Após quase três décadas de negociação — como explicado no artigo anterior Mercosul-UE, o acordo entre Mercosul e União Europeia deu um passo decisivo: foi assinado em 17/01/2026, depois de o Conselho da UE ter autorizado a assinatura em 09/01/2026.
Contudo, a entrada em vigor ainda depende de etapas formais — especialmente na Europa, onde o Parlamento Europeu decidiu, em 21/01/2026, solicitar um parecer jurídico ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) antes de votar o consentimento. O tribunal deverá analisar a conformidade do acordo com os Tratados e com as competências da UE, movimento que posiciona a ratificação europeia como o principal gargalo para a conclusão do processo e para a entrada em vigor na UE, tornando o cronograma menos previsível.
Neste artigo, explicamos os instrumentos firmados (EMPA e iTA), a linha do tempo do Acordo Mercosul-UE, o que a assinatura representa, os efeitos do parecer do TJUE no cronograma e os impactos esperados para o Brasil.
O que foi assinado: EMPA e iTA (por que dois instrumentos?)
O Conselho adotou decisões que autorizam a assinatura de dois instrumentos, desenhados para viabilizar o avanço do componente comercial por um trilho próprio, enquanto o pacote completo enfrenta ratificações mais amplas:
- EMPA (Acordo de Parceria UE–Mercosul): instrumento mais amplo, que abrange diálogo político, cooperação e o relacionamento birregional em múltiplas áreas.
- iTA (Acordo Comercial Interino): concentra o núcleo comercial e foi desenhado para facilitar o avanço do componente de comércio enquanto o acordo completo enfrenta etapas de aprovação mais longas.
Na prática, essa arquitetura busca separar a parte comercial (com potencial de avançar por um caminho institucional mais direto) do acordo "guarda-chuva", que tende a exigir um percurso mais complexo de ratificações.
Linha do tempo recente (2024–2026)
- 06/12/2024: Conclusão das negociações anunciada na 65ª Cúpula do Mercosul, em Montevidéu (Uruguai).
- 09/01/2026: Conselho da UE autoriza a assinatura (EMPA + iTA).
- 17/01/2026: Assinatura do acordo em Assunção (Paraguai).
- 21/01/2026: Parlamento Europeu decide pedir parecer ao TJUE antes de votar o consentimento.
- 22/01/2026: Parlamento Europeu rejeita moção de censura contra a Comissão ligada à contestação do acordo (o resultado não destrava a ratificação, mas reduz o risco de crise institucional imediata).
- 22/01/2026: No Brasil, há sinalização de liderança no Senado para dar celeridade quando o texto for enviado pelo Executivo e iniciar a tramitação.
- 22 a 23/01/2026: Aplicação provisória: nas comunicações institucionais, a UE prevê aplicação provisória de partes político cooperacionais do EMPA enquanto correm ratificações, ao passo que o iTA só entra plenamente em vigor após consentimento do Parlamento Europeu.
- 10/02/2026: Parlamento Europeu aprova regulamento de salvaguardas agrícolas ligado ao acordo UE–Mercosul, com critérios mais estritos e obrigação de monitoramento e relatórios semestrais pela Comissão.
Assinatura não é vigência: próximos passos no acordo comercial Mercosul e UE
Apesar da assinatura, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia ainda depende de etapas formais para produzir efeitos.
No Brasil (e no Mercosul)
- Internalização/aprovação doméstica: no Brasil, envolve trâmites no Executivo e no Congresso Nacional.
- Ponto prático imediato: a tramitação depende do envio formal do texto pelo Executivo ao Legislativo.
Na União Europeia
- Na UE, o iTA depende do consentimento do Parlamento Europeu para entrar plenamente em vigor; já o EMPA exige ratificação por todos os Estadosmembros para entrar em vigor.
- "Fato novo" de 2026: pedido de parecer ao TJUE, que condiciona o ritmo do consentimento parlamentar e torna o cronograma menos previsível.
O gargalo de 2026: parecer do TJUE e efeitos no cronograma
O envio ao TJUE altera a dinâmica do atraso: em vez de um calendário previsível por meses, o processo passa a depender do tempo e do conteúdo do parecer do Tribunal, de como as instituições europeias reorganizam o procedimento após a resposta, e de pressões políticas internas, especialmente em países com maior sensibilidade agrícola.
Neste contexto, destaca-se o avanço da UE em regras para acionar cláusulas de salvaguarda para produtos agrícolas sensíveis. Em 10/02/2026, o Parlamento Europeu aprovou a regulação que operacionaliza a cláusula bilateral de salvaguarda para esses produtos ligados ao acordo, estabelecendo parâmetros/limiares e obrigações de monitoramento. O próprio Parlamento Europeu informa que o texto ainda precisa da adoção formal pelo Conselho e só será aplicado quando o iTA entrar em vigor.
Outro ponto relevante é que o comunicado de imprensa do Conselho explicita que, enquanto a regulação permanente de salvaguardas não estiver formalmente adotada, a decisão do Conselho já introduz arranjos transitórios (poderes/monitoramento) para a aplicação de salvaguardas no âmbito do iTA.
O que o acordo pretende mudar
O acordo foi desenhado para fortalecer a relação entre os blocos e modernizar regras em temas centrais como:
- Livre comércio e redução tarifária (cortes imediatos e/ou graduais, conforme o setor);
- Normas sanitárias e fitossanitárias;
- Propriedade intelectual;
- Compras governamentais;
- Compromissos ambientais e trabalhistas, com mecanismos de transparência, participação e monitoramento.
Tarifas: lógica geral de redução e prazos de transição
Em linhas gerais, o acordo prevê a eliminação de mais de 90% das tarifas ao longo do tempo. Pelas sínteses institucionais europeias, isso equivale a cerca de 91% das tarifas sobre exportações da UE ao Mercosul e cerca de 92% sobre exportações do Mercosul à UE, com cronogramas e exceções por setor (incluindo produtos sensíveis com cotas e salvaguardas).
Panorama do comércio Brasil–UE (2025): principais fluxos
Mesmo antes da entrada em vigor do acordo, Brasil e UE já operam em patamar elevado: de jan–dez/2025, o Brasil exportou US$ 49,81 bi para a UE e importou US$ 50,29 bi, com corrente de comércio de US$ 100,10 bi e saldo de –US$ 0,48 bi (déficit para o Brasil no ano).
Exportações brasileiras para a UE:
Perfil predominante de Agro e Recursos Naturais:
- Alimentos para animais;
- Minérios metálicos e sucata;
- Café/chá/cacau/especiarias;
- Sementes e frutos oleaginosos;
- Ferro e aço;
- Vegetais e frutas;
- Celulose e resíduos de papel;
- Carnes;
- Tabaco;
- Manufatura.
Importações brasileiras da UE:
Maior sensibilidade concorrencial:
- Fármacos;
- Equipamentos;
- Veículos;
- Derivados de Petróleo;
- Máquinas para geração de energia;
- Químicos e máquinas/aparelhos elétricos e especializados;
- Insumos industriais (incluindo ferro e aço).
Esse quadro ajuda a explicar a disputa política: a abertura tende a ampliar oportunidades no agro e em exportadores já competitivos, caso do Brasil e do Mercosul. Ao mesmo tempo, intensifica a concorrência em segmentos industriais, intensivos em tecnologia, nos quais a UE é mais forte.
Impactos para o Brasil: oportunidades e riscos
Ganhos para o Brasil:
- Preferência tarifária/mercado: mais volume, margem e participação em agro/agroindústria (cotas/condições), nichos industriais (autopeças, químicos, madeira certificada, papel/celulose) e exportadores já aderentes aos padrões europeus.
- Regras e previsibilidade: menos custo e incerteza via aduana/facilitação, transparência, compras públicas (conforme desenho), propriedade intelectual e solução de controvérsias.
- Investimento e tecnologia: Brasil pode ganhar tração como plataforma produtiva/exportadora, acelerando modernização.
- Diversificação: menor dependência de poucos mercados; carteira mais equilibrada.
Riscos para o Brasil:
- Indústria exposta: pressão em bens de capital, máquinas, químicos, fármacos e automotivo (partes) se a adaptação for lenta.
- Agro - acesso efetivo: ganhos limitados por exigências sanitárias/técnicas, habilitações e auditorias.
- Compliance com a UE: custos e riscos de bloqueio por medidas sanitárias e fitossanitárias; barreiras técnicas ao comércio; rastreabilidade e devida diligência sobretudo para pequenas e médias empresas.
- Ambiental/reputacional: episódios de desmatamento/ilegalidade percebidos podem virar barreiras comerciais/financeiras.
- Arrecadação/transição: menor receita tarifária e custo de ajuste setorial no curto prazo.
O que observar a partir de agora
O acordo Mercosul UE chegou a um ponto raro, foi assinado e, com a estratégia EMPA + iTA, busca viabilizar avanços no componente comercial. Ao mesmo tempo, o curto prazo ficou mais incerto do lado europeu após o pedido de parecer ao TJUE em 21/01/2026.
Para o Brasil, o potencial de ganhos existe — sobretudo por acesso e previsibilidade —, mas o resultado dependerá do timing de implementação, das condições práticas de acesso (cotas, regras de origem, medidas sanitárias e fitossanitárias) e da capacidade de empresas e cadeias produtivas de competir e cumprir exigências no mercado europeu.
À medida que o Acordo Mercosul UE avança para etapas decisivas e cria um ambiente de maior previsibilidade para o comércio entre os blocos, empresas brasileiras precisarão fortalecer suas estruturas de gestão de origem para garantir acesso efetivo às preferências tarifárias previstas. Os Acordos de Livre Comércio (ALCs) representam uma oportunidade real de redução de custos e ganho de competitividade — mas apenas quando aplicados corretamente e sustentados por processos consistentes, auditáveis e alinhados às exigências regulatórias. Nesse cenário, estar preparado para comprovar origem, rastrear insumos e qualificar produtos de forma padronizada torna‑se um fator crítico para capturar os benefícios econômicos do acordo.
Para apoiar essa jornada, soluções especializadas como o ONESOURCE Global Trade FTA Management desempenham um papel essencial ao automatizar a qualificação de origem com base nas regras específicas de cada acordo e reduzir riscos operacionais associados a atividades manuais. Com integração aos principais ERPs, gestão centralizada de certificados e análises simultâneas para múltiplos acordos (Multi‑FTA), a ferramenta oferece visibilidade completa sobre economias potenciais e fortalece o compliance — elementos indispensáveis para que as empresas transformem o acordo Mercosul–UE em vantagem competitiva concreta. Em um momento de mudanças estruturais no comércio internacional, contar com tecnologia robusta e preparada para auditoria é a diferença entre apenas acompanhar o acordo e, de fato, beneficiar-se dele.