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Atualizações na EFD REINF 2023: sua empresa precisa estar pronta! Você já conhece as atualizações na EFD REINF 2023?

As mudanças frequentes nas obrigações contábeis desafiam os profissionais do setor, exigindo atualização constante e atenção aos detalhes. Esse cuidado evita erros, refações, multas e dores de cabeça na gestão fiscal. E o melhor: também ajuda a manter o cliente satisfeito. 

Na gestão tributária, uma das pautas que merece atenção, neste ano, são as atualizações da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciária e Retenções). A versão atual requer adaptações, e, portanto, ela será migrada para a versão 2.1.1, em que receberá os novos registros da série 4.000, enquanto que em 2024 ocorrerá a extinção da Dirf. 

Será que você está seguindo os processos corretos? Sua empresa está preparada para trabalhar com o novo leiaute, cumprindo as diretrizes, na governança tributária?

Gestão fiscal: você está acompanhando as mudanças na EFD-Reinf?

Segundo a Instrução Normativa n° 2.096/22, publicada no dia 20 de julho de 2022, a apresentação da EFD-Reinf passou a ser obrigatória também para as empresas que prestam ou contratam serviços de empreitada, como também outros tipos de organizações. Até então, a exigência se aplicava apenas para a prestação ou contratação de serviços de mão de obra.

Mas, afinal, quais são as novas regras? E como as empresas podem se adaptar para atendê-las? 

Sempre que a Receita Federal faz mudanças substanciais nas entregas das obrigações acessórias, o desafio das companhias é entender os impactos e ajustes necessários para manter uma gestão tributária eficaz e eficiente.

Sem esse cuidado, a empresa corre o risco de ficar não-conforme e ainda se deparar com problemas, dores de cabeça e multas que geram prejuízo financeiro. 

Gestão tributária: o que muda no eSocial, DIRF e EFD-Reinf?

O eSocial e a EFD-Reinf ainda estão em processo de preparação para englobar o encaminhamento da DIRF. Na prática, o módulo para envio da declaração está em desenvolvimento na plataforma. 

Por isso, o prazo para o fim da DIRF foi dilatado. Ainda assim, algumas mudanças já passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, na gestão tributária. 

São muitos os pontos de atenção que as empresas precisam observar para manter compliance tributário.

E é claro que você precisa se preparar para manter a conformidade com as novas regras. Pensando em ajudar nessa fase de transição, elaboramos um material completo sobre as mudanças no EFD-Reinf.

Está esperando o quê? Baixe o whitepaper e conheça as mudanças que você precisa fazer ainda em 2023.