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Alterações significativas no REPETRO podem contribuir para a reconstrução do setor de Óleo e Gás no Brasil

Roberto Feitosa
Gerente de produtos – Regimes Especiais, Thomson Reuters - Brasil

O Brasil possui vários regimes aduaneiros especiais que oferecem algum tipo de incentivo ao setor de óleo e gás. Um deles é o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, mais conhecido pelo seu acrônimo - REPETRO.

O REPETRO é um regime aduaneiro especial que foi criado para suportar as operações de exportação e importação de bens destinados a atividades de pesquisa e mineração de petróleo e gás natural. O programa foi criado em 1999 com a intenção de impulsionar o desenvolvimento e produção de indústrias de petróleo e gás no Brasil.

Este Regime especial é uma das modalidades de admissão temporária de bens importados, como plataformas e equipamentos de exploração de petróleo, por um período limitado e com utilização econômica, com suspensão dos tributos aduaneiros incidentes na importação, desde que utilizados exclusivamente nas atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

De acordo com estatísticas publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) (RFB), o REPETRO tem sido especialmente relevante para o mercado de óleo e gás no Brasil, setor que responde por aproximadamente 23% de toda renúncia fiscal aduaneira do país, acima até da Zona Franca de Manaus.

Desde a sua criação, o governo brasileiro vem publicando regularmente uma série de atualizações e regulamentos legais que visam adaptar o regime às demandas inerentes ao processo de promoção do desenvolvimento econômico do país.

No contexto desta evolução da REPETRO, é crucial mencionar um marco que foi alcançado em 2008, quando a indústria do petróleo no Brasil experimentou um crescimento excepcional com reflexo no uso deste regime especial.

No entanto, desde 2012, o uso do REPETRO diminuiu significativamente, conforme podemos observar no gráfico.

Frente a este cenário desafiador na área econômica e procurando atender as demandas que surgirão com as rodadas de licitações da ANP (Agência Nacional do Petróleo), o governo de forma continua publicou em 18/08/2017 o Decreto nº 9.128 que entre outros pontos prorrogou o REPETRO até 31/12/2040, e a Medida Provisória nº 795, que promoveu mudanças significativas no regime que demandaram a edição de uma nova Instrução Normativa (IN RFB 1.743) e, com isso, o novo REPETRO passa a ser denominado REPETRO-SPED.

A Medida Provisória 795 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 14/12/2017 e vai à Sanção o Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2017. O próximo passo é aguardar sua regulamentação pela Receita Federal do Brasil

Como pontos de destaques da nova legislação, podemos citar que as principais modificações no regime que foram:

  • Inclusão de uma nova modalidade de aplicação do regime: a importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
  • Adoção do SPED [1] para seu controle contábil em substituição ao atual sistema informatizado usado para controlar o REPETRO;
  • REPETRO-SPED passa a contemplar o controle das admissões temporárias para utilização econômica com pagamento proporcional;
  • Divulgação da lista de bens que podem ser importados definitivamente e de bens que podem ser admitidos temporariamente no REPETRO-SPED;
  • Dispensa de habilitação para as empresas que admitirem bens temporariamente para utilização econômica com pagamento proporcional dos tributos federais.

Oportunidade para mais empresas do setor

Com a ampliação do regime, o REPETRO-SPED passa a atender uma gama maior de empresas do ecossistema que atuam no segmento de Óleo & Gás.Tanto grandes empresas que atuam na atividade de exploração, avaliação, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, quanto empresas fornecedoras fabricantes de equipamentos.

O REPETRO-SPED admite a possibilidade de utilização dos seguintes tratamentos aduaneiros:

  • Importação de bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação;
  • Admissão temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro, prevista no art. 373 do Decreto nº 6.759, de 2009;
  • Importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades na área de Óleo & Gás.

Benefícios com o REPETRO-SPED

Além da evolução com fins de pacificação de tratamentos tributários relacionados à apuração da base de cálculo do CSLL e IR, a repaginação do REPETRO promoveu algumas novidades:

  • Os bens submetidos ao REPETRO-SPED, quando não estiverem sendo utilizados poderão permanecer armazenados em depósito não alfandegado pelo prazo necessário para o início, seu retorno à atividade ou para a extinção da aplicação do regime;
  • Os procedimentos relativos à análise do requerimento de habilitação ou de sua prorrogação serão executados no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua protocolização do pedido;
  • Admissão no regime de embarcações de apoio em cabotagem nos termos do artigo 5º da IN RFB 1600/2015, caso estejam transportando pessoas ou mercadorias para empresas envolvidas, direta ou indiretamente, em atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Art. 56-A IN RFB 1600);
  • Importação ou aquisição no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final destinado às atividades de definidas no regime, com suspensão de II, IPI, PIS Importação, COFINS Importação, IPI, PIS e COFINS nas compras locais.
  • Os bens que estiverem em processo de industrialização ao amparo do regime que trata a Instrução Normativa SRF nº 513/05, poderão ser transferidos para novo regime, previsto no artigo 6º, Medida Provisória nº 795/17(Projeto de Lei de Conversão nº 36, de 2017).

Controle, Compliance e Gerenciamento de risco.

Considerando que a correta fruição do controle do REPETRO passa cada vez mais por processos e controles de excelência, a exigência da adoção do SPED para seu controle contábil, torna cada vez mais clara a necessidade de compliance e principalmente gerenciamento de risco. A garantia de compliance exige acompanhamento sistêmico de processos garantindo rastreabilidade adequada, além do histórico de importação e exportação de equipamentos específicos para utilização nas atividades de pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.

É importante que a empresa tenha todo o controle dos bens, contratos de exploração, passando por prazo de permanência, permitindo rastreabilidade completa de termos de responsabilidade associados e registros de admissão no regime, além de todas as formas de extinção, admissibilidades e prazos previstos na legislação.

Extrapolando os controles do REPETRO SPED, nos deparamos com os novos tratamentos aduaneiros voltados para industrialização. Neste cenário extremamente complexo, podemos imaginar que os controles inerentes ao processo de produção apontam para as exigências de controles previstas no bloco K para o EFD, uma realidade já presente em outros regimes aduaneiros.

Nesta linha ressaltamos que a desobrigação de um sistema informatizado habilitado pela RFB, efetivamente não significa ausência de controles, compliance e gerenciamento de riscos são pontos chave.

A reconstrução do setor de Óleo & Gás

A história nos mostra que sempre após uma grande crise econômica, o governo brasileiro busca formas de ajustar a regulamentação do setor visando proporcionar um ambiente mais competitivo.

O REPETRO SPED nasceu com esse objetivo, mas com uma linha de controle e conformidade adicional mais rigorosa. O investimento em tecnologia sempre foi uma prioridade no planejamento estratégico das autoridades aduaneiras, e seu uso foi intensificado nos processos de auditoria.

O REPETRO SPED segue um curso natural porque este regime aduaneiro especial é essencial para apoiar as 45 áreas de exploração que estão programadas para criação até 2020. Esta expansão será suficiente para aumentar, em 17%, as reservas provadas de petróleo no Brasil, crescendo para aproximadamente 14 bilhões de barris. A revitalização da indústria passa a ser um fator crítico para apoiar a economia brasileira e ajudar na reconstrução do país.

[1] SPED (http://sped.rfb.gov.br) – Significa Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de uma solução tecnológica que oficializa os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábil dos sistemas empresariais dentro de um formato específico e padronizado.