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O que você precisa saber sobre a nova IN do REPETRO - Industrialização?

Uma nova ferramenta de apoio ao desenvolvimento da indústria de Óleo e Gás no Brasil.
Roberto Feitosa
Gerente de produtos – Regimes Especiais, Thomson Reuters – Brasil

Em 17 de Agosto de 2017 o poder executivo encaminhou ao congresso brasileiro a medida provisória 795, que foi convertida na Lei 13.586/17. Esta legislação em linhas gerais dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e institui regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Além da manutenção do tratamento tributário e aduaneiro atualmente existente para os equipamentos utilizados no regime de Repetro na fase de exploração e produção de petróleo e gás natural, a nova legislação instituiu dois novos regimes de tratamento tributário e aduaneiro, o  primeiro deles denominado Repetro-Sped, uma derivação do regime anterior, porém permitindo também a importação definitiva dos bens utilizados na exploração e produção de petróleo e gás natural, com suspensão dos tributos federais incidentes na importação.

O segundo regime mencionado, permite a importação ou aquisição no mercado interno, com suspensão de tributos federais, de matérias primas, materiais de embalagens e produtos intermediários, desde sejam utilizados na fabricação de produtos destinados à indústria de petróleo e gás natural.

Na sequência da publicação da Lei 13.586/17 a Receita Federal do Brasil regulamentou o Repetro-Sped, por meio da criação da Instrução Normativa RFB 1.781/17, em 29/12/2017, já alterada pela IN RFB 1796 em 02/03/2018.

Seguindo o processo de regulamentação do regime, o governo brasileiro publicou a Portaria Coana 40 em 25 de junho de 2018, definindo os procedimentos simplificados para migração do Repetro para o Repetro-Sped, criando as condições operacionais para utilização do novo regime.

No entanto, ainda faltavam alguns passos do governo Federal no sentido de regulamentar o Repetro-Industrialização, apesar do convênio ICMS 003/2018, já prever sua operação no âmbito dos estados. Um destes passos foi dado com a publicação do decreto 9.537, em 24 de outubro de 2018.

Após alguns meses de espera, foi publicado no diário oficial da união, no último dia 19 de julho, a Instrução Normativa RFB 1901, de 17/07/2019 que dispõe sobre o regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, o Repetro-Industrialização.

O Repetro-Industrialização deverá ser tornar uma ferramenta para apoiar a indústria de construção naval e offshore no país, a imprensa tem noticiado a desativação de vários estaleiros que sofrem com a falta de encomendas e incertezas quanto a evolução da política de conteúdo local no Brasil.

O regime permite que a empresa beneficiária do Repetro-Industrialização possa importar ou adquirir no mercado interno, com a suspensão dos pagamentos de tributos federais, matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto destinado às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, previstos no parágrafo 8 do art.458 do Decreto 6759(Regulamento Aduaneiro),

Este tratamento atinge também as empresas denominadas fabricantes intermediários, para a industrialização de bens a serem diretamente fornecidos a empresas que os utilizem em seu processo produtivo.

A exigência é que o fabricante e fornecedor dos produtos deva possuir vínculo contratual com uma beneficiária do Repetro/Repetro-Sped e o fabricante intermediário, vinculo contratual com uma empresa beneficiária do Repetro-Industrialização.

Em relação a suspensão dos tributos federais podemos destacar os seguintes pontos:

Prazos de Suspensão - Os tributos ficarão suspensos por um prazo de 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por igual período, sendo possível para empresa com longo ciclo de fabricação ampliar este prazo desde que não ultrapasse 5 (cinco) anos.

A empresa habilitada que realizar a aquisição do produto final terá 3 (três) anos, prorrogáveis excepcionalmente, por mais 1 (um) ano, para dar destinação ao produto final.

Resíduos – Os resíduos oriundos do processo produtivo poderão ser destinados ao mercado interno, e neste caso, estarão sujeitos ao recolhimento dos tributos incidentes na operação.

Insumos não empregados no processo produtivo -  As matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que, no todo ou em parte, deixarem de ser empregados no processo produtivo do produto final, ou que forem empregados em desacordo com este processo, poderão ser exportados, transferidos para outro regime especial, destruídos sob controle aduaneiro ou ainda destinados ao mercado, com o pagamento dos tributos suspensos e dos acréscimos legais devidos.

Habilitação – Os contribuintes precisarão se habilitar perante a Receita Federal do Brasil para usufruírem dos benefícios concedidos pelo Repetro-Industrialização.

Adimplência com EFD - O contribuinte necessita estar adimplente com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, com a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque integrante da EFD-ICMS/IPI;

As empresas deverão manter o controle de consumo dos insumos importados para industrialização utilizando o método contábil PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), além de gestão dos prazos de permanência e controle de entrada, estoque e saída de mercadorias com a apuração de tributos devidos e extintos ou com pagamento suspenso.

A edição deste conjunto de normas vem ao encontro do desejo dos contribuintes, no sentido de simplificar os regimes existentes para atender a indústria de óleo e gás, a redução de todo processo burocrático, e ações que despontem em uma tentativa de retomada desta indústria tão vital ao desenvolvimento do país.

A indústria do Petróleo e Gás natural está comemorando as novidades trazidas pelo governo federal introduzindo tratamentos tributários relevantes para a retomada e o fomento da indústria brasileira, a desoneração da cadeia doméstica de fornecedores de produtos destinados às atividades de petróleo e gás natural no REPETRO Industrialização é um deste exemplos.

Vamos trabalhar juntos para que a medidas tomadas ajudem no destravamento das operações do setor de Oil & Gas, estimulando a cadeia nacional de fornecedores e viabilizando a retomada da indústria petrolífera brasileira.