Modificações na EFD-Reinf 2023: sua empresa está preparada?

Novas Modificações na EFD-Reinf para 2023: Preparando seu Departamento Fiscal

A EFD-Reinf, obrigação acessória pela qual as retenções em relação ao serviço prestado/tomado e à receita bruta são informadas, terá modificações importantes que começarão a valor ainda em 2023.

Sua empresa precisa estar preparada para não sofrer multas e outras sanções mais sérias. Conheça o que muda e como preparar o seu departamento fiscal ao ler este whitepaper.

Os desafios da EFD-Reinf - Multas por descumprimento

  • 2% ao mês
    se não entregue ou fora do prazo pelo calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos, limitado a 20%, observado a multa mínima.
  • R$ 500
    de multa mínima, se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo ou apresentá-la com incorreções ou omissões.
  • 25% de redução
    do valor das multas se houver a apresentação da declaração após o prazo, mas até o prazo estabelecido em intimação.

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