A Reforma Tributária entrou em 2026 em uma fase mais concreta de acompanhamento e preparo.
Segundo a pesquisa Reforma tributária do Brasil 2025, do Thomson Reuters Institute, 69% das empresas esperam efeitos significativos da reforma em até cinco anos, enquanto 35% já estão em fase avançada de adaptação. Ao mesmo tempo, 66% consideram os ajustes em documentos fiscais relevantes, porém difíceis. O dado é eloquente: o mercado já percebe o peso da mudança, mas ainda avança em ritmos diferentes.
Foi nesse contexto que retomamos nossa série online Hora da Reforma, um espaço recorrente de leitura do cenário com curadoria de Edinilson Apolinário, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Alianças e líder de Reforma Tributária na Thomson Reuters.
No primeiro encontro após essa retomada, realizado no fim de março, a conversa se concentrou em três frentes: os principais sinais deixados pelo primeiro trimestre, os temas que começaram a entrar no radar dos próximos meses e a forma como esse avanço reposiciona a discussão da reforma 2026 em uma chave cada vez mais operacional.
Para quem não conseguiu acompanhar o episódio, a gravação segue disponível aqui.
E neste conteúdo, reunimos uma versão sintetizada da discussão e organizamos os principais pontos do webinar em uma leitura objetiva do trimestre, para apoiar esse acompanhamento contínuo.
Reforma Tribuária 2026: os marcos regulatórios que definiram o primeiro trimestre
Se a abertura de 2026 deixou claro que a Reforma Tributária já entrou em uma fase mais concreta de acompanhamento, o primeiro trimestre também ajudou a definir onde a atenção regulatória passou a se concentrar.
Nesse período, a agenda foi puxada por um conjunto de movimentos que mexeu diretamente com a leitura do cenário:
- O Ato Conjunto RFB/CGIBS sobre penalidades e documentos fiscais;
- A Lei Complementar 227/2026;
- O avanço institucional do Comitê Gestor do IBS;
- A expectativa em torno dos regulamentos de IBS e CBS;
- E a evolução das notas técnicas ligadas aos documentos fiscais.
Na prática, foi um trimestre que consolidou a passagem do debate mais conceitual para questões cada vez mais operacionais.
Penalidades e documentos fiscais: o que mudou de fato
Entre os temas que mais exigiram esclarecimento, penalidades e documentos fiscais ocuparam lugar central.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS trouxe uma definição importante ao suspender, de imediato, a aplicação de penalidades para empresas que ainda não conseguissem se adequar às novas exigências documentais a partir de janeiro de 2026.
Isso não significa, porém, que as obrigações tenham deixado de existir. Os documentos continuam sendo exigidos. O que foi afastado nesse primeiro momento foi a aplicação imediata de penalidades pela ausência ou pela irregularidade das novas informações exigidas nos documentos fiscais.
Aqui, vale corrigir uma leitura que começou a circular no mercado: a de que já existiria uma data fixa para o início dessas penalidades. Não é isso.
A aplicação dessas sanções depende da publicação da parte comum dos regulamentos de IBS e CBS e só passa a valer a partir do primeiro dia do quarto mês após essa publicação. Até a publicação deste conteúdo, esses regulamentos ainda não foram formalizados, então não é possível fixar uma data definitiva para o início das penalidades.
Fique de olho nas atualizações dos canais oficiais da Reforma Tributária do Consumo, das orientações para 2026 e das notas oficiais da Receita Federal e do Ministério da Fazenda para entender quando essa data será definida e quais serão os efeitos práticos dessa formalização sobre obrigações acessórias, regulamentação e penalidades.
Esse ambiente de atenção também foi reforçado pela Lei Complementar 227/2026, que estruturou administrativamente o Comitê Gestor do IBS e consolidou regras de processo administrativo e penalidades associadas aos novos tributos. Somada à eleição da presidência do Comitê Gestor em março, ela ajudou a dar mais previsibilidade institucional a uma agenda que ainda depende de regulamentação complementar para avançar com mais clareza.
Ajuste SINIEF 49/2025 e o novo peso das notas de débito e crédito
Outro marco do trimestre Reforma Tributária 2026 foi o Ajuste SINIEF 49/2025, que trouxe mais detalhamento para o uso de notas de débito e de crédito em situações específicas, como venda para entrega futura, perda de estoque e ajustes de valor.
O tema ganhou peso porque não se trata apenas de uma mudança formal de documento. No novo desenho da reforma 2026, esses instrumentos passam a sustentar parte importante dos ajustes da apuração, o que amplia seu impacto sobre processos, controles e rotinas fiscais.
Além disso, o ajuste chama atenção por buscar harmonização entre os novos tributos e tributos atuais, como o ICMS. Esse ponto é especialmente sensível porque indica que a transição não será organizada em camadas totalmente separadas. Em alguns casos, o novo modelo já começa a dialogar com estruturas ainda vigentes, o que eleva o nível de atenção exigido das empresas.
O Ajuste SINIEF 49/2025 passa a produzir efeitos em 4 de maio de 2026, mas já pede cautela na implementação, já que envolve mudanças relevantes na emissão de documentos fiscais e na convivência entre ICMS e IBS/CBS em operações específicas.
Mais do que um ajuste pontual, esse movimento ajuda a explicar por que a conversa sobre documentos fiscais ganhou outra dimensão ao longo do trimestre. O que antes poderia ser lido como adequação de layout passou a ter implicações mais amplas sobre a forma de registrar, justificar e sustentar ajustes fiscais dentro da nova lógica operacional da reforma 2026.
NFSe: o ponto mais heterogêneo da transição
Se alguns documentos já avançaram de maneira mais consistente, a NFSe permaneceu como uma das frentes mais heterogêneas do trimestre. O principal motivo é a falta de uniformidade entre os municípios. Muitos ainda não definiram se seguirão modelo local ou padrão nacional, e mesmo entre os que já tomaram uma direção ainda há ajustes, revisões e mudanças de estrutura em andamento.
Para empresas de serviços com operação distribuída, isso cria um cenário de incerteza relevante, porque a adaptação deixa de depender apenas da leitura da norma e passa a depender também do ritmo de maturação de cada ambiente municipal.
Em outras palavras, enquanto alguns eixos da reforma 2026 já avançam com maior visibilidade, a NFSe ainda impõe um grau mais alto de fragmentação. E isso, por si só, já basta para mantê-la no centro do monitoramento regulatório e operacional das empresas mais expostas a esse tipo de emissão.
O que entra no radar no segundo trimestre e no restante de 2026?
Se o primeiro trimestre ajudou a delimitar os principais pontos de atenção regulatória, o segundo passa a exigir uma leitura mais voltada à preparação operacional.
Isso acontece porque 2026, além de ano inicial da entrada em vigor da CBS e do IBS, foi desenhado como ano de teste, com foco em adaptação, aprendizado e calibragem dos sistemas.
Nesse contexto, a agenda deixa de girar apenas em torno de documentos fiscais e passa a incorporar com mais força temas como apuração, declarações, integração tecnológica e tratamento dos dados que vão sustentar o novo modelo.
Do documento fiscal à apuração assistida
A mudança de foco fica mais clara quando se observa a estrutura que já está sendo colocada em funcionamento.
O Portal da Reforma Tributária, lançado em janeiro no Serpro, passou a concentrar funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e monitoramento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber. Isso sinaliza que a discussão não termina na emissão correta do documento fiscal, mas avança para a forma como essas informações serão consolidadas, conferidas e transformadas em apuração dentro de um ambiente digital unificado.
Esse movimento também reposiciona a lógica de preparação das empresas. Se, na primeira onda, o foco esteve mais concentrado em leiautes, campos e exigências documentais, agora a atenção começa a migrar para a capacidade de acompanhar débitos, créditos, pagamentos simulados e eventuais divergências dentro da nova jornada fiscal.
O próprio Ambiente de Produção Beta prevê, para 2026, uma dinâmica de simulações processadas pela apuração assistida, inclusive com previsão de pagamentos simulados a partir de maio, justamente para permitir que contribuintes testem fluxos e entendam os efeitos operacionais do novo modelo sem que isso represente recolhimento efetivo no ano-teste.
Além disso, a integração com o Fisco deixa de ser uma camada futura e passa a entrar no radar desde já. A Receita já havia liberado, no fim de 2025, uma API para consulta à apuração de CBS no contexto do piloto, e informou que os demais contribuintes poderiam acessar esse tipo de recurso a partir de janeiro de 2026, junto aos demais sistemas da Reforma Tributária do Consumo. Isso reforça a leitura de que a agenda do restante do ano será cada vez mais sobre preparar processos, sistemas e governança para operar com ela.
Split payment, novas declarações e integração sistêmica
Entre os temas que começam a ganhar corpo nesse novo momento, o split payment segue como uma das frentes mais sensíveis.
O mecanismo faz parte do desenho da reforma para separar automaticamente o valor do tributo do valor da operação no momento da transação e vem sendo tratado pelo Ministério da Fazenda como implementação gradual e tecnicamente segura.
Ao mesmo tempo, os desdobramentos mais recentes ajudam a qualificar melhor essa expectativa: em notas técnicas publicadas em março e abril de 2026 para determinados documentos fiscais, os campos ligados ao split payment foram mantidos com caráter preparatório, sem exigência de preenchimento em produção neste ano. A ativação efetiva desses campos foi vinculada à entrada em vigor do mecanismo, prevista para 2027.
Outro ponto que começa a sair do plano conceitual é a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos. Nas orientações da Receita para 2026, a obrigação já aparece como item a ser apresentado quando disponibilizada. Além disso, a página oficial do programa registra a publicação, em fevereiro, dos primeiros manuais, leiautes, arquivos XSD e FAQ da declaração, seguida por uma atualização da minuta da primeira fase. Nessa atualização, a Receita informa que a documentação já serve para utilização no ambiente de apuração restrita, enquanto a formalização integral ainda depende de ato conjunto da RFB e do Comitê Gestor do IBS. Em outras palavras, a DeRE já entrou no campo da preparação concreta, mas ainda segue em evolução documental e regulatória.
No restante de 2026, portanto, o radar tende a se concentrar menos em marcos isolados e mais na conexão entre frentes que antes podiam ser tratadas separadamente. Documentos fiscais, apuração assistida, declarações específicas, APIs, simulações de pagamento e mecanismos como o split payment passam a compor uma mesma engrenagem. E esse é, talvez, o principal sinal da nova fase: a reforma 2026 começa a se impor não apenas como agenda regulatória, mas como agenda de integração sistêmica.
Como a Thomson Reuters se posiciona diante da Reforma Tributária 2026?
À medida que a Reforma Tributária avança para uma fase mais operacional, cresce também a necessidade de conectar leitura regulatória, tecnologia e capacidade de execução.
É nesse ponto que nós, da Thomson Reuters, nos posicionamos: acompanhando a evolução das regras, organizando seus impactos práticos e apoiando as empresas na estruturação de uma preparação mais consistente.
Mais do que reagir a mudanças pontuais, essa atuação parte da necessidade de dar continuidade ao acompanhamento e traduzir a regulação em decisões mais claras sobre processos, sistemas, dados e governança.
Em um cenário que exige adaptação progressiva, o valor está em oferecer base técnica, visibilidade e integração para que cada empresa avance com mais previsibilidade diante das novas exigências.
Do acompanhamento regulatório ao preparo operacional
Nessa nova etapa é preciso transformar atualizações, ajustes, notas técnicas e novos cronogramas em respostas concretas para a operação. Isso envolve interpretar impactos, orientar prioridades e apoiar a preparação das áreas que serão diretamente afetadas pela mudança.
Essa lógica se torna ainda mais relevante porque a reforma 2026 amplia a dependência entre frentes que antes podiam ser tratadas de forma mais separada. Documento fiscal, apuração, integração com ERP, tratamento de dados, conciliação e controles contábeis passam a exigir uma leitura mais coordenada. Nós buscamos atuar como uma referência de continuidade e clareza, ajudando a organizar essa transição sem reduzir a complexidade do cenário a promessas simplistas.
Frentes já visíveis no ecossistema
Esse posicionamento ganha forma nas frentes que já se mostram relevantes para a nova dinâmica da reforma.
- Integração com ERP;
- Mensageria de documentos fiscais;
- Motor de cálculo;
- Gestão de dados;
- E conexão com os ambientes fiscais
Tudo isso sustenta etapas como apuração, conciliação, contabilização, declarações e split payment dentro de uma mesma lógica operacional.
E, no centro dessa estrutura, está o ONESOURCE Tax One, apoiado por frentes como DF-e/DF-e Governance, ONESOURCE Determination e ONESOURCE Brasil Integration (OBI), que reforçam a integração entre origem, solução fiscal e Fisco.
A proposta, aqui, não é fragmentar a operação em ferramentas isoladas, mas dar suporte a uma jornada fiscal, contábil e financeira mais conectada, com mais rastreabilidade, visibilidade de divergências e capacidade de resposta diante das exigências que já começaram a se consolidar em 2026.
Daqui para frente a chave é o acompanhamento contínuo
À medida que regulamentos, notas técnicas, declarações e ajustes operacionais avançam, o desafio é a capacidade de acompanhar o ritmo dessas definições com consistência, visão integrada e preparo prático.
Por isso, vale seguir de perto os próximos conteúdos da série Hora da Reforma e observar como frentes como documentos fiscais, apuração assistida, conciliação, declarações e integração sistêmica seguem amadurecendo ao longo do ano.
O cenário ainda está em construção, mas a necessidade de preparação já é concreta.