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SPED 2021: conheça as atualizações para as entregas de ECD e ECF

Quer conhecer as principais atualizações na ECD e ECF para 2021? Confira o artigo completo sobre o tema! 

O Brasil é um país com uma legislação tributária complexa, que exige uma série de entregas e obrigações contábeis. Sendo assim, os profissionais que atuam no setor fiscal precisam trabalhar de forma sistemática, atendendo às normas vigentes, para manter a conformidade e o compliance tributário.

Na prática, um dos desafios das empresas é manter a entrega das obrigações fiscais em dia, cumprindo à risca o que prevê a legislação. Uma das exigências é a apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Como parte integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/07, as empresas devem entregar, além da ECD, a  Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Mas, para organizar esses documentos é fundamental conhecer as alterações sofridas em dezembro de 2020. Somente assim será possível entender os reais impactos na entrega das obrigações.

Neste artigo, apresentamos as principais mudanças, prazos e novidades para a entrega em 2021 referente ao ano calendário de 2020.

Continue lendo o artigo e saiba como se adequar!

Qual a importância da ECD (Escrituração Contábil Digital)?

A digitalização é a marca registrada da ECD. O novo formato de entrega permitiu a substituição da escrituração em papel pela escrituração digital.

A ECD consiste na obrigação de entregar, em versão digital, os livros contábeis como razão e diário.

Antes do SPED Contábil, esses documentos eram autenticados anualmente na Junta Comercial. O formato eletrônico tornou o processo de envio de informações contábeis ao governo mais simples e prático, eliminando a necessidade de impressão e arquivamento de documentos físicos.

Quem deve entregar a ECD?

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 64/2019:

Lucro Real: todas as empresas optantes devem entregar a obrigação acessória anual;

Lucro Presumido: a entrega deve ser feita pela empresa que não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei n° 8.981/1995 ou distribuiu parcela de lucros ou dividendos sem incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurada diminuída dos impostos e contribuições aos quais estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa.

De outro modo, estão isentas as empresas que auferiram receitas, doações incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00. Para as demais empresas, a entrega é facultativa e não há multa por atraso na entrega.

ECD 2021: mudanças e prazo de entrega

Em 22 de dezembro de 2020, o Portal do SPED divulgou o novo leiaute da ECD, especificando algumas alterações.

Além disso, o prazo também foi definido. A entrega das informações referente ao ano calendário de 2020 deve ser feita até 31 de maio de 2021.

Contudo, como mostra o quadro abaixo, é possível ter algumas particularidades no prazo de entrega dependendo do período de escrituração. Confira:

Período da Escrituração

Prazo de Entrega

 Situação normal

Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) ocorrida de janeiro a abril do ano da entrega da ECD para situações normais

Último dia útil do mês de maio do ano calendário a que se refere a escrituração.

Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação) de maio a dezembro do ano da entrega da ECD para situações normais

Último dia útil do mês seguinte ao do evento.

Com o arquivo digital gerado, a declaração deve ser sempre assinada por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD

Na prática, todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser emitidos em formato A1 ou A3 válido, por entidade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), assegurando a autoridade do documento. 

Principais mudanças nos novos leiautes do ECD

Dentre as alterações descritas no Portal SPED referentes à ECD, vale destacar algumas que exploram o novo leiaute. Confira:

●      I051: até o leiaute 8, a chave do registro foi o centro de custos e a conta referencial. A partir do leiaute 9, será somente o centro de custos. Desse modo, cada centro de custo de uma conta contábil deve corresponder a apenas uma conta referencial;

●      A “REGRA_NATUREZA_CONTA_DIFERENTE” é um erro que pode impedir a entrega da escrituração. Neste caso, será possível mapear as contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido);

●      J930: incluído o código 940 que representará o Auditor Independente.

Afinal, quem deve entregar a ECF?

Segundo o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF, publicado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis no 70/2019, todas as pessoas jurídicas estão obrigados a entregá-lo anualmente, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto: 

  1. As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 
  2. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; 
  3. As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

ECF 2021: novidades e prazo de entrega

Além do ECD, o Portal SPED também divulgou, em dezembro de 2020, a publicação do Leiaute 7 da ECF para entrega das informações referente ao ano calendário de 2020. O prazo de entrega foi prorrogado para 30 de setembro de 2021.

Uma das novidades corresponde ao uso dos saldos e contas da ECD para o preenchimento inicial da ECF. Portanto, as empresas que não são obrigadas a entregar a ECD, devem transmitir o documento voluntariamente para fazer a importação dos saldos. 

Veja as principais mudanças nos novos leiautes do ECF:

●      Inclusão e exclusão de registros: X305, X325, Y540, Y550, Y560, Y580, Y671 e Y690;

●      Atualização de texto e de tabelas: Registro 0000, W200;

●      Exclusão de campos e inclusão de regras: Registro 0010, 0020, C051, W100, X280, X300;

●      Inclusão de campos: Registro C040, X280, X300, X310, X320, X330;

●      Alteração de descrição: L300, M010, M300, M350;

●      Inclusão e exclusão de linhas: N600 e P230.

Simplificando a entrega da ECD e ECF

Se você quer otimizar a entrega das obrigações fiscais, usando tecnologia de ponta, a solução ONESOURCE Tax One é a ferramenta certa. Com ela, as empresas têm ao seu alcance a expertise e os recursos que precisam para estarem em compliance com a legislação tributária nas esferas Municipal, Estadual e Federal.

Assim, os gestores tributários têm suporte técnico qualificado, que simplifica a entrega de  obrigações como ECD e ECF, por exemplo. É possível evitar multas, otimizar o fluxo de processos e aumentar a produtividade do departamento tributário.

Quer saber mais sobre as novidades que podem impactar seu departamento tributário? Continue lendo nosso blog!