Não é nova a discussão da exclusão do ICMS da base do cálculo do PIS e da COFINS. Chamada de “Tese do Século” no meio tributário, em maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) modulou que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e COFINS, já que a cobrança caracteriza o pagamento de imposto sobre imposto.
O Supremo também definiu a modulação dos efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, data em que foi julgada a tese principal, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até ali. A União prevê, caso todas as empresas consigam reaver o dinheiro pago erroneamente, um prejuízo de até R$ 258,3 bilhões.
Entenda a exclusão do ICMS
A razão da exclusão do ICMS da base PIS/COFINS é que o imposto não se trata de um faturamento. O ICMS entra no registro contábil da empresa, mas sai, já que o destinatário é o Estado e não a própria organização.
Em outras palavras, o ICMS não faz parte do faturamento ou do lucro, sendo somente um ingresso financeiro que não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Mas a polêmica ainda não acabou. A grande questão é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao STF o esclarecimento de um ponto importante e controverso: qual é o critério de cálculo da parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo? Não houve resposta sobre a fórmula correta.*
As possibilidades de cálculo
São duas as possibilidades de cálculo dos valores a serem restituídos como créditos tributários: por dentro e por fora.
- Cálculo por fora: Incide apenas sobre o valor da mercadoria ou serviço, garantindo que a alíquota nominal seja exatamente o acréscimo feito no preço em função da tributação.
- Cálculo por dentro: Incide sobre si próprio, como se fosse uma parte da mercadoria ou serviço. Pouco transparente, aumenta a carga tributária.
Como não foi definida “oficialmente” a maneira correta, cada empresa pode realizar o cálculo conforme alinhar internamente. A Receita Federal, ao analisar cada caso na mais profunda granularidade, decidirá qual é o valor razoável a ser reconhecido. Caso o crédito apurado pelos especialistas do governo seja menor, será aplicada uma multa automática no que foi pedido indevidamente.
Como ter de volta os créditos da exclusão do ICMS
Para utilização dos créditos retroativos referentes à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no caso das empresas que não incorreram em processos administrativos ou judiciais, será necessário realizar as etapas abaixo:
- Retificação da EFD Contribuições, evidenciando a base de cálculo dos impostos após a referida exclusão;
- Retificação da DCTF, para que seja demonstrado o pagamento a maior das contribuições;
- Elaboração de PER/DCOMP para solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a maior.
Conte com a ajuda da tecnologia
Deu para perceber que o caminho para ter de volta o que foi pago a mais não é fácil, mas com a ajuda certa é possível simplificá-lo. Muitas empresas entenderam que a melhor saída seria customizar o ERP utilizado com a alíquota escolhida, mas essa talvez não seja a decisão mais estratégica.
Qualquer tipo de modificação nesse sistema de gestão implica em investimentos altos. E, caso haja alguma mudança vinda da Receita Federal ou mesmo do STF, mais uma vez será necessário contratar novas alterações no ERP.
É preciso pensar em uma solução que traga ganhos operacionais, que tenha flexibilidade e amplas parametrizações – o que vai permitir configurar (sem dores de cabeça com prazos) tanto o posicionamento como o cenário diante o PIS/COFINS.
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