Artigo de Especialista

Acordo Provisório Mercosul–UE internalizado: o que muda na prática

Mercosul–UE: acordo provisório entra em aplicação a partir de 1º de maio
Angela dos Santos
Equipe editorial de Comércio Exterior da Thomson Reuters

A data de 1º de maio de 2026 consolidou-se como um marco jurídico concreto. Com a publicação do Decreto nº 12.953/2026 no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026, o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.  

A partir dessa incorporação, passa a vigorar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo, abrangendo 31 países, cerca de 720 milhões de pessoas e PIB combinado superior a US$ 22 trilhões. 

A ratificação pelo Congresso Nacional havia sido concluída em março, e a assinatura do decreto presidencial encerrou a última etapa burocrática interna, eliminando qualquer margem de dúvida sobre a aplicabilidade do tratado.

 Acordo Provisório Mercosul-UE: o que o Decreto nº 12.953/2026 resolve e o que ainda exige atenção

Com a etapa normativa concluída, fica superada a principal pendência: a ausência de ato interno que torna o tratado exigível no país. 

“O acordo entra em vigor dia 1º de maio, de maneira provisória e não haverá nenhuma dificuldade.”, Márcio Elias Rosa, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil. 

Contudo, dois pontos exigem monitoramento: 

1. Acordo Mercosul-UE: implementação operacional no Siscomex e regulamentação das cotas tarifárias 

Com a entrada em vigor do Acordo Mercosul-UE em 1º de maio de 2026, nos termos do Decreto nº 12.953/2026, a parametrização nos sistemas da Receita Federal foi concluída a tempo. Isso permite que importadores solicitem preferências tarifárias via Declaração Única de Importação (Duimp) no Portal Único Siscomex. 

Para isso, é necessário indicar o código do Acordo no campo de fundamentação legal, vinculando a declaração de origem do exportador europeu (conforme Anexo 3-C) e mantendo o documento por pelo menos 3 anos. O sistema também oferece suporte ao Siscomex Importação para operações via DI. 

Em complemento, o Governo federal publicou as Portarias Secex nº 491 e 492, que regulamentam as cotas tarifárias do Acordo. Nas importações, produtos como veículos, laticínios, alho, tomate e chocolates seguem ordem de registro no Siscomex com licença vinculada à Duimp em até 60 dias. 

Já nas exportações, itens estratégicos como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho, mel e cachaça têm suas cotas distribuídas pelo critério FIFO. Nesses casos, o MDIC emite o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul para viabilizar a admissão dos produtos no mercado europeu com o benefício tarifário correspondente. 

2. Vigência plena ainda depende do lado europeu 

A União Europeia dividiu o tratado em dois instrumentos. O primeiro é o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia (EMPA), que trata de temas políticos e de cooperação. O segundo é o Acordo Interino de Comércio (ITA), concentrado nas regras comerciais.  

Essa divisão permitiu que a parte comercial avançasse antes da conclusão de todo o processo europeu. Por isso, o ITA passou a ser aplicado provisoriamente em 1º de maio, conforme decisão do Conselho da União Europeia. Já o EMPA ainda precisa ser ratificado por todos os Estados-Membros e segue sujeito à análise da Corte de Justiça da UE, sem prazo definido para conclusão. 

O que muda ou não a partir de 1º de maio 

O acordo não zera tarifas de forma uniforme e imediata. A redução será gradual e seguirá o cronograma oficial de desgravação. Segundo o manual do acordo, o Ano 0 começa na data de entrada em vigor e vai até 31 de dezembro. Depois disso, novas reduções serão aplicadas a cada 1º de janeiro. 

A partir de 1º de maio, a União Europeia elimina tarifas de importação para mais de 5 mil produtos, o que representa cerca de metade do universo tarifário. O acordo eliminará ou reduzirá drasticamente os direitos aduaneiros sobre algumas das principais exportações da UE, como os automóveis, os produtos farmacêuticos, o vinho, as bebidas espirituosas e o azeite, criando imediatamente novas oportunidades para as empresas da UE. 

Entre os itens contemplados na primeira fase, estão: 

  • determinados produtos industriais; 
  • bens agrícolas específicos; 
  • parte relevante da pauta exportadora do Mercosul; 
  • produtos sujeitos à desgravação imediata conforme as listas negociadas. 

Entre os itens que deixarão de pagar tarifas na aduana brasileira, estão, por exemplo, vinhos brancos de algumas regiões europeias, kiwis produzidos na Grécia e na Itália, manufaturados simples como ferramentas, perucas e bijuterias e equipamentos como radiadores, impressoras e amplificadores de som. 

No entanto, nem todos os setores terão liberalização plena desde o início. As reduções tarifárias não ocorrem de forma instantânea ou uniforme. Os cronogramas variam conforme o produto e o sentido do fluxo (exportação ou importação), com cestas de desgravação imediata ou progressivas em prazos que podem chegar a 4, 7, 8, 10, 12, 15 anos, e até 18, 25 ou 30 anos, no caso de determinadas linhas do setor automotivo. 

Produtos do agro como proteínas, aves e suínos operam dentro de cotas. Será estabelecido um limite máximo (cota) para a quantidade de produtos agroalimentares importados do Mercosul que se beneficiam de tarifas mais baixas: 99.000 toneladas de carne bovina, 25.000 toneladas de carne de porco e 180.000 toneladas de carne de aves por ano.  

Nesses casos, a alíquota zero vale apenas dentro do volume previsto na cota; acima desse limite, continua sendo aplicado o imposto normal. 

No longo prazo, o Mercosul reduzirá tarifas sobre cerca de 10 mil produtos europeus, correspondentes a 91% das exportações do bloco, em até 15 anos. Já a União Europeia eliminará tarifas para aproximadamente 95% dos produtos exportados pelo Mercosul em até 12 anos. Setores sensíveis, como o automotivo, seguem prazos mais longos e cestas tarifárias específicas. 

 Decreto nº 12.866/2026: quando e como acionar salvaguardas bilaterais 

Além do decreto que internalizou o Acordo Provisório de Comércio Mercosul-União Europeia no Brasil, outro ato normativo merece atenção: o Decreto nº 12.866/2026. Ele regulamenta as salvaguardas bilaterais, mecanismo que poderá ser acionado quando importações beneficiadas por preferências tarifárias causarem, ou ameaçarem causar, prejuízo grave à indústria doméstica. 

 Do acordo ao dia a dia: o que preparar para operar com o Acordo Provisório Mercosul-UE 

O Acordo Mercosul-UE cria um ambiente regulatório comum que vai além da redução tarifária, estabelecendo regras mais claras para comércio, mecanismos de defesa comercial, disciplinas sanitárias e fitossanitárias e compromissos de transparência. Exportar, investir ou contratar entre os blocos passa a contar com um quadro normativo mais previsível, o que representa uma promessa concreta de segurança jurídica para as empresas. 

Para aproveitar as preferências tarifárias, porém, é necessário cumprir requisitos como a correta classificação do produto na NCM, as regras de origem específicas por produto e a adequação documental para a autocertificação de origem. 

Além disso, a aplicação provisória do acordo não equivale à sua entrada em vigor definitiva. Esse cenário exige que as empresas considerem esse risco em contratos, precificação e decisões de investimento, acompanhando de perto as atualizações do Siscomex e dos demais órgãos envolvidos na implementação. 

Por isso, vale acompanhar as atualizações constantes do Siscomex, da Receita Federal e de todos os órgãos envolvidos na execução do acordo. 

A Thomson Reuters acompanha de perto esse cenário e oferece soluções que apoiam empresas na gestão de classificação fiscal, origem, compliance, regimes especiais, documentos e dados operacionais.  

Visite nossa página e conheça as soluções de Comércio Exterior da Thomson Reuters e prepare sua operação para atuar com mais controle em um ambiente regulatório em transformação.