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Tudo sobre a Substituição Tributária do ICMS

Perguntas e respostas para você saber tudo sobre o ICMS-ST e as condições para pedir seu ressarcimento. Confira!

A verdade é que ninguém gosta de pagar impostos, ainda mais em um país com a carga tributária tão extensa e onerosa como a nossa, que acaba consumindo grande parte dos rendimentos de uma empresa. Mesmo assim, é essencial saber um pouco mais sobre tributação, impostos e os benefícios fiscais oferecidos pelo próprio governo em alguns casos, como por exemplo, o ressarcimento do ICMS-ST.

Pensando na grande importância desse tema para a gestão de impostos, elaboramos este artigo para explicar o que é a Substituição Tributária do ICMS, como ela funciona e quem tem direito a receber os créditos. Quer saber tudo? Confira!

Em resumo, o ICMS-ST é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelas administrações estaduais e federais para recolher o ICMS devido pela cadeia de circulação de determinados bens e serviços.

Normalmente, cada empresa é responsável por recolher o seu ICMS devido através da apuração mensal do tributo. Porém, na modalidade de Substituição Tributária, os contribuintes varejistas e atacadistas ficam desobrigados em relação ao imposto que incide em suas operações próprias, já que esse valor será recolhido antecipadamente e exclusivamente pelos importadores e/ou industriais. 

Existem três tipos de substituição tributária: a substituição propriamente dita, substituição para frente e substituição para trás.

  • A substituição propriamente dita, ou simples, é quando o contribuinte original é substituído por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio, como um cliente ou fornecedor. 

  • A substituição para frente ocorre quando o ICMS é recolhido antes mesmo da realização do pagamento, através de uma base de cálculo presumida. 

  • Por último, a substituição para trás, ou diferimento, acontece quando o imposto é pago pela última empresa da cadeia de circulação. 

A relação completa da lista de segmentos, mercadorias e serviços sujeitos ao ICMS-ST está na forma de anexos no Convênio ICMS 146, de 2015. 

A legislação assegura ao contribuinte substituído (varejistas e atacadistas) a restituição do ICMS pago por antecipação nas hipóteses em que o fato gerador presumido não acontecer, seja por perda, roubo, quebra, extravio, inutilização ou consumo de mercadoria. 

Cada estado estabelece as normas que aplicará para restituir o imposto aos contribuintes que o recolheram antecipadamente, no entanto, como principais condições, a empresa deve estar:

  • Na condição de contribuinte substituído

  • Promovendo a saída de produtos com Substituição Tributária para fora do estado

  • Tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido 

Além de reduzir a carga tributária da empresa, a restituição do ICMS-ST permite a recuperação de parte do preço de custo dos produtos adquiridos, o que pode melhorar a precificação deles e, consequentemente, aumentar a competitividade da empresa no mercado.

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