduzindo custos para as empresas.

Imposto mantido (com ajustes)

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): embora inicialmente previsto para ser extinto, o IPI será mantido em situações específicas visando preservar a atratividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). Regra geral a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção dos produtos com produção na ZFM que sejam produzidos fora dessa região incentivada. 

Novos Impostos

Dentre os novos impostos da Reforma Tributária estão:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unifica ICMS (Estadual) e ISS (Municipal), incidindo sobre (materiais e imateriais) e serviços. 
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS e COFINS, também com incidência sobre bens (materiais e imateriais) e serviços em geral. 
  • IS (Imposto Seletivo): incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (ex: cigarros e bebidas alcoólicas).

Principais dúvidas

  • A implementação da Reforma Tributária será realizada de forma gradual, com um período de transição que se estende até 2033. 

    Aqui estão os principais marcos do cronograma da Reforma Tributária:

    2026

    • Fase de testes: implementação do IBS e da CBS com alíquota reduzida de 1%. 
    • Compensação e restituição: possibilidade de compensar os valores recolhidos com PIS/Cofins ou obter restituição em até 60 dias. 
    • Split Payment: introdução do sistema, condicionando o crédito pelo contribuinte à comprovação do pagamento do imposto. 
    • Dispensa de pagamento: empresas em situação regular podem ser dispensadas do pagamento do 1% de IBS e CBS durante os testes. 

    2027

    • Extinção do PIS/Cofins: entrada em vigor da CBS com sua alíquota fixada e reduzida em 10% até 2028.
    • Imposto seletivo: introdução do IS sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 
    • IPI Reduzido: IPI zerado para a maioria dos produtos, exceto similares produzidos na Zona Franca de Manaus. 

    2029

    • Fim dos testes do IBS: início do aumento gradual de suas alíquotas em 10% ao ano até 2032. 
    • Redução do ICMS e ISS: Diminuição gradual das alíquotas e incentivos fiscais em 10% ao ano até 2032. 

    2032

    • Extinção do ICMS e ISS: fim dos impostos e dos incentivos fiscais existentes. 
    • Pagamento de saldo credor: pagamento do saldo credor de ICMS acumulado até 2032 em 240 meses. 

    2033

    • Implementação definitiva da Reforma Tributária: novo sistema tributário com IVA Dual (IBS e CBS) e o IS entra em vigor completamente.
  • Para mergulhar nas mudanças específicas trazidas pela Reforma Tributária, é importante entender a estrutura atual do sistema tributário brasileiro

    No Brasil, os tributos são classificados em cinco espécies distintas, cada uma com suas características e finalidades: 

    Impostos 

    São tributos cobrados sem uma contraprestação específica do Estado. Seu objetivo principal é financiar as atividades gerais do governo, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. 

    Exemplos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Reforma Tributária impacta diretamente os impostos, com a extinção de alguns (ICMS, ISS) e a criação de outros (IBS e IS). 

    Taxas 

    São tributos cobrados em razão de um serviço público específico prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. 

    Exemplos: taxa de licenciamento de veículos, taxa de emissão de passaporte. A Reforma Tributária não altera diretamente a estrutura das taxas, que continuam existindo para financiar serviços públicos específicos. 

    Contribuições de melhoria 

    São tributos cobrados quando uma obra pública realizada pelo Estado valoriza um imóvel particular. 

    Exemplo: pavimentação de uma rua que aumenta o valor dos imóveis ao redor. A Reforma Tributária não tem impacto direto sobre as contribuições de melhoria. 

    Empréstimos compulsórios 

    São tributos instituídos por lei para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou investimento público de caráter urgente e relevante. 

    Diferentemente dos impostos, os empréstimos compulsórios devem ser devolvidos pelo Estado ao contribuinte, embora não haja prazo definido para isso. A Reforma Tributária não trata diretamente dos empréstimos compulsórios. 

    Contribuições especiais 

    São tributos destinados a financiar atividades específicas, como a seguridade social ou o custeio de intervenções no domínio econômico. 

    Exemplos: contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS). 

    A Reforma Tributária extingue o PIS e a COFINS, substituindo-os pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá uma destinação semelhante, relacionada à seguridade social. 

    Compreender essas diferenças é fundamental para analisar os impactos da Reforma Tributária.

    A reforma foca principalmente na simplificação da tributação sobre o consumo, buscando reduzir a complexidade e aumentar a eficiência do sistema. 

    Ao unificar e substituir tributos, a reforma visa tornar o sistema mais transparente e menos oneroso para as empresas e para a sociedade como um todo.

  • IVA Dual: entendendo o sistema 

    A Reforma Tributária também introduz o IVA Dual, um sistema de tributação sobre o valor agregado dividido em dois níveis: 

    • IVA Subnacional (IBS): competência estadual e municipal, incide sobre os bens e serviços em geral. 
    • IVA Nacional (CBS): competência federal, também incide sobre bens e serviços em geral. 

    Alíquota do IBS: única, porém com flexibilidade regional 

    A alíquota única do IBS é um dos pilares da Reforma Tributária, mas sua implementação prevê flexibilidade regional.

    Entenda: 

    • Alíquota de referência: definida por Resolução do Senado Federal.
    • Ajustes regionais: estados e municípios podem adotar alíquotas diferentes da alíquota de referência, de acordo com suas necessidades.
    • Variação da carga tributária: a alíquota efetiva do IBS pode variar conforme Estado e Município de destino da venda, semelhante ao que ocorre em países como os Estados Unidos. 

    Exemplo: uma empresa vendendo o mesmo produto para São Paulo (alíquota hipotética de 28%) e para o Rio de Janeiro (alíquota hipotética de 26%) terá preços finais diferentes, devido à variação do IBS. 

    Simplificação e setores específicos: 

    Apesar da flexibilidade regional, a alíquota única do IBS simplifica a estrutura atual, substituindo as múltiplas alíquotas por produto.

    Além disso, a reforma prevê: 

    • Alíquotas reduzidas (30% ou 60% da referência): para setores como transporte público, saúde e educação. 
    • Isenção (alíquota zero): também para cesta básica e setores específicos. 

    As definições de alíquotas reduzidas e isenções serão detalhadas em lei complementar. 

    Split Payment: combate à sonegação e não-cumulatividade 

    O Split Payment, mecanismo do IVA Dual, tem dois objetivos principais: combater a sonegação e garantir a não-cumulatividade plena dos impostos. 

    Como funciona? 

    O crédito tributário (IBS ou CBS) só é concedido após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais. Com esse modelo, no momento da liquidação financeira as instituições de meio de pagamento farão o repasse dos impostos diretamente ao Comite Gestor do IBS e RFB.

    Benefícios: 

    • Combate à sonegação: dificulta a prática de sonegação fiscal por meio de notas fiscais "frias". 
    • Não-cumulatividade: assegura que o imposto incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando a cobrança em cascata. 

    Aplicação: 

    O Split Payment será implementado a partir de 2027, com testes que começam em 2026. A ideia é que funcione automaticamente nos principais meios de pagamento. 

    O foco inicial é em transações B2B, com expectativa para generalização posteriormente. 

    Pontos de atenção para as empresas: 

    Apesar dos benefícios no combate à sonegação, o Split Payment apresenta desafios que precisam ser considerados: 

    • Impacto no fluxo de caixa: o crédito tributário só é liberado após a confirmação de pagamento dos impostos destacados nos documentos fiscais, que, regra geral, pode ocorrer após o pagamento pelo fornecedor (em sua apuração fiscal) ou por ocasião da liquidação financeira pelas instituições financeiras.

    Nesse contexto, como o pagamento decorrente de apuração fiscal ocorre no mês seguinte e a liquidação de pagamento varia de acordo com as condições comerciais acordadas, a realização do crédito fiscal após essas comprovações de pagamento pode gerar um descompasso no fluxo de caixa, impactando substancialmente as empresas que utilizam o crédito para financiar suas operações. 

    • Desafios fiscais: potencial descasamento entre a emissão da nota fiscal e a disponibilidade do crédito, dificultando a apuração e o controle fiscal. 

    Recomendação: 

    Para minimizar os impactos potenciais do Split Payment, é fundamental a integração das diversas áreas da empresa, em especial compras, vendas, contábil, fiscal e financeira. 

  • Além das mudanças estruturais, a Reforma Tributária traz a promessa de benefícios significativos para a economia e para as empresas. Dois destaques são a simplificação do contencioso tributário e o fim da cumulatividade de impostos. 

    Entenda: 

    Contencioso tributário: rumo à simplificação

    A Reforma Tributária visa simplificar o contencioso tributário, reduzindo custos e complexidade para as empresas. Atualmente, disputas fiscais consomem tempo e recursos consideráveis. 

    Cenário atual (2018-2023):

    • R$ 120 bilhões: valor total de disputas relacionadas a ISS, ICMS, IPI, PIS/COFINS. 
    • PIS/COFINS: 41% do total. 
    • ICMS: 40% do total.

    Impacto projetado da Reforma:

     

    Tributo

    Eliminação do contencioso

    Redução do contencioso

    PIS/COFINS

     50%

     48%

    ICMS

     48%

     52%

     

    Resultado esperado:

    • Redução/Eliminação de 98% do contencioso relacionado a ICMS, PIS e COFINS. 

    Benefícios:

    • Economia para as empresas: liberação de recursos para atividades estratégicas. 
    • Ambiente de negócios mais estável: maior clareza e previsibilidade das regras tributárias. 
    • Crescimento econômico: estimativa de impacto positivo no PIB de até 15% em 15 anos.

    Não-cumulatividade: fim da cobrança em cascata

    A Reforma Tributária busca eliminar a cumulatividade de tributos, um fator que afeta a eficiência e a competitividade das empresas. 

    • Situação atual: contribuições como PIS e COFINS são cobrados em cascata, em cada etapa da cadeia produtiva, gerando custos e complexidade. 
    • Solução proposta: sistema de crédito tributário. Os impostos pagos em etapas anteriores podem ser deduzidos nas etapas seguintes. 

    Benefícios:

    • Tributação sobre o valor agregado: a carga tributária incide somente sobre o valor agregado em cada fase da produção. 
    • Eliminação da cobrança duplicada: maior eficiência e transparência no sistema tributário.
  • Embora promissora, a Reforma Tributária também traz consigo desafios que exigem atenção e planejamento estratégico.

    A Reforma Tributária traz mudanças importantes na gestão do saldo credor de ICMS, exigindo adaptação e planejamento por parte das empresas. 

    • A partir de 2032: o saldo credor acumulado será pago pelo fisco em 240 meses (20 anos). Dada a extensão do prazo, minimizar o acúmulo de créditos e buscar sua monetização torna-se fundamental. 

    Ferramentas e estratégias:

    • e-CredAc (São Paulo) - Crédito acumulado de ICMS: permite solicitar o reconhecimento e venda para terceiros de créditos de ICMS gerados em função de exportação, diferença entre a alíquota de entrada de saída em operações interestaduais e outras situações com desoneração do imposto nas saídas.
    • Portaria CAT 42: comunicação de apuração e tributação, utilizada para apurar e declarar o ICMS devido, inclusive para solicitar ressarcimento ou compensação de saldo credor. É um instrumento importante para a gestão dos créditos acumulados. 
    • Regimes Aduaneiros Especiais (ex: RECOF): possibilita a importação e aquisição de insumos para exportação com suspensão de tributos federais e possibilidade de suspender o ICMS em vários estados, evitando o acúmulo de créditos. 

    Estratégia combinada:

    A combinação de regimes especiais aduaneiros (prevenção) e ferramentas de monetização (recuperação) de créditos pode ser uma estratégia eficaz para a gestão do saldo credor de ICMS. 

    Simples Nacional: equilíbrio entre simplificação e controle

    A integração do Simples Nacional ao novo sistema tributário foi preservada, mantendo o recolhimento em única guia dos diversos tributos e com alíquotas reduzidas. Todavia, algumas mudanças requerem atenção especial! 

    Atualmente, na contratação de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, as empresas podem realizar o crédito de PIS/Cofins aplicando a alíquota de 9,25% sobre o valor da aquisição, mesmo levando-se em consideração que o valor recolhido pelos optantes do Simples seja bem inferior. 

    A Reforma propõe:

    • Crédito de IBS/CBS do valor efetivamente recolhido pelas empresas do Simples.
    • Possibilidade de optar pelo recolhimento regular de CBS/IBS.

    Questão Central:

    As empresas adquirentes de fornecedores optantes pelo Simples Nacional terão uma redução significativa no valor do crédito de CBS em comparação com às regras atuais do PIS/Cofins. Assim, para se manterem competitivas, caberá às empresas dentro desse regime simplificado o Simples avaliarem se fará sentido optarem pelo recolhimento integral da CBS para garantir a transferência integral do crédito.

    Cesta Básica Nacional: em busca de um consenso

    A definição da Cesta Básica Nacional e sua tributação são pontos delicados na Reforma Tributária, gerando grandes debates entre estados e governo federal. 

    As principais discussões giraram em torno da definição dos itens que fariam parte da cesta básica e da forma como seria a desoneração: alíquota reduzida ou reembolso (“cashback”). 

    Com a publicação da LC 214/2025 foi definido o critério de alíquota reduzida a zero (desoneração total) para IBS e CBS, e a lista dos produtos beneficiados foi inserida no Anexo I da referida normativa. Dentre os itens incluídos nesse rol, podemos citar a carne, arroz, feijão e margarina. 

    Desafio:

    O debate na definição dos itens beneficiados foi bem acirrado no Congresso Nacional. E, com o desafio de encontrar o equilíbrio entre a padronização nacional da cesta básica e a flexibilidade regional na tributação é fundamental para o sucesso da reforma. 

    IBS: definindo responsabilidades e critérios

    A implementação do IBS, peça central da Reforma Tributária, enfrenta desafios importantes: 

    1. Fiscalização:

    • Gestão compartilhada: a divisão de responsabilidades entre estados e municípios gera a pergunta: quem fiscaliza o quê? 

    2. Representação municipal:

    • Complexidade: como representar os mais de 5.500 municípios brasileiros no comitê gestor do IBS? 
    • Estados representando municípios: potencial conflitos de interesse e questionamentos sobre a efetiva participação dos municípios. 
    • Possível extinção de municípios: a disparidade populacional levanta a possibilidade de extinção de municípios com menos de 5.000 habitantes, gerando incertezas sobre custos e impactos. 

    3. Distribuição da arrecadação:

    • Critério de recolhimento para o destino: a mudança de critério beneficiará os Estados e Municípios consumidores. Com a promessa de manter os níveis atuais de arrecadação, os Estados produtores devem monitorar os impactos e principalmente acompanhar os fundos que serão criados para neutralizar esta perda. 

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