A publicação da IN RFB nº 2.318/2026 recoloca o Programa OEA 2026 em um novo patamar dentro da agenda regulatória do comércio exterior brasileiro. A norma sinaliza uma mudança na forma como a Receita Federal passa a organizar confiança, conformidade e relacionamento com os operadores econômicos.
Neste conteúdo, abordamos o que mudou na regulamentação, como passa a funcionar a nova estrutura do programa, de que forma os benefícios se tornam mais seletivos e o que essa evolução demanda das empresas que buscam fortalecer sua posição regulatória.
O que muda com a nova regulamentação do OEA 2026
A IN RFB nº 2.318/2026 inaugura um novo ciclo para o programa e reposiciona o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) dentro da estratégia de conformidade da Receita Federal. A regulamentação está alinhada às Leis Complementares nº 214/2025 e 225/2026 e ao Acordo de Facilitação do Comércio da OMC, mostrando que o OEA passa a ser lido dentro de uma arquitetura regulatória mais integrada, em que conformidade, transparência e previsibilidade ganham ainda mais relevância.
No modelo anterior, regido pela IN RFB nº 2.154/2023, o OEA era tratado sobretudo como um programa aduaneiro, com foco em gestão de riscos e segurança da cadeia logística, dentro de uma lógica majoritariamente binária: a empresa era ou não certificada. Com a nova norma, o OEA passa a integrar a lógica mais ampla de conformidade tributária e institucional da Receita Federal, e a certificação passa a refletir, de forma mais clara, o grau de maturidade da empresa em compliance.
Modalidade do OEA: como irá funcionar?
A nova regulamentação estabelece duas modalidades principais: OEA-Segurança e OEA-Conformidade. A principal mudança está no OEA-Conformidade, que deixa de existir como certificação única e passa a operar em três níveis — Essencial, Qualificado e Referência —, criando uma progressão estruturada de desenvolvimento e reconhecimento regulatório.
A norma conecta explicitamente o programa ao Sintonia e ao Confia, e esse movimento é reforçado pela Portaria Coana nº 187/2026 e pela Portaria Conjunta Coana/Comac nº 186/2026, que coordenam os processos de certificação do OEA e do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal. O nível mais alto — OEA-C Referência — passa a exigir classificação Sintonia A+ ou participação no Confia, criando um funil de excelência em que os patamares mais avançados ficam reservados a empresas com comportamento fiscal consistente e trajetória regulatória positiva.
Para as empresas, essa mudança altera o tipo de decisão envolvida na certificação: não basta mais apenas ser OEA. Será cada vez mais importante definir em qual nível competir e qual estrutura será necessária para sustentar esse posicionamento.
OEA 2026: mudanças nos benefícios
A nova norma prevê facilitação aduaneira, redução de conferências, processamento prioritário de declarações e registro antecipado de importações, distribuídos de forma mais seletiva conforme o nível de certificação.
O ponto de maior destaque está no OEA-C Referência, que prevê o diferimento de tributos na importação, nos termos do art. 38 da LC nº 225/2026, e a dispensa de seleção para canais de conferência distintos do verde, ressalvadas hipóteses de risco. Isso desloca o efeito do programa para além da agilidade operacional, aproximando-o de impactos concretos sobre caixa, planejamento e competitividade. A implementação foi desenhada em formato controlado, com participação limitada, processamento via Duimp, recolhimento consolidado por Darf no dia 20 do mês subsequente ao desembaraço e exclusão imediata em caso de descumprimento injustificado.
O novo OEA também eleva a régua de permanência
A nova regulamentação OEA 2026 endurece os critérios de permanência e sinaliza menor tolerância a riscos institucionais. Fica vedado o ingresso e a permanência de interveniente considerado devedor contumaz, conforme o art. 11 da LC nº 225/2026, e a exclusão pode ocorrer de forma automática. Para importadores, a norma passa a exigir que ao menos 60% das operações sejam realizadas por conta própria, reforçando a associação entre acesso ao programa, substância operacional e governança.
A adesão continua voluntária e o processo de certificação segue exigindo autoavaliação prévia, envio de informações por sistema eletrônico e validação pela Receita Federal. A diferença é que esses pilares passam a produzir efeitos mais amplos sobre a posição regulatória da empresa, com desdobramentos fiscais, reputacionais e financeiros mais relevantes.
O que as mudanças no OEA vão exigir das empresas?
O redesenho do programa OEA 2026 mostra que acessar posições mais avançadas exigirá maturidade de processos, disciplina de execução e capacidade de sustentar controles sob acompanhamento mais intenso da administração aduaneira.
Permanecer em níveis mais básicos ou investir em governança, compliance e controles para acessar o topo do programa passa a ser uma escolha com efeitos concretos sobre competitividade, previsibilidade operacional e posição regulatória. Empresas que se anteciparem tendem a capturar ganhos operacionais e competitivos relevantes. A mensagem do novo OEA é clara: os benefícios mais relevantes tendem a se concentrar em operadores comprovadamente confiáveis.
Como o Supply Chain Compliance apoia essa evolução
O Supply Chain Compliance é um módulo integrado do ONESOURCE Global Trade voltado ao gerenciamento da conformidade e mitigação de riscos na cadeia de suprimentos.
Com a solução é possível reunir dados em uma única plataforma, ampliar a visibilidade sobre operações realizadas por terceiros e utilizar fluxos de trabalho orientados por perfil para encaminhar avaliações entre áreas internas e parceiros externos.
A manutenção automatizada dos questionários oficiais do OEA 2026, a centralização das informações de parceiros e o monitoramento da rede de fornecedores em tempo real dão mais previsibilidade à operação e mais segurança para sustentar controles robustos ao longo do tempo.
Quer conhecer essa e outras tecnologias para Comércio Exterior da Thomson Reuters? Visite nossa página de soluções.