A escrituração fiscal é um registro das operações fiscais de uma empresa, isto é, o processo de escriturar todos os documentos fiscais emitidos ou recebidos por uma empresa.
Em 2023, a fim de atenderem aos novos padrões e cumprirem suas obrigações tributárias, as empresas terão que lidar com novas mudanças na área introduzidas pela Receita Federal.
Neste artigo, vamos discutir o que é a Escrituração Fiscal, o SPED Fiscal, e como as mudanças para 2023 afetam a rotina das empresas.
O que é o SPED Fiscal?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto nº 6.022/07, e foi um importante marco na digitalização das demandas fiscais para os contribuintes.
Ou seja, o SPED atua como uma iniciativa de integração digital entre diferentes esferas do país, como a União, Estados e Municípios, e as administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.
É por meio do SPED que o governo brasileiro tem centralizado os documentos e rotinas fiscais, permitindo que a emissão, assinatura e transmissão pudessem ser 100% digitais.
Quais os objetivos do SPED Fiscal?
De acordo com a Receita Federal do Brasil, o SPED Fiscal foi concebido com a finalidade de atender principalmente aos seguintes propósitos:
- Facilitar a integração dos órgãos fiscais, por meio da padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais, sem negligenciar as restrições legais.
- Simplificar e padronizar as obrigações acessórias para os contribuintes, estabelecendo um ambiente de transmissão unificado para as obrigações de diferentes agências fiscalizadoras.
- Aprimorar a fiscalização e diminuir as fraudes fiscais, com o aprimoramento do controle de processos, acesso rápido às informações e fiscalização mais eficaz das operações por meio de cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
Em outras palavras, sua relevância está ligada à simplificação, atualização, centralização e eficácia do sistema tributário e fiscal do Brasil.
Os módulos das obrigações acessórias do SPED Fiscal
Em geral, embora o sistema conte com 14 módulos de obrigações acessórias, as três mais comuns na rotina tributária são:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD): reúne as escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos relacionados às operações e prestações feitas pelos contribuintes do ICMS e IPI. Esse módulo conta também com outras informações de interesse dos órgãos fiscais das unidades federativas e da SEFAZ;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): consiste na transmissão eletrônica dos dados do Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento;
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), criada para a integração do processo de controle fiscal e a adoção da NF-e em todo o território nacional.
As principais mudanças no SPED Fiscal para 2023
O ano de 2023 trouxe novas exigências para declaração, tanto no conteúdo quanto no formato que os dados precisarão ser preenchidos pelos contribuintes.
As Obrigações Acessórias para 2023
Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, as obrigações acessórias de 2023 incluem a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) para informar o fisco sobre o total de serviços prestados no mês.
Além disso, a Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF) é cobrada mensalmente para declarar dados de vários tributos e contribuições.
Nesse sentido, também podem ser requeridas outras declarações, como LFE, SISCOSERV, GIA Estadual, ECF, ECD, EFD ICMS/IPI e SEFIP/GFIP.
Já para empresas optantes pelo Lucro Real, soma-se aos anteriores o Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) que é destinado aos contribuintes sujeitos ao recolhimento de ICMS.
Há também a Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI (EFD ICMS/IPI), que substitui a escrituração contábil em papel através da digitalização de arquivos, enquanto, no SEFIP/GFIP são declaradas informações trabalhistas relativas ao FGTS e à Previdência Social.
Também está incluso o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), que é uma declaração acessória útil para informar as demissões e admissões dentro do regime CLT. Outra exigência é a Escrituração Contábil Digital (ECD) que substitui o papel nos livros diário e auxiliares, livros de balancetes diários e livros de razão e auxiliares.
Registro 1601 e as transações eletrônicas
O Registro 1601 está relacionado a transações financeiras realizadas por meio de Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos.
Seu objetivo é registrar o valor total dessas transações, sendo complementar ao Registro 1600, que abrange as Operações com Cartão de Crédito e/ou Débito, Lojas (Private Lambel) e outros Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos. O Registro 1600 era válido até 2021.
Para 2023, de acordo com as orientações do Guia Prático EFD-ICMS/IPI - Versão 3.1.2, será obrigatório para os contribuintes nos estados que adotarem a medida a informar no Registro 1601 o montante total das operações, sem contar os estornos e cancelamentos.
Dentre os estados que adotaram a medida, destacam-se:
- Minas Gerais
- Paraíba
- Ceará
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
Se você não possui uma ferramenta automatizada para consulta e gestão, verifique junto à SEFAZ do seu estado sobre essa atualização.
Bloco K na Escrituração Fiscal
O Bloco K é um registro que tem como finalidade informar mensalmente a produção, o consumo de insumos e o estoque escriturado de estabelecimentos industriais ou similares, além dos atacadistas.
Em 2023, o SPED Fiscal terá o Bloco K simplificado, que requer menos registros do que a versão completa, mas para os próximos anos, novos divisões e grupos CNAES
Essa nova forma de apresentação poderá ser adotada pelas empresas que já realizavam a escrituração completa do Bloco K, bem como aquelas que atendem aos critérios de faturamento igual ou superior a R$ 300 milhões e desenvolvem as atividades previstas, sendo obrigatória para elas.
Leiaute 017
O Leiaute 017 é o conjunto de informações que precisam constar na escrituração em questão e que é dado pelo Manual De Orientação Do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – NT 2022.001 v 1.00 (leiaute versão 017), desenvolvido pela Receita Federal.
Para 2023, o leiaute 017 inclui algumas modificações e adições.
As mudanças consistem em:
- Aumentar o comprimento dos campos NUM_PROC nos registros C111, E112, E116, E230, E250, E312, E316, 1922 e 1926 de 15 para 60 caracteres,
- Adicionar a escrituração do modelo de documento 66 nos registros C700, C790 e C791.
- Registro 0221: Correlação Entre Códigos de Itens Comercializados
- Registro C855: Observações do Lançamento Fiscal (Código 59)
- Registro C897: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal.
Destaca-se também a inclusão dos Registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761, que detalham os campos referentes à Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFSC), atualmente em fase de implementação.
É possível conferir a lista completa e os detalhes das inclusões no Anexo I da NT 2022.001 v 1.2.
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