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Comércio exterior: conheça as novas regras em estudo para emissão de NFe

Você já conhece as principais alterações previstas na minuta da Nota Técnica 2020.005? Em setembro, o Encat divulgou o documento com as mudanças relacionadas à emissão de NF-e. Confira quais são elas no artigo! 

Para gerenciar os processos fiscais do comércio exterior com sucesso, o contador precisa acompanhar as mudanças na legislação. Em setembro, o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) divulgou a proposta da Nota Técnica (NT) 2020.005. O documento apresenta novas práticas de validação e atualiza regras existentes da NFe e NFCe 4.0.

Atualmente, o documento está em fase de consulta pública, sendo considerado apenas uma minuta. Esse processo permite que as empresas emissoras de NFe e demais negócios voltados para players de tecnologia acessem o conteúdo, antecipadamente, identificando possíveis inconsistências.

Neste post apresentamos as principais mudanças previstas na minuta. .

Continue lendo o artigo!

O que a NT 2020.005 aborda?

A minuta da NT 2020.005 apresenta novas regras de validação e atualiza as normas existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0. Atualmente, o documento está em fase de consulta pública. Portanto, possíveis ajustes e mudanças ainda podem ser feitos. 

De acordo com o que prevê a minuta da NT, as empresas têm até 1°/08/2021 para conduzir operações no Ambiente de Homologação, ou seja, de testes. A partir de 1°/09/2021, as transações passam a ser executadas no Ambiente de Produção, com as alterações em vigência.  

Por isso, é fundamental que as companhias que atuam com comércio exterior acompanhem a movimentação da consulta pública, buscando compreender as novas regras. 

Novas regras de validação definidas

A minuta da NT 2020.005 traz uma série de novas regras de validação. A seguir, detalhamos cada uma delas:

CEST Inexistente (regra I05c-10): impede o uso de Código Especificador da Substituição Tributária inexistente; 

CFOP, Melhoria da Validação em Anulação de Serviço de Transporte (regra I08- 90): permite o uso de CFOP de operação interestadual para anulação de serviço de transporte com tomador e prestador estabelecidos na mesma UF;

CFOP Utilizado em Operação Destinada a Consumidor Final (regra I08-200): impede o uso CFOP de transferência em operação com consumidor final;

CST incompatível em Operação com Não Contribuinte (regra N12-70): permite a inclusão de Exceção para incluir Operação de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre;

CST incompatível em Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (regra N12-80): inclusão de Exceção para incluir Operação de Remessa para Industrialização por Encomenda

Novo CFOP para Desoneração em Operações Destinadas à ZFM (regra N28-200): autoriza a inclusão do CFOP 6923 na lista de CFOP permitidos nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus;

Valor do ICMS Interestadual para UF de Destino (regras NA15-10 e NA17-10): reativa a regra que confere o repasse do diferencial de alíquotas;

Uso dos Indicadores Relacionados com Valor Total da Nota (regra W16-10): indica o uso correto dos campos indicadores (indSomaPISST – R07 e indSomaCOFINSST – T07) sobre os valores de PIS Substituição Tributária (vPIS – R06) e de Cofins Substituição Tributária (vCOFINS – T06) que integram o valor total da Nota

Responsável Técnico (regras do grupo ZD): dispensa a informação do grupo de dados do Responsável Técnico em caso de NF-e avulsa e corrige as redações das regras ZD02-10 e ZD07-10. 

Criação de Novos Campos na Nota Técnica

A minuta da NT 2020.005 prevê uma série de novos campos. Elencamos os principais a seguir:

Produtos e Serviços / Declaração de Importação (Grupo I01)

Foram criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações. Dessa maneira, emitente e destinatário podem usar códigos de barras diferentes do padrão GTIN.

O campo para informação da via de transporte internacional (tpViaTransp – I23a) também recebeu novos códigos. Eles foram adicionados para acompanhar alterações relacionadas com as declarações de importação no comércio exterior

  • 8=Conduto/Rede Transmissão 
  • 9=Meios Próprios 
  • 10=Entrada/Saída Ficta 
  • 11=Courier 
  • 12=Em mãos 
  • 13=Por reboque

Além disso, o Grupo adi (I25) também sofreu alterações. O número máximo de ocorrências do grupo foi ampliado. Além disso, é possível registar itens da Declaração Única de Importação (DUImp). 

Ainda neste grupo, o número do ato concessório de Drawback passa a ser alfanumérico, tendo tido seu tamanho máximo aumentado.

Sefaz também criou campos para incluir a informação do Valor do ICMS-ST desonerado (vICMSSTDeson – N28.11) e o Motivo da desoneração do ICMS-ST (motDesICMSST – N28.12).

Além disso, foram criados campos para informar:

  • O percentual do diferimento do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) (pFCPDif – N17d);
  • O valor do ICMS relativo ao FCP diferido (vFCPDif – N17e) e 
  • O valor efetivo do ICMS relativo ao FCP (vFCPefet – N17f), no grupo de operações com tributação por diferimento (CST 51). 

Além desses, outro destaque da norma é a criação de novo tipo de modalidade de Base de Cálculo do ICMS ST (modBCST – N18) aplicado para operações com tributação do ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária (CST 70).

Por fim, também foram adicionados campos com valores de PIS Substituição Tributária (indSomaPISST – R07) e de COFINS Substituição Tributária (indSomaCOFINSST – T07).

Novas razões para impedir cancelamento

De acordo com o que prevê a minuta da NT 2020.005, o cancelamento de NFe não é mais permitido diante do registro de seis eventos fiscais. São eles:

  • 790700 – Registro de Averbação para Exportação;
  • 990100 – Registro de Cessão de Parcela de Fat-e por IMF;
  • 900120 – Transferência de Parcela de Fat-e por IMF;
  • 900140 – Ativação de monitoramento de parcela de Fat-e informada por ESF;
  • 900138 – Envio de Parcela de Fat-e para Cobrança Judicial;
  • 900110 – Recebível em Avaliação.

Como vimos até aqui, são muitas as alterações previstas na minuta da NT 2020.005. Contudo, antes de começar a fase de estudo das novas regras é preciso aguardar a publicação da nova NT no Diário Oficial da União. A partir daí, o setor fiscal das empresas que atuam no comércio exterior pode começar o processo de adaptação.

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