Blogpost

Tudo sobre o RECOF: modalidades, requisitos e benefícios para impulsionar seu negócio internacionalmente

Em meio aos desafios complexos enfrentados pelas empresas que gerenciam operações de comércio exterior, desde a administração da cadeia de suprimentos até a manutenção da rentabilidade e sustentabilidade dos negócios, surgem alternativas inovadoras para otimizar esses processos. Uma dessas soluções é o uso estratégico dos regimes aduaneiros especiais, que não apenas simplificam as operações, mas também impulsionam a competitividade das empresas no mercado internacional.

Neste cenário, o Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) emerge como uma ferramenta poderosa. Ao atender às exigências variadas de diferentes setores, o RECOF não apenas promove a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global, mas também incentiva a industrialização e exportação, enquanto reduz os encargos tributários e burocráticos associados ao comércio exterior.

Atualmente, com cerca de 130 empresas habilitadas e 270 estabelecimentos autorizados a utilizar o RECOF, sua popularidade e eficácia continuam a crescer, especialmente após as recentes alterações que simplificaram o ingresso e a manutenção das empresas no regime.

Contudo, diversas empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona o RECOF e enfrentam dificuldades de aderir ao regime para aprimorar a performance e abrir caminho para o sucesso nos mercados nacional e internacional.

Diante disto, este conteúdo se propõe a investigar o RECOF, detalhar seu funcionamento, destacar os benefícios que ele proporciona e apresentar como as empresas podem utilizar essa ferramenta para prosperar no contexto globalizado atual.

Boa leitura!

O que é o RECOF?

O RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) é um regime aduaneiro especial no Brasil que permite a importação, ou aquisição no mercado nacional, de mercadorias destinadas à industrialização, com suspensão do pagamento de tributos federais.

Esse regime tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento da indústria, aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional e atrair investimentos estrangeiros para o país.

Sob o regime RECOF, as empresas podem importar insumos, partes e peças para a produção de bens que serão posteriormente exportados ou vendidos no mercado interno, com suspensão do pagamento de impostos.  Dessa forma, proporciona uma operação tributária eficiente que apoia no controle de acúmulo de créditos tributários, na redução de custos dos produtos exportados e no ganho de fluxo de caixa.

Quais são tributos suspensos ao aderir ao RECOF?

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Em alguns casos, as empresas podem contar também com a suspensão de tributos estaduais: São Paulo e Paraná permitem suspender o ICMS, enquanto no Rio de Janeiro a suspensão do ICMS é válida apenas para as empresas do setor Aeronáutico. Com mais de 25 anos de história no Brasil, o RECOF, que foi lançado apenas para o setor de tecnologia inicialmente, hoje conta com cerca de 130 empresas habilitadas.

Histórico - Como o RECOF surgiu e evoluiu ao longo dos anos

O RECOF teve sua origem estabelecida pelo Decreto Lei nº. 2.412 em 3 de dezembro de 1997. Ao longo do tempo, passou por revisões e melhorias, tornando-se mais abrangente e atraente para as empresas. No ano de 2012, este regime aduaneiro especial brasileiro foi reformulado, tornando-se ainda mais preciso.

Inicialmente, a legislação do RECOF era bastante restritiva, aplicando-se apenas a empresas de montagem, como as do setor de informática, aeronáutico e automobilístico. Essa era uma modalidade específica com controles rigorosos e requisitos financeiros de manutenção do regime restritivos. No entanto, ao longo dos anos, o governo brasileiro conduziu a flexibilização do RECOF, permitindo a inclusão de outros setores específicos da indústria e excluindo os requisitos financeiros restritivos.

Mais tarde, em 2016, a Receita Federal promoveu as mudanças mais significativas alinhadas ao propósito de popularização do regime, excluindo a necessidade de habilitação prévia ao Regime Linha Azul e, principalmente, criando uma nova modalidade de habilitação, o RECOF SPED, desobrigando as empresas de disponibilizarem sistema informatizado de controle, desde que as comprovações do regime passassem a ser feitas através da escrituração do SPED Bloco K (completo). Essa iniciativa trouxe uma disrupção significativa ao cenário, abrindo novas possibilidades para as indústrias brasileiras e representando um marco essencial no contexto do regime.  Desde então, o RECOF tem continuado a evoluir, oferecendo às empresas uma alternativa competitiva e eficiente para suas operações no mercado internacional e interno, reforçando sua relevância no panorama empresarial do país.

Em dezembro de 2022, o RECOF passou por um processo de unificação de legislação, por meio da Instrução Normativa nº 2.126 e da Portaria COANA nº 114, visando à integração e simplificação do regime, além da padronização de requisitos e benefícios, o que demonstra os esforços por parte do Governo de incentivar a adesão ao regime.

Modalidades: RECOF Sistema e RECOF Sped

Atualmente, o RECOF está disponível em duas modalidades: RECOF Sistema e RECOF Sped, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.126/2022 e pela Portaria Coana nº 114/2022.

No RECOF Sistema, as empresas devem dispor de um sistema informatizado de controle em acordo com as especificações da Receita Federal, integrando-o aos sistemas corporativos da empresa. Esse sistema auxilia tanto o beneficiário quanto a fiscalização aduaneira a monitorar o cumprimento do regime.

Em contrapartida, no RECOF Sped, as empresas precisam apenas fazer registros nos seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped). Além disso, é necessário entregar o bloco K completo da EFD, referente aos controles de produção e estoque.

Em resumo, a principal diferença entre as duas modalidades é que no RECOF Sped é necessário entregar o Bloco K Completo como comprovação, enquanto no RECOF Sistema não é exigido esse procedimento. No entanto, o RECOF Sistema requer um sistema homologado para a disponibilização de relatórios para a Receita Federal.

Ou seja, o RECOF Sped oferece maior simplificação, facilidade de ingresso e redução de custos de implementação e manutenção do regime em comparação com o RECOF Sistema. 

 No entanto, é importante destacar que, embora não seja um requisito obrigatório, é essencial que as empresas adotem um sistema informatizado de controle. Mesmo ao aderirem ao RECOF SPED, soluções desse tipo são essenciais para uma gestão eficiente do regime e para garantir a rastreabilidade das operações.

Oportunidades do RECOF 

A partir do momento em que a empresa é habilitada para usar o RECOF, ela passa a ter acesso a um conjunto de possibilidades. Entre elas podemos destacar os seguintes:

  1. O beneficiário poderá importar e/ou comprar no mercado nacional, insumos com suspensão dos tributos: II, IPI, PIS/Pasep, COFINS e AFRMM; 
  2. A empresa terá isenção do pagamento dos tributos suspensos dos insumos aplicados a produtos exportados; 
  3. Possibilidade de parte da mercadoria admitida no regime, no mesmo estado em que foi importada ou depois de submetida a processo de industrialização, poder ser despachada para consumo no mercado nacional, sem a necessidade de pagamento de multas e juros; 
  4. Possibilidade de a mercadoria admitida ser remetida ao exterior, por via aérea, para testes, reparos, restauração e demonstrações, mantendo status de suspensão. 
  5. Previsibilidade no recolhimento de tributos: o RECOF estabelece um prazo claro para o pagamento dos impostos suspensos no caso de destinação das mercadorias para o mercado interno, que deve ser realizado até o 15° dia do mês subsequente ao da destinação.  
  6.  Flexibilidade: parte das mercadorias admitidas no regime pode ser despachada para consumo, exportada ou reexportada no mesmo estado em que foram admitidas no regime, proporcionando uma gestão eficiente dos estoques.  

Quem pode se habilitar ao RECOF?

Empresas que realizam operações industriais, incluindo:

  • Montagem de produtos;
  • Transformação;
  • Beneficiamento;
  • Acondicionamento e reacondicionamento;
  • Renovação ou reacondicionamento (apenas para RECOF-Sped).

Requisitos para habilitação no RECOF

Para que as empresas possam se habilitar no RECOF, devem atender aos seguintes critérios:

  • Estar em regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
  • Não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos;
  • Estar habilitada para operar no comércio exterior (RADAR) na modalidade ILIMITADA;
  • Ter optado pelo Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Possuir sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, com registro de eventos (específico para RECOF Sistema);
  • Estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), incluindo o livro de Registro de Produção e Estoque (específico para RECOF-Sped).

Requisitos para Manutenção do RECOF

Para a manutenção no RECOF, as empresas devem cumprir os seguintes critérios:

  • Exportar produtos resultantes dos processos de industrialização no valor mínimo anual equivalente a 50% do valor total das mercadorias admitidas no Regime.
  • Aplicar anualmente, na produção dos bens industrializados, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no Regime.
  • Apresentar um relatório anual comprovando a adimplência das obrigações.
  • Entregar regularmente a Escrituração Fiscal Digital (EFD), caso tenham optado pelo RECOF-Sped.

Benefícios do RECOF

Dentre os benefícios tributários/financeiros proporcionados pelo Recof podemos citar em especial 4 deles, que se apresentam como os principais atrativos às empresas aderirem ao regime:

  1. Redução de custos e otimização da carga tributária: o RECOF permite que as empresas importem insumos e matérias-primas com suspensão de diversos tributos, incluindo o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e, em alguns estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso resulta em uma considerável vantagem competitiva para as empresas, principalmente no que se refere à não incidência do II no custo dos produtos exportados, que pode ser revertido como saving financeiro.
  2. Fluxo de caixa otimizado: com a suspensão dos tributos, as empresas beneficiárias podem gerenciar seu fluxo de caixa de forma mais eficaz. Elas podem importar ou adquirir mercadorias no mercado interno sem a necessidade de pagamento antecipado dos impostos, o que proporciona uma flexibilidade financeira crucial para a realização de investimentos e operações comerciais.
  3. Competitividade ampliada: ao eliminar ou reduzir significativamente os custos tributários, as empresas que aderem ao RECOF ganham vantagem competitiva no mercado internacional e interno. Elas podem precificar seus produtos de forma mais competitiva, expandir sua presença global e aumentar sua participação no mercado.
  4. Investimentos estratégicos: os recursos financeiros disponíveis pela suspensão do pagamento dos tributos nas operações de RECOF podem ser direcionados para investimentos estratégicos, como pesquisa e desenvolvimento, inovação tecnológica, expansão de instalações e treinamento de equipe. Esses investimentos fortalecem ainda mais a posição da empresa no mercado e impulsionam seu crescimento sustentável a longo prazo.

Principais desafios na adesão ao RECOF

Como vimos, o RECOF oferece inúmeros benefícios às empresas brasileiras, desde a redução dos custos tributários até a expansão da competitividade no cenário internacional. No entanto, para aproveitar completamente essas vantagens, as empresas enfrentam desafios específicos durante a implantação do regime.

Esses desafios incluem:

  • Revisão de processos e sistemas: é imperativo revisar todos os processos e sistemas internos da empresa para garantir total conformidade com as exigências legais do RECOF.
  • Equipe multidisciplinar: formar uma equipe multidisciplinar é essencial para lidar com as complexidades da implementação, cobrindo aspectos contábeis, fiscais e de controle de estoque.
  • Acompanhamento rigoroso: é crucial monitorar de perto os processos contábeis, fiscais e de controle de estoque para manter a aderência ao regime, garantindo o cumprimento adequado das obrigações.
  • Gestão de mudança cultural: a implementação do RECOF exige uma gestão eficaz da mudança cultural, oferecendo suporte aos profissionais afetados, uma vez que o regime transforma todos os processos organizacionais, desde o desembaraço aduaneiro até a gestão tributária.
  • Consultoria especializada: contar com o suporte de uma consultoria especializada é essencial. Tal consultoria pode oferecer orientações detalhadas, ajudando na compreensão dos aspectos técnicos do RECOF e assegurando uma implantação bem-sucedida do regime.

O RECOF Compartilhado visa estender os benefícios do RECOF ao longo da cadeia produtiva, ampliando os ganhos de redução de custos e maximizando os efeitos no fluxo de caixa das empresas envolvidas.

Esse modelo permite que partes, peças e componentes produzidos com mercadorias do RECOF sejam transferidos entre empresas do mesmo regime sob suspensão dos tributos importados (II, IPI, PIS e COFINS).

Por exemplo:

Quando uma empresa (A) faz motores e outra (B) monta carros, os impostos que foram suspensos quando a empresa A recebeu os materiais para fabricar os motores continuam suspensos ao vender os motores para a empresa B. Esses impostos não são cobrados quando os carros são exportados, mas precisam ser pagos (sem multas ou juros extras) se os carros forem vendidos dentro do país. Ou seja, é uma maneira eficiente de operar dentro do regime, garantindo a otimização tributária em toda a cadeia produtiva.

Na prática, o RECOF Compartilhado é uma ferramenta poderosa para gestão tributária e fluxo de caixa, permitindo a remoção de diversos tributos, como imposto de importação, PIS/COFINS e IPI, nas operações por meio da substituição de responsabilidade tributária entre beneficiários do regime.

Garanta compliance fiscal e aduaneira de forma eficaz com o ONESOURCE Global Trade

Para usufruir plenamente dos benefícios do regime aduaneiro RECOF, sua empresa pode contar com o suporte da tecnologia.

E a Thomson Reuters oferece uma solução de gestão para o RECOF em suas modalidades Sistema e SPED por meio do ONESOURCE Global Trade, uma ferramenta integrada e otimizada para maximização de resultados.

Oferecemos um Assessment de Regimes Especiais sem custo e vínculo para ajudá-lo a escolher entre RECOF Sistema ou RECOF SPED, adaptando-se às suas necessidades específicas.

Por que escolher o RECOF-Sistema ou RECOF SPED:

  • Gestão das informações dos tributos suspensos pelo Recof: permite ao beneficiário consultar, em tempo real, os valores dos tributos suspensos pelo regime, possibilitando tomadas de decisões financeiras como as relacionadas ao fluxo de caixa da empresa.
  • Rastreabilidade de dados e operações: ajuda a identificar a origem de possíveis problemas nos processos da empresa, facilitando correções e a melhoria contínua dos mesmos.
  • Gestão do prazo de permanência no regime: possibilita ao beneficiário ter a visão de estoque de materiais admitidos no Recof (nacionais e importados) que estejam próximos ao vencimento e assim definir estratégias para que não se perca os benefícios do regime.
  • Aplicação de “FIFO inteligente”: aplica os critérios de consumo previstos na Instrução Normativa, considerando os tipos de destinação e a origem dos materiais, otimizando assim os ganhos no regime.
  • Aplicação de benefícios no cálculo de tributos devidos: permite que sejam aplicados outros benefícios fiscais quando ocorrer a necessidade do recolhimento dos tributos que foram suspensos pelo regime, como ex-tarifários, regimes especiais, etc.
  • Geração do processo de Nacionalização: apuração dos tributos federais devidos e geração da DI de Nacionalização para pagamento no Siscomex (fechamento mensal).
  • Controle do AFRMM: controle da suspensão e recolhimento do AFRMM, com a geração de arquivo para pagamento no sistema da Marinha Mercante.
  • Integração com outros beneficiários (Recof Compartilhado): realiza a conexão com outros beneficiários do regime de forma automática, segura e escalável no processo substituição de beneficiários (Recof Compartilhado).
  • Contabilização integrada ao ERP: Integração com o ERP para os lançamentos contábeis relacionados aos processos do regime.
  • Relatórios para comprovação dos compromissos do Regime junto à RFB.
  • Relatórios do RESE (benefício do ICMS no estado de São Paulo).
  • Relatórios para a modalidade Recof Sistema (ADE 01/2008).
  • Relatórios gerenciais dinâmicos para tomada de decisões.

Com o ONESOURCE Global Trade - módulo RECOF, sua empresa pode implementar o Regime estrategicamente, garantindo eficiência e competitividade no comércio exterior. Entre em contato conosco para começar sua jornada rumo ao sucesso no RECOF.