O Drawback é um regime aduaneiro especial criado para desonerar a cadeia produtiva voltada à exportação. Ele permite que empresas brasileiras comprem matéria-prima com suspensão ou isenção de tributos, desde que o produto final seja exportado. A ideia é simples: se o produto vai ser consumido em outro país, o imposto brasileiro não deveria estar embutido no preço.
Este guia explica como o regime funciona hoje e o que muda a partir de 2027. Todas as siglas são explicadas ao longo do texto, e há um glossário no final.
- O que é: suspende, isenta ou devolve os impostos sobre matérias-primas e serviços usados na fabricação de produtos exportados.
- Quanto pesa: em 2025 respondeu por US$ 72,8 bilhões, 20,9% das exportações brasileiras, em 1.791 empresas (MDIC).
- Quem cuida: duas modalidades ficam com a SECEX; a terceira, com a Receita Federal.
- Também vale para serviços: frete, seguro e armazenagem ligados à exportação têm PIS e Cofins suspensos, com prazo até julho de 2030.
- Mudança de 2027: o regime continua, mas duas das três modalidades deixam de alcançar os novos impostos.
O que é Drawback e como funciona o regime aduaneiro?
Um exemplo ajuda. Uma fábrica de calçados importa couro para fazer sapatos vendidos no exterior. Sem o Drawback, pagaria imposto de importação, IPI, PIS e Cofins ao trazer o couro, e o custo entraria no preço do sapato.
Com o Drawback, a fábrica traz o couro sem pagar esses impostos e se compromete a exportar os sapatos num prazo. Cumprido o prazo, o benefício é definitivo; caso contrário, ela paga os impostos com juros e multa.
O regime funciona por meio de um documento chamado Ato Concessório, ou AC: a autorização que registra quais matérias-primas entraram sem imposto e qual produto será exportado em troca. O controle depende de ligar autorização, documentos de compra, consumo na fábrica e documento de exportação.
Duas autoridades cuidam do regime, e confundir as duas é erro comum no primeiro pedido. A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) cuida da suspensão e da isenção, pelo departamento chamado DECEX. A Receita Federal cuida da restituição e da autorização para operar no comércio exterior.
Quais são as modalidades de Drawback?
| Modalidade | Suspensão | Isenção | Restituição |
|---|---|---|---|
| Quando acontece | Antes de exportar | Depois de exportar | Depois de exportar |
| Como funciona | Compra sem pagar imposto | Repõe o estoque sem pagar imposto | Recebe de volta o imposto pago |
| Compromisso de exportar? | Sim | Não, quanto ao material reposto | Não se aplica |
| Quem cuida | SECEX, pelo DECEX | SECEX, pelo DECEX | Receita Federal |
| Vale em 2027? | Sim | Não, para os novos impostos | Não, para os novos impostos |
Drawback Suspensão: comprar sem pagar imposto e exportar depois
A suspensão é a mais usada e a única que exige planejamento antes da compra: a empresa pede a autorização primeiro e importa depois. Comprovada a exportação no prazo, a suspensão vira isenção definitiva. O ganho não é apenas o imposto; como o dinheiro não sai do caixa na entrada, a empresa também não precisa financiá-lo durante a fabricação.
Um ponto que aparece em disputas na Justiça: apesar de a lei falar em suspensão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o drawback suspensão é espécie de isenção tributária condicional, benefício que só se torna definitivo com a exportação. A decisão foi tomada no REsp 1.310.141 e ainda não tem efeito vinculante, porque não foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos.
Drawback Isenção: repor o estoque depois de exportar
A isenção funciona ao contrário: a exportação já ocorreu e os impostos já foram pagos. A empresa compra matéria-prima equivalente à que usou, sem pagar imposto, e esse material não fica preso a nenhum compromisso, pode ser vendido no Brasil ou exportado. É a modalidade que a Reforma vai afastar dos novos impostos.
Drawback Restituição: receber de volta o imposto já pago
A restituição é a devolução em dinheiro do imposto pago na importação de matéria-prima usada em produto exportado. É a única modalidade cuidada pela Receita Federal, e não pela SECEX. Continua prevista na lei, mas é pouco usada: suspensão e isenção entregam benefício equivalente com trâmite mais simples, e a restituição também deixa de alcançar os impostos criados em 2027.
Quais impostos deixam de ser pagos no Drawback?
Nas siglas: II é o imposto de importação; IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados; PIS e Cofins, contribuições federais; ICMS, o imposto estadual; AFRMM, o adicional sobre o frete marítimo.
| Imposto | Na suspensão | Na isenção |
|---|---|---|
| II | Suspenso na importação | Isento na importação |
| IPI | Suspenso na importação e na compra dentro do Brasil | Isento ou alíquota zero |
| PIS e Cofins | Suspensos na importação e na compra dentro do Brasil | Isentos ou alíquota zero |
| ICMS | Só na importação, se o estado permitir | Não alcançado |
| AFRMM | Não é cobrado no transporte marítimo | Não é cobrado, desde 2023 |
O ICMS é onde mais gente se engana. Não é um benefício federal: depende do Convênio ICMS nº 27, de 1990, e da lei de cada estado. Desde o Convênio ICMS nº 48, de 2017, vale só na suspensão, só em importações do exterior e não vale quando importador e exportador estão em estados diferentes. Alguns estados foram autorizados a revogá-la.
O AFRMM está no artigo 14, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 10.893, de 2004. Até 2022 era dispensado só na suspensão; a Lei nº 14.366/2022 estendeu a dispensa à isenção a partir de 2023.
Por que usar o Drawback? Benefícios para o exportador
- Custo menor no produto exportado: só de PIS e Cofins são 11,75% do valor da matéria-prima que deixam de sair do caixa. Somando imposto de importação e IPI, a economia costuma passar de 30%.
- Capital de giro preservado: na suspensão o imposto não é pago na entrada, então a empresa não financia esse valor durante a fabricação. Quando passam meses entre a compra e o embarque, esse efeito pode superar a economia de imposto em si.
- Preço competitivo no exterior: o imposto brasileiro deixa de estar embutido no preço, o que coloca o produto em pé de igualdade com concorrentes de países que também desoneram a exportação.
- Acesso sem porte mínimo: não há valor mínimo de exportação, nem restrição de setor, de porte da empresa ou de país de origem e destino.
- Combinável com outros regimes: pode ser usado junto com RECOF, entreposto aduaneiro e trânsito aduaneiro.
- Continua valendo depois de 2027: a suspensão é a modalidade preservada na Reforma Tributária, o que a torna a base mais segura para planejamento de médio prazo.
O tamanho do benefício depende de dois fatores: quanto imposto incide sobre as matérias-primas e com que frequência a empresa exporta. O cálculo a seguir mostra a ordem de grandeza.
Como calcular a economia de impostos no Drawback?
A tabela abaixo mostra a ordem do cálculo sobre uma matéria-prima importada de R$ 100 mil. PIS e Cofins na importação têm alíquotas gerais definidas em lei; imposto de importação e IPI dependem da classificação fiscal da mercadoria.
| Item | Base e alíquota | Valor |
|---|---|---|
| Valor aduaneiro da matéria-prima | Base de todo o cálculo | R$ 100.000,00 |
| Imposto de importação | Alíquota da NCM, sobre o valor aduaneiro | Varia por produto e origem |
| IPI | Alíquota da NCM, sobre o valor aduaneiro mais o imposto de importação | Varia por produto |
| PIS/Pasep-Importação | 2,10% sobre o valor aduaneiro | R$ 2.100,00 |
| Cofins-Importação | 9,65% sobre o valor aduaneiro | R$ 9.650,00 |
| Subtotal certo de PIS e Cofins | Alíquotas gerais de lei | R$ 11.750,00, ou 11,75% |
Só de PIS e Cofins, a empresa deixa de desembolsar 11,75% do valor da matéria-prima. Somando imposto de importação e IPI, a economia costuma passar de 30%, dependendo da mercadoria. Alguns produtos têm ainda o adicional de 1% na Cofins-Importação, que também fica suspenso. E quando passam meses entre a compra e o embarque, o efeito no capital de giro pode superar a economia de imposto em si.
Não existe valor mínimo de exportação exigido: o ganho é proporcional ao peso do imposto na matéria-prima, não ao tamanho da empresa. Compensa quando a exportação é frequente, as matérias-primas têm imposto alto e o processo está bem documentado. Compensa menos quando a exportação é ocasional, os insumos têm imposto baixo ou a empresa não consegue demonstrar quanto de cada insumo entra no produto.
Drawback de serviços: o que mudou em 2025
A permissão foi criada em 2022, pelo artigo 22 da Lei nº 14.440, que acrescentou o artigo 12-A à Lei nº 11.945, de 2009, para valer a partir de 2023. Mas o benefício ficou parado: a lei exigia uma regra conjunta da SECEX e da Receita Federal, que não saiu.
Foi a Lei Complementar nº 216, de 2025, que alterou o dispositivo, seguida da regulamentação que faltava: a Portaria SECEX nº 418/2025 e a Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, ambas de 25 de julho de 2025. Dizer que a Lei Complementar nº 216/2025 criou o drawback de serviços é impreciso: ela tornou utilizável algo que existia desde 2022.
A mesma lei mudou onde a lista de serviços fica. A versão de 2022 trazia dezesseis itens no texto da lei, revogados e substituídos pelo Anexo I da Portaria SECEX nº 44/2020. Citar hoje a redação de 2022 está errado.
O que é preciso saber para usar:
- Quais impostos: só PIS e Cofins, incluindo as versões da importação. Não há suspensão de imposto de importação, IPI ou ICMS sobre serviços.
- Em qual modalidade: só na suspensão. Para a isenção, o benefício sobre serviços não está regulamentado.
- Quais serviços: frete e transporte, agenciamento de cargas, locação de contêineres, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro, instalação e montagem. A lista oficial está no Anexo I da Portaria SECEX nº 418/2025, em códigos da NBS.
- O que faz perder o benefício: nota fiscal sem o código NBS ou sem menção expressa ao Ato Concessório e à suspensão; contratação fora do prazo de validade; serviços de empresas do Simples Nacional; serviços ligados à fabricação ou à compra dos insumos.
- Tem prazo. O artigo 5º da Lei Complementar nº 216/2025 permite essas compras com suspensão por cinco anos contados de 29 de julho de 2025, ou seja, até 29 de julho de 2030. E vale só para autorizações aprovadas a partir de 2023.
Como emitir e comprovar o Ato Concessório de Drawback?
| Situação | Prazo | Onde está previsto |
|---|---|---|
| Validade na suspensão | 1 ano, prorrogável uma vez, pedida até o último dia do prazo | Artigo 19 da Portaria SECEX nº 44/2020 |
| Início da contagem | Da aprovação da autorização | Artigo 19, parágrafo único |
| Bens de capital de fabricação longa | Até 5 anos | Artigo 20 |
| Validade na isenção | 1 ano, prorrogável uma vez, limite de 2 anos | Artigo 70 |
| Prazo extra por causa das tarifas dos EUA | Mais um ano, para autorizações que vencem entre 22/07 e 31/12/2026 e já prorrogadas | MP nº 1.386/2026 e Portaria SECEX nº 536/2026 |
O pedido é feito no Portal Único Siscomex, com laudo técnico do processo produtivo e planilha das matérias-primas. Desde a Portaria SECEX nº 486/2026 esses documentos vão junto com o pedido, e o laudo exige assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
A parte mais importante é a primeira: calcular quanto de cada matéria-prima entra em cada unidade do produto, incluindo o que se perde. É o coeficiente técnico de consumo, e se estiver errado o problema só aparece no fim, sem prazo para corrigir.
Erros comuns no Drawback com DU-E, DUIMP e Notas Fiscais
Quase nenhum benefício é perdido por falta de direito, e sim por documento errado. Os pontos críticos:
- Na importação: pedir uma LI (Licença de Importação) com os dados da autorização e ligá-la à declaração de importação, a DI ou a DUIMP.
- Na compra no Brasil: o número da autorização precisa constar na nota fiscal do fornecedor, e os dados da nota, ser lançados no sistema durante a validade.
- Na exportação: o documento de saída, a DU-E (Declaração Única de Exportação), precisa ter o código 81101 e os dados da autorização item por item. A confirmação de que a mercadoria saiu do país encerra o compromisso.
- Se a exportação é feita por trading: na isenção, a Portaria SECEX nº 295/2024 permite comprovar só com a nota fiscal de venda à comercial exportadora, caminho que não sobrevive às regras de 2027.
E se a exportação não acontecer? Há quatro saídas: exportar dentro de uma prorrogação, devolver a mercadoria ao exterior, destruí-la com acompanhamento da aduana ou nacionalizá-la, pagando os impostos com juros e multa. Quando esse último caminho é o escolhido, vale saber de quando os acréscimos contam: no mesmo julgamento sobre a natureza do regime, a Primeira Turma do STJ fixou que multa e juros de mora incidem a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, e não da data da importação. O histórico conta: pelo artigo 18 da Portaria SECEX nº 44/2020, na redação da Portaria nº 384/2025, ter mais de uma autorização encerrada nos dois anos anteriores sem exportação pode barrar novo pedido.
Há ainda um prazo extra em vigor. Autorizações que vencem entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que já foram prorrogadas uma vez podem ganhar mais um ano, por causa das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. As condições e o procedimento estão na MP nº 1.386/2026 e na Portaria SECEX nº 536/2026, e reunimos o passo a passo em material próprio.
O que muda no Drawback com a Reforma Tributária em 2027
A Reforma Tributária cria dois impostos sobre consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, e é administrado pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS).
As regras estão na Lei Complementar nº 214, de 2025. O artigo 90 mantém a suspensão para os dois impostos novos, incluindo compras feitas dentro do Brasil; o artigo 91 afasta a isenção e a restituição. Quem usa só a isenção precisa refazer o planejamento antes de 2027.
Surge uma dúvida razoável: se as exportações ficam livres dos novos impostos e geram crédito, o Drawback ainda serve? Serve. A lei permite aproveitar créditos depois, mas proíbe usar créditos já acumulados para pagar os impostos da importação. A empresa teria de desembolsar na liberação e só recuperaria mais tarde. O Drawback evita esse desembolso.
| Quando | O que acontece no sistema tributário | O que muda no Drawback |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste, com alíquotas quase simbólicas | Nada muda na mecânica. Surge uma obrigação nova nas declarações de importação |
| 2027 | A CBS passa a valer integralmente. PIS e Cofins deixam de existir | Isenção e restituição deixam de alcançar a CBS. A suspensão continua |
| 2029 a 2033 | O IBS substitui o ICMS e o ISS | A regra estadual de ICMS perde importância e a isenção fica restrita ao imposto de importação |
As novas exigências para continuar no regime
A Resolução CGIBS nº 6/2026, de 30 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.955/2026 criaram condições novas, com efeitos plenos a partir de 2027:
- Exportar, por ano, pelo menos 50% do valor das mercadorias trazidas sob o regime.
- Usar na produção pelo menos 70% das matérias-primas compradas com suspensão.
- Manter o total de impostos suspensos dentro do patrimônio líquido da empresa.
- Atender a indicadores de endividamento, liquidez e relação entre dívida líquida e geração de caixa — exigências que já valiam para o RECOF.
- Obter autorização prévia também na Receita Federal e no CGIBS, com relatório de capacidade industrial e mais de um ano de experiência exportando.
- Ter sistema informatizado integrado à gestão, que controle entradas, estoques, saídas e os impostos suspensos.
- Comprovar a exportação diretamente: a comprovação por comercial exportadora deixa de ser aceita.
A Lei Complementar nº 227, de 2026, também fixou prazo de 180 dias para comprovar a exportação, no artigo 81-A. Passado o prazo, a operação passa a ter imposto devido. O efeito mais forte é sobre quem exporta por trading, porque a comprovação depende de documento emitido por outra empresa.
O que fazer em 2026: medir quanto do benefício vem da isenção; testar os indicadores financeiros contra os próprios balanços; e revisar a forma de exportar, se hoje passa por trading.
Perguntas frequentes sobre Drawback
Qual a diferença entre drawback suspensão e isenção?
Na suspensão, a empresa compra sem pagar imposto e se compromete a exportar depois. Na isenção, ela já exportou e já pagou, e repõe o estoque sem pagar, sem novo compromisso.
O Drawback isenta ICMS?
Não diretamente. O ICMS é estadual e depende do Convênio ICMS nº 27/1990 e da lei de cada estado. Quando alcança, vale só na importação e só na suspensão.
Empresa do Simples Nacional pode usar Drawback?
Pode, com duas restrições: a empresa do Simples só usa o regime para matérias-primas importadas, e nenhuma pode comprar matéria-prima sob Drawback de fornecedor optante do Simples.
O Drawback vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. A suspensão está preservada pelo artigo 90 da Lei Complementar nº 214/2025. A isenção e a restituição foram afastadas dos novos impostos pelo artigo 91.
Tenho direito ao prazo extra por causa das tarifas dos EUA?
Sim, se a autorização vence entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, já foi prorrogada antes pelo DECEX, não está encerrada e envolve produto não isento das tarifas dos EUA.
Preciso apresentar nova certidão negativa no desembaraço aduaneiro?
Não. Pela Súmula 569 do STJ, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro quando a quitação de tributos federais já foi comprovada na concessão do benefício do regime de drawback.
Já descumpri uma autorização. Isso me impede de pedir outra?
Pode impedir, mas só a partir de duas: pelo artigo 18 da Portaria SECEX nº 44/2020, na redação da Portaria nº 384/2025, é preciso ter mais de uma autorização encerrada nos dois anos anteriores sem exportação.
Glossário: as siglas do Drawback explicadas
| Sigla | O que significa |
|---|---|
| AC | Ato Concessório: a autorização que liga as matérias-primas compradas sem imposto ao compromisso de exportar. |
| SECEX | Secretaria de Comércio Exterior. Cuida da suspensão e isenção. |
| DECEX | Departamento da SECEX que analisa os pedidos. |
| RFB | Receita Federal. Cuida da restituição e da habilitação. |
| LI | Licença de Importação, exigida para trazer a mercadoria. |
| DI e DUIMP | Declarações que comprovam a entrada da mercadoria. |
| DU-E | Declaração Única de Exportação, que comprova a saída. |
| NCM | Código que classifica cada mercadoria. |
| NBS | Nomenclatura Brasileira de Serviços: o código de cada serviço. |
| PIS e Cofins | Contribuições federais sobre faturamento e importações. |
| CBS | Substitui PIS, Cofins e IPI a partir de 2027. |
| IBS | Substitui o ICMS e o ISS. |
| CGIBS | Comitê Gestor do IBS. |
| Siscomex | Sistema do governo onde as operações são registradas. |
| Trading | Comercial exportadora, que exporta produtos de terceiros. |
| Coeficiente técnico de consumo | Quanto de matéria-prima entra em cada unidade do produto, incluindo perdas. |
Base legal e fontes oficiais
- Criação e modalidades: Decreto-Lei nº 37/1966, artigo 78; Decreto nº 6.759/2009, artigos 383 a 403; Lei nº 8.402/1992, artigo 1º, § 2º; Lei nº 11.945/2009, artigos 12 e 12-A; Lei nº 12.350/2010, artigo 31.
- Regras de operação: Portaria SECEX nº 44/2020, com oito alterações (Portarias nº 68/2020, 208/2022, 216/2022, 295/2024, 358/2024, 384/2025, 418/2025 e 486/2026); Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, alterada pela Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025. A Portaria SECEX nº 249/2023, sobre licenciamento de importação, é norma correlata e não altera a nº 44/2020.
- Serviços: Lei nº 14.440/2022, artigo 22; LC nº 216/2025, artigos 4º, 5º e 7º; Portaria SECEX nº 418/2025 e Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025.
- Impostos relacionados: Lei nº 10.893/2004, artigo 14, V, “c”, e § 2º; Lei nº 14.366/2022, artigo 6º; Convênio ICMS nº 27/1990, alterado pelo nº 48/2017.
- Reforma Tributária: Emenda Constitucional nº 132/2023; Leis Complementares nº 214/2025 (artigos 90 e 91) e nº 227/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026 e Decreto nº 12.955/2026, norma espelho para a CBS.
- Tarifas dos Estados Unidos: MP nº 1.386, de 24 de agosto de 2026; Portaria SECEX nº 536/2026; Notícia Siscomex Exportação nº 024/2026. Antes delas, a MP nº 1.309/2025 abriu prazo extra semelhante, mas perdeu vigência em 10 de dezembro de 2025.
- Jurisprudência: Súmula 569 do STJ; REsp 1.310.141, Primeira Turma, sobre a natureza de isenção condicional e o termo inicial de multa e juros.
- Consulta e dados: Portal Único Siscomex; Perguntas Frequentes e Painéis Drawback, no site do MDIC.
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