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Nova versão da EFD-REINF: O que você precisa saber

O ambiente fiscal brasileiro está em constante evolução trazendo sempre novos desafios às empresas. A exemplo disso, a partir de setembro de 2023 com a implementação dos eventos do grupo R-4000 incorporando na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) os dados dos rendimentos pagos ou creditados e das retenções tributárias, além de outras informações que substituirá a DIRF a partir do ano de 2024.

Este módulo do sistema Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), implementado em 2018, tornou-se uma ferramenta essencial na contabilidade empresarial por centralizar diversas informações relativas as retenções tributárias; trazendo simplificação a rotina empresarial, reduzindo o tempo gasto com atividades fiscais, além de elevar a eficiência e fortalecer o compliance nas rotinas fiscais.

Nesse artigo, abordaremos o histórico da obrigação, os impactos do cenário atual e como a Thomson Reuters pode apoiar para impulsionar a conformidade fiscal da sua empresa. 

Trajetória da EFD-REINF

Instituído pelo Decreto nº 6.022/07, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem como um dos seus objetivos proporcionar um melhor ambiente de negócios para o Brasil, modernizando os processos de interação entre a administração pública e as empresas em todo o território nacional, compondo o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC) desenvolvido entre 2007 e 2010.

Dentro deste contexto, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa n. 1.701/2017 e atualmente regulamentada pela Instrução Normativa n. 2.043/2021. É uma das obrigações acessórias que complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A situação atual: desafios e perspectivas das empresas

Atualmente, embora a escrituração já seja digitalizada e permita operações mais rápidas e automatizada, muitas empresas estão enfrentando desafios para ajustar seus processos internos adequando-se à nova versão 2.1.2 que acrescenta o grupo R-4000 a EFD-Reinf, visando descontinuar a DIRF a partir de 2024 já que incorporou informações sobre as retenções de imposto de renda retido na fonte (IRRF), contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) e algumas outras informações.

Atualmente, as retenções de tributos ocorrem em guias distintas. No entanto, a partir de setembro, com a implementação da série R-4000 na EFD-Reinf, haverá alguma unificação desses processos cujas retenções serão consolidadas no Darf único emitido pela DCTFWeb.

Este novo processo automatizado exige que os contribuintes estejam ainda mais atentos quanto à precisão das informações que fornecem, uma vez que os arquivos do eSocial e da REINF irão alimentar a geração da DCTFWeb pela Receita Federal para a geração automática das guias de recolhimento.

Responsabilidade da Thomson Reuters: Apoio e Soluções para Clientes

Em resposta às mudanças recentes na EFD-Reinf, a Thomson Reuters tem se empenhado ativamente para apoiar seus clientes durante esta transição; mapeando os impactos decorrentes dessas mudanças, oferecendo amplo suporte ao mercado e fornecendo recursos e ferramentas para facilitar a adaptação ao novo cenário fiscal.

Fornecendo conteúdo com a realização de webinars buscando informar e esclarecer dúvidas e orientar sobre as entregas das obrigações, para apoiar a conformidade exigidas com as novas regras da EFD-Reinf.

A Thomson Reuters tem registros de feedbacks positivos no curso da jornada de entrega da nova versão da REINF.

Conheça o módulo REINF da Thomson Reuters: Funcionalidades e Benefícios

O módulo da REINF desenvolvido pela Thomson Reuters, integrado ao ONESOURCE TAX One, proporciona uma solução para uma completa gestão tributária, sendo uma oportunidade única para as empresas navegarem com segurança e eficiência no cenário fiscal com uma solução de software tributário integrado, acessível, seguro e confiável, elevando a um outro patamar sua eficiência tributária, reduzindo custos, minimizando riscos e aumentando sua produtividade na área fiscal.