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Privacidade e Redes Sociais

Entenda como são feitas as invasões de privacidade nas redes sociais e quais as medidas necessárias para se tomar as devidas providências.

As redes sociais são meios usados para se trocar informações sobre o dia a dia das pessoas e até para gerar uma comunicação entre empresas e consumidores. Mas quando estas interações geram algum tipo de incômodo ou invadem a privacidade de alguém, se faz necessária uma interferência jurídica para se interpretar cada situação e tomar as devidas providências.

Para isso, é essencial contar com advogados especializados, uma vez que é preciso entender como ocorrem estas situações e quais os limites que precisam ser respeitados para não serem considerados crimes virtuais.

Por isso que existem ferramentas que as organizações costumam usar na criação de estratégias para os seus negócios, assim como para estabelecer quais os limites impostos por lei para controlar o acesso às informações pessoais dos usuários na rede. As principais são:

Mineração de dados

Hoje em dia, apagar o histórico de navegação do seu computador ou smartphone não significa que as pesquisas realizadas, sites visitados e dados pessoais fornecidos também tenham sido apagados. E com o avanço tecnológico, estas informações podem ser monitoradas e repassadas para as empresas ou órgãos públicos – que, por sua vez, usam da mineração de dados para identificar padrões para:

  • Identificar semelhanças entre pessoas, como preferências, gostos e pesquisas de um determinado grupo;
  • Detectar possíveis hábitos ou problemas que os usuários possam ter em situações do cotidiano e, assim, possibilitar a descoberta de soluções antecipadas;
  • Analisar dados não estruturados, como as redes sociais, para transformá-los em informações mais precisas, que podem ser usadas para gerar negócios ou para se interpretar e solucionar possíveis crimes.

Reconhecimento facial

O reconhecimento facial é outro avanço tecnológico que tem como finalidade facilitar algumas tarefas rotineiras, como, por exemplo, substituir senhas. Atua através das funções de uma câmera junto à inteligência de um software que mapeiam as características do rosto humano e as transformam em um número que será referente àquele rosto que foi registrado, possibilitando seu uso como uma identificação pessoal, tendo a mesma função de uma senha.

Geolocalização

Esta ferramenta é utilizada para identificar a localização de um usuário, que é captada por meio do GPS (que já vem integrado aos smartphones) ou por meio do IP (que identifica a região onde uma pessoa está em qualquer lugar do mundo que tenha sinal de internet).

Como a LGPD afeta estas ferramentas?

A partir de 2020, todas estas ferramentas usadas na captação de dados pessoais, assim como as informações que até então são facilmente acessíveis às organizações, serão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por esta razão, é fundamental entender o que esta lei diz e como a sua aplicação afeta o relacionamento virtual entre as empresas que oferecem estes dados e àquelas que compram, assim como os consumidores finais.

Em resumo, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) foi aprovada no Brasil em agosto de 2018 e tem vigência para 2020. Seu intuito é limitar a quantidade de dados disponíveis em relação ao comportamento das pessoas on-line, fazendo com que as empresas tenham acesso apenas a informações necessárias e relevantes ao seu objetivo final e, assim, preservar a privacidade do cidadão.

Além disso, com a nova lei, antes de acessar dados fornecidos por um usuário, a empresa precisa do consentimento dele. Somente a partir disso será possível utilizar destas informações para desenvolver suas estratégias de negócio. Com esta mudança, as empresas que usam softwares para captar informações de consumidores precisam se adaptar a este novo cenário.

O lado bom disso é que com o acesso apenas aos dados concedidos pelo usuário, as estratégias criadas serão mais assertivas e direcionadas, considerando que apenas pessoas realmente interessadas trocarão informações com as empresas. Assim, o relacionamento das marcas com os consumidores será mais natural, as propagandas mais direcionadas e os anúncios mais segmentados para o público-alvo.

Quando a privacidade das redes sociais é violada?

A privacidade das redes sociais é violada quando sua privacidade é invadida ou quanto a pessoa sofre algum desrespeito ou ofensa à sua imagem, podendo haver necessidade de uma intervenção judicial. Os principais casos de invasão de privacidade nas redes sociais atualmente são:

Exposição íntima de terceiros nas redes sociais

Normalmente divulgada por ex-parceiros, este tipo de atitude é crime e considerado como uma violência moral descrita pela lei em seu artigo 7°. Entende-se que este tipo de exposição afeta os relacionamentos de uma pessoa, sejam eles sociais, familiares ou profissionais. Portanto, é inadmissível divulgar imagens, vídeos ou usar qualquer outro meio que viole a intimidade de outra pessoa. Na maioria dos casos relatados, a vítima recebe uma indenização por danos morais.

Cyberbullying: ofensas na internet

Agressões virtuais são cada vez mais frequentes, principalmente entre jovens e adolescentes. Mas usar as redes sociais ou algum outro meio de comunicação on-line para passar mensagens ofensivas, difamar, agredir ou fazer comentários que afetam a moral ou a integridade de uma pessoa podem ser caracterizados como crime de calúnia ou difamação. Ou seja, o Cyberbullying, em si, não é considerado crime, mas estas práticas podem ser enquadradas como condutas ilícitas.

As medidas tomadas para reparo, nestes casos, vão desde educativas e mediadoras, até a situações mais graves, com possíveis sanções e punições. Ambas as situações caracterizam alguns casos de comportamentos inapropriados e injúrias na internet. Como visto, estas atitudes são punidas e as vítimas são protegidas por lei.

Como proceder com estes tipos de conteúdo abusivo?

Primeiramente, realiza-se uma denúncia por meio da URL da publicação deste conteúdo, para que ele seja excluído da rede. Depois, é necessário identificar a conta responsável pela criação da publicação – e mesmo que o perfil seja fake (como acontece na maioria dos casos), é possível localizar o IP do aparelho e do provedor de internet para se chegar até a identidade da pessoa responsável e, então, tomar as medidas necessárias para que ela seja punida.

Curtir ou compartilhar estes conteúdos abusivos também pode ter consequências sérias, já que é uma forma de concordar com o que está sendo publicado e contribuir para a sua propagação.

No Brasil, existem casos de condenação referente a curtidas em redes sociais, como por exemplo, o do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou duas mulheres a pagarem indenização após as rés curtirem e compartilharem um post que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP), que segundo informações, houve uma suposta negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela.

Este caso é considerado degradante para uma pessoa, sendo que, ao ser compartilhado, irá propagar ainda mais o conteúdo que foi postado. O motivo da condenação levou em consideração a visibilidade do post, que foi alcançado por uma rede maior de pessoas e, consequentemente, se tornou motivo de ofensa e atingiu a integridade da vítima.

Em vista disso, a privacidade nas redes sociais precisa ser preservada e o comportamento dos usuários deve respeitar os limites impostos pela lei e pela moral. Quando isso não acontece, é fundamental entrar em contato com profissionais capacitados, que tenham conhecimento sobre a Lei e como aplicá-la, para resolver as situações existentes e evitar que novas aconteçam. Para saber mais sobre o assunto, adquira a obra Privacidade e Redes Sociais Virtuais (2ª Edição), promovido pela Editora Revista dos Tribunais. Adquira aqui.


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