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Drawback 2026: o que é, como funciona e o que muda em 2027

O Drawback é um regime aduaneiro especial criado para desonerar a cadeia produtiva voltada à exportação. Ele permite que empresas brasileiras comprem matéria-prima com suspensão ou isenção de tributos, desde que o produto final seja exportado. A ideia é simples: se o produto vai ser consumido em outro país, o imposto brasileiro não deveria estar embutido no preço.

Este guia explica como o regime funciona hoje e o que muda a partir de 2027. Todas as siglas são explicadas ao longo do texto, e há um glossário no final.

O essencial em 30 segundos
  • O que é: suspende, isenta ou devolve os impostos sobre matérias-primas e serviços usados na fabricação de produtos exportados.
  • Quanto pesa: em 2025 respondeu por US$ 72,8 bilhões, 20,9% das exportações brasileiras, em 1.791 empresas (MDIC).
  • Quem cuida: duas modalidades ficam com a SECEX; a terceira, com a Receita Federal.
  • Também vale para serviços: frete, seguro e armazenagem ligados à exportação têm PIS e Cofins suspensos, com prazo até julho de 2030.
  • Mudança de 2027: o regime continua, mas duas das três modalidades deixam de alcançar os novos impostos.

O que é Drawback e como funciona o regime aduaneiro?

Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende, isenta ou devolve os impostos sobre matérias-primas e serviços usados na produção de bens exportados. A base legal é o artigo 78 do Decreto-Lei nº 37, de 1966.

Um exemplo ajuda. Uma fábrica de calçados importa couro para fazer sapatos vendidos no exterior. Sem o Drawback, pagaria imposto de importação, IPI, PIS e Cofins ao trazer o couro, e o custo entraria no preço do sapato.

Com o Drawback, a fábrica traz o couro sem pagar esses impostos e se compromete a exportar os sapatos num prazo. Cumprido o prazo, o benefício é definitivo; caso contrário, ela paga os impostos com juros e multa.

O regime funciona por meio de um documento chamado Ato Concessório, ou AC: a autorização que registra quais matérias-primas entraram sem imposto e qual produto será exportado em troca. O controle depende de ligar autorização, documentos de compra, consumo na fábrica e documento de exportação.

Duas autoridades cuidam do regime, e confundir as duas é erro comum no primeiro pedido. A SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) cuida da suspensão e da isenção, pelo departamento chamado DECEX. A Receita Federal cuida da restituição e da autorização para operar no comércio exterior.

Quais são as modalidades de Drawback? 

São três. Na suspensão, a empresa não paga os impostos e depois exporta. Na isenção, já exportou e repõe o estoque sem pagar. Na restituição, pagou e pede o dinheiro de volta.
Modalidade Suspensão Isenção Restituição
Quando acontece Antes de exportar Depois de exportar Depois de exportar
Como funciona Compra sem pagar imposto Repõe o estoque sem pagar imposto Recebe de volta o imposto pago
Compromisso de exportar? Sim Não, quanto ao material reposto Não se aplica
Quem cuida SECEX, pelo DECEX SECEX, pelo DECEX Receita Federal
Vale em 2027? Sim Não, para os novos impostos Não, para os novos impostos

Drawback Suspensão: comprar sem pagar imposto e exportar depois

A suspensão é a mais usada e a única que exige planejamento antes da compra: a empresa pede a autorização primeiro e importa depois. Comprovada a exportação no prazo, a suspensão vira isenção definitiva. O ganho não é apenas o imposto; como o dinheiro não sai do caixa na entrada, a empresa também não precisa financiá-lo durante a fabricação.

Um ponto que aparece em disputas na Justiça: apesar de a lei falar em suspensão, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende que o drawback suspensão é espécie de isenção tributária condicional, benefício que só se torna definitivo com a exportação. A decisão foi tomada no REsp 1.310.141 e ainda não tem efeito vinculante, porque não foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos.

Drawback Isenção: repor o estoque depois de exportar

A isenção funciona ao contrário: a exportação já ocorreu e os impostos já foram pagos. A empresa compra matéria-prima equivalente à que usou, sem pagar imposto, e esse material não fica preso a nenhum compromisso, pode ser vendido no Brasil ou exportado. É a modalidade que a Reforma vai afastar dos novos impostos.

Drawback Restituição: receber de volta o imposto já pago

A restituição é a devolução em dinheiro do imposto pago na importação de matéria-prima usada em produto exportado. É a única modalidade cuidada pela Receita Federal, e não pela SECEX. Continua prevista na lei, mas é pouco usada: suspensão e isenção entregam benefício equivalente com trâmite mais simples, e a restituição também deixa de alcançar os impostos criados em 2027.

Quais impostos deixam de ser pagos no Drawback?

Na suspensão ficam suspensos o imposto de importação, o IPI, o PIS, a Cofins e, nas importações por navio, o AFRMM. O ICMS depende de regra própria de cada estado.

Nas siglas: II é o imposto de importação; IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados; PIS e Cofins, contribuições federais; ICMS, o imposto estadual; AFRMM, o adicional sobre o frete marítimo.

Imposto Na suspensão Na isenção
II Suspenso na importação Isento na importação
IPI Suspenso na importação e na compra dentro do Brasil Isento ou alíquota zero
PIS e Cofins Suspensos na importação e na compra dentro do Brasil Isentos ou alíquota zero
ICMS Só na importação, se o estado permitir Não alcançado
AFRMM Não é cobrado no transporte marítimo Não é cobrado, desde 2023

O ICMS é onde mais gente se engana. Não é um benefício federal: depende do Convênio ICMS nº 27, de 1990, e da lei de cada estado. Desde o Convênio ICMS nº 48, de 2017, vale só na suspensão, só em importações do exterior e não vale quando importador e exportador estão em estados diferentes. Alguns estados foram autorizados a revogá-la.

O AFRMM está no artigo 14, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 10.893, de 2004. Até 2022 era dispensado só na suspensão; a Lei nº 14.366/2022 estendeu a dispensa à isenção a partir de 2023.

Por que usar o Drawback? Benefícios para o exportador

O Drawback reduz o custo do produto exportado, libera capital de giro e não exige valor mínimo de exportação. A suspensão é a única modalidade que continua valendo para os impostos criados em 2027.
  • Custo menor no produto exportado: só de PIS e Cofins são 11,75% do valor da matéria-prima que deixam de sair do caixa. Somando imposto de importação e IPI, a economia costuma passar de 30%.
  • Capital de giro preservado: na suspensão o imposto não é pago na entrada, então a empresa não financia esse valor durante a fabricação. Quando passam meses entre a compra e o embarque, esse efeito pode superar a economia de imposto em si.
  • Preço competitivo no exterior: o imposto brasileiro deixa de estar embutido no preço, o que coloca o produto em pé de igualdade com concorrentes de países que também desoneram a exportação.
  • Acesso sem porte mínimo: não há valor mínimo de exportação, nem restrição de setor, de porte da empresa ou de país de origem e destino.
  • Combinável com outros regimes: pode ser usado junto com RECOF, entreposto aduaneiro e trânsito aduaneiro.
  • Continua valendo depois de 2027: a suspensão é a modalidade preservada na Reforma Tributária, o que a torna a base mais segura para planejamento de médio prazo.

O tamanho do benefício depende de dois fatores: quanto imposto incide sobre as matérias-primas e com que frequência a empresa exporta. O cálculo a seguir mostra a ordem de grandeza.

Como calcular a economia de impostos no Drawback?

A tabela abaixo mostra a ordem do cálculo sobre uma matéria-prima importada de R$ 100 mil. PIS e Cofins na importação têm alíquotas gerais definidas em lei; imposto de importação e IPI dependem da classificação fiscal da mercadoria.

Exemplo de cálculo sobre matéria-prima importada de R$ 100.000,00
Item Base e alíquota Valor
Valor aduaneiro da matéria-prima Base de todo o cálculo R$ 100.000,00
Imposto de importação Alíquota da NCM, sobre o valor aduaneiro Varia por produto e origem
IPI Alíquota da NCM, sobre o valor aduaneiro mais o imposto de importação Varia por produto
PIS/Pasep-Importação 2,10% sobre o valor aduaneiro R$ 2.100,00
Cofins-Importação 9,65% sobre o valor aduaneiro R$ 9.650,00
Subtotal certo de PIS e Cofins Alíquotas gerais de lei R$ 11.750,00, ou 11,75%

Só de PIS e Cofins, a empresa deixa de desembolsar 11,75% do valor da matéria-prima. Somando imposto de importação e IPI, a economia costuma passar de 30%, dependendo da mercadoria. Alguns produtos têm ainda o adicional de 1% na Cofins-Importação, que também fica suspenso. E quando passam meses entre a compra e o embarque, o efeito no capital de giro pode superar a economia de imposto em si.

Não existe valor mínimo de exportação exigido: o ganho é proporcional ao peso do imposto na matéria-prima, não ao tamanho da empresa. Compensa quando a exportação é frequente, as matérias-primas têm imposto alto e o processo está bem documentado. Compensa menos quando a exportação é ocasional, os insumos têm imposto baixo ou a empresa não consegue demonstrar quanto de cada insumo entra no produto.

Drawback de serviços: o que mudou em 2025

Desde 2025, o regime também suspende PIS e Cofins sobre serviços ligados à exportação, como frete, seguro e armazenagem, contratados no Brasil ou no exterior.

A permissão foi criada em 2022, pelo artigo 22 da Lei nº 14.440, que acrescentou o artigo 12-A à Lei nº 11.945, de 2009, para valer a partir de 2023. Mas o benefício ficou parado: a lei exigia uma regra conjunta da SECEX e da Receita Federal, que não saiu.

Foi a Lei Complementar nº 216, de 2025, que alterou o dispositivo, seguida da regulamentação que faltava: a Portaria SECEX nº 418/2025 e a Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025, ambas de 25 de julho de 2025. Dizer que a Lei Complementar nº 216/2025 criou o drawback de serviços é impreciso: ela tornou utilizável algo que existia desde 2022.

A mesma lei mudou onde a lista de serviços fica. A versão de 2022 trazia dezesseis itens no texto da lei, revogados e substituídos pelo Anexo I da Portaria SECEX nº 44/2020. Citar hoje a redação de 2022 está errado.

O que é preciso saber para usar:

  • Quais impostos: só PIS e Cofins, incluindo as versões da importação. Não há suspensão de imposto de importação, IPI ou ICMS sobre serviços.
  • Em qual modalidade: só na suspensão. Para a isenção, o benefício sobre serviços não está regulamentado.
  • Quais serviços: frete e transporte, agenciamento de cargas, locação de contêineres, seguro, armazenagem, despacho aduaneiro, instalação e montagem. A lista oficial está no Anexo I da Portaria SECEX nº 418/2025, em códigos da NBS.
  • O que faz perder o benefício: nota fiscal sem o código NBS ou sem menção expressa ao Ato Concessório e à suspensão; contratação fora do prazo de validade; serviços de empresas do Simples Nacional; serviços ligados à fabricação ou à compra dos insumos.
  • Tem prazo. O artigo 5º da Lei Complementar nº 216/2025 permite essas compras com suspensão por cinco anos contados de 29 de julho de 2025, ou seja, até 29 de julho de 2030. E vale só para autorizações aprovadas a partir de 2023.

Como emitir e comprovar o Ato Concessório de Drawback?

A autorização vale um ano, prorrogável uma única vez. Bens de capital de fabricação longa chegam a cinco anos. O prazo conta da aprovação, não da primeira importação.
Situação Prazo Onde está previsto
Validade na suspensão 1 ano, prorrogável uma vez, pedida até o último dia do prazo Artigo 19 da Portaria SECEX nº 44/2020
Início da contagem Da aprovação da autorização Artigo 19, parágrafo único
Bens de capital de fabricação longa Até 5 anos Artigo 20
Validade na isenção 1 ano, prorrogável uma vez, limite de 2 anos Artigo 70
Prazo extra por causa das tarifas dos EUA Mais um ano, para autorizações que vencem entre 22/07 e 31/12/2026 e já prorrogadas MP nº 1.386/2026 e Portaria SECEX nº 536/2026

O pedido é feito no Portal Único Siscomex, com laudo técnico do processo produtivo e planilha das matérias-primas. Desde a Portaria SECEX nº 486/2026 esses documentos vão junto com o pedido, e o laudo exige assinatura eletrônica avançada ou qualificada.

A parte mais importante é a primeira: calcular quanto de cada matéria-prima entra em cada unidade do produto, incluindo o que se perde. É o coeficiente técnico de consumo, e se estiver errado o problema só aparece no fim, sem prazo para corrigir.

Erros comuns no Drawback com DU-E, DUIMP e Notas Fiscais

Quase nenhum benefício é perdido por falta de direito, e sim por documento errado. Os pontos críticos:

  • Na importação: pedir uma LI (Licença de Importação) com os dados da autorização e ligá-la à declaração de importação, a DI ou a DUIMP.
  • Na compra no Brasil: o número da autorização precisa constar na nota fiscal do fornecedor, e os dados da nota, ser lançados no sistema durante a validade.
  • Na exportação: o documento de saída, a DU-E (Declaração Única de Exportação), precisa ter o código 81101 e os dados da autorização item por item. A confirmação de que a mercadoria saiu do país encerra o compromisso.
  • Se a exportação é feita por trading: na isenção, a Portaria SECEX nº 295/2024 permite comprovar só com a nota fiscal de venda à comercial exportadora, caminho que não sobrevive às regras de 2027.

E se a exportação não acontecer? Há quatro saídas: exportar dentro de uma prorrogação, devolver a mercadoria ao exterior, destruí-la com acompanhamento da aduana ou nacionalizá-la, pagando os impostos com juros e multa. Quando esse último caminho é o escolhido, vale saber de quando os acréscimos contam: no mesmo julgamento sobre a natureza do regime, a Primeira Turma do STJ fixou que multa e juros de mora incidem a partir do 31º dia do inadimplemento do compromisso de exportar, e não da data da importação. O histórico conta: pelo artigo 18 da Portaria SECEX nº 44/2020, na redação da Portaria nº 384/2025, ter mais de uma autorização encerrada nos dois anos anteriores sem exportação pode barrar novo pedido.

Há ainda um prazo extra em vigor. Autorizações que vencem entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que já foram prorrogadas uma vez podem ganhar mais um ano, por causa das tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos. As condições e o procedimento estão na MP nº 1.386/2026 e na Portaria SECEX nº 536/2026, e reunimos o passo a passo em material próprio.

O que muda no Drawback com a Reforma Tributária em 2027

O Drawback não acaba. A suspensão continua valendo para os novos impostos; a isenção e a restituição, não. A mudança começa de verdade em janeiro de 2027.

A Reforma Tributária cria dois impostos sobre consumo. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS, Cofins e IPI. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui o ICMS e o ISS, e é administrado pelo CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

As regras estão na Lei Complementar nº 214, de 2025. O artigo 90 mantém a suspensão para os dois impostos novos, incluindo compras feitas dentro do Brasil; o artigo 91 afasta a isenção e a restituição. Quem usa só a isenção precisa refazer o planejamento antes de 2027.

Surge uma dúvida razoável: se as exportações ficam livres dos novos impostos e geram crédito, o Drawback ainda serve? Serve. A lei permite aproveitar créditos depois, mas proíbe usar créditos já acumulados para pagar os impostos da importação. A empresa teria de desembolsar na liberação e só recuperaria mais tarde. O Drawback evita esse desembolso.

Quando O que acontece no sistema tributário O que muda no Drawback
2026 Ano de teste, com alíquotas quase simbólicas Nada muda na mecânica. Surge uma obrigação nova nas declarações de importação
2027 A CBS passa a valer integralmente. PIS e Cofins deixam de existir Isenção e restituição deixam de alcançar a CBS. A suspensão continua
2029 a 2033 O IBS substitui o ICMS e o ISS A regra estadual de ICMS perde importância e a isenção fica restrita ao imposto de importação

As novas exigências para continuar no regime

A Resolução CGIBS nº 6/2026, de 30 de abril de 2026, e o Decreto nº 12.955/2026 criaram condições novas, com efeitos plenos a partir de 2027:

  • Exportar, por ano, pelo menos 50% do valor das mercadorias trazidas sob o regime.
  • Usar na produção pelo menos 70% das matérias-primas compradas com suspensão.
  • Manter o total de impostos suspensos dentro do patrimônio líquido da empresa.
  • Atender a indicadores de endividamento, liquidez e relação entre dívida líquida e geração de caixa — exigências que já valiam para o RECOF.
  • Obter autorização prévia também na Receita Federal e no CGIBS, com relatório de capacidade industrial e mais de um ano de experiência exportando.
  • Ter sistema informatizado integrado à gestão, que controle entradas, estoques, saídas e os impostos suspensos.
  • Comprovar a exportação diretamente: a comprovação por comercial exportadora deixa de ser aceita.

A Lei Complementar nº 227, de 2026, também fixou prazo de 180 dias para comprovar a exportação, no artigo 81-A. Passado o prazo, a operação passa a ter imposto devido. O efeito mais forte é sobre quem exporta por trading, porque a comprovação depende de documento emitido por outra empresa.

O que fazer em 2026: medir quanto do benefício vem da isenção; testar os indicadores financeiros contra os próprios balanços; e revisar a forma de exportar, se hoje passa por trading.

Perguntas frequentes sobre Drawback

Qual a diferença entre drawback suspensão e isenção?

Na suspensão, a empresa compra sem pagar imposto e se compromete a exportar depois. Na isenção, ela já exportou e já pagou, e repõe o estoque sem pagar, sem novo compromisso.

O Drawback isenta ICMS?

Não diretamente. O ICMS é estadual e depende do Convênio ICMS nº 27/1990 e da lei de cada estado. Quando alcança, vale só na importação e só na suspensão.

Empresa do Simples Nacional pode usar Drawback?

Pode, com duas restrições: a empresa do Simples só usa o regime para matérias-primas importadas, e nenhuma pode comprar matéria-prima sob Drawback de fornecedor optante do Simples.

O Drawback vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A suspensão está preservada pelo artigo 90 da Lei Complementar nº 214/2025. A isenção e a restituição foram afastadas dos novos impostos pelo artigo 91.

Tenho direito ao prazo extra por causa das tarifas dos EUA?

Sim, se a autorização vence entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, já foi prorrogada antes pelo DECEX, não está encerrada e envolve produto não isento das tarifas dos EUA.

Preciso apresentar nova certidão negativa no desembaraço aduaneiro?

Não. Pela Súmula 569 do STJ, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro quando a quitação de tributos federais já foi comprovada na concessão do benefício do regime de drawback.

Já descumpri uma autorização. Isso me impede de pedir outra?

Pode impedir, mas só a partir de duas: pelo artigo 18 da Portaria SECEX nº 44/2020, na redação da Portaria nº 384/2025, é preciso ter mais de uma autorização encerrada nos dois anos anteriores sem exportação.

Glossário: as siglas do Drawback explicadas

Sigla O que significa
AC Ato Concessório: a autorização que liga as matérias-primas compradas sem imposto ao compromisso de exportar.
SECEX Secretaria de Comércio Exterior. Cuida da suspensão e isenção.
DECEX Departamento da SECEX que analisa os pedidos.
RFB Receita Federal. Cuida da restituição e da habilitação.
LI Licença de Importação, exigida para trazer a mercadoria.
DI e DUIMP Declarações que comprovam a entrada da mercadoria.
DU-E Declaração Única de Exportação, que comprova a saída.
NCM Código que classifica cada mercadoria.
NBS Nomenclatura Brasileira de Serviços: o código de cada serviço.
PIS e Cofins Contribuições federais sobre faturamento e importações.
CBS Substitui PIS, Cofins e IPI a partir de 2027.
IBS Substitui o ICMS e o ISS.
CGIBS Comitê Gestor do IBS.
Siscomex Sistema do governo onde as operações são registradas.
Trading Comercial exportadora, que exporta produtos de terceiros.
Coeficiente técnico de consumo Quanto de matéria-prima entra em cada unidade do produto, incluindo perdas.

Base legal e fontes oficiais

  • Criação e modalidades: Decreto-Lei nº 37/1966, artigo 78; Decreto nº 6.759/2009, artigos 383 a 403; Lei nº 8.402/1992, artigo 1º, § 2º; Lei nº 11.945/2009, artigos 12 e 12-A; Lei nº 12.350/2010, artigo 31.
  • Regras de operação: Portaria SECEX nº 44/2020, com oito alterações (Portarias nº 68/2020, 208/2022, 216/2022, 295/2024, 358/2024, 384/2025, 418/2025 e 486/2026); Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022, alterada pela Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025. A Portaria SECEX nº 249/2023, sobre licenciamento de importação, é norma correlata e não altera a nº 44/2020.
  • Serviços: Lei nº 14.440/2022, artigo 22; LC nº 216/2025, artigos 4º, 5º e 7º; Portaria SECEX nº 418/2025 e Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025.
  • Impostos relacionados: Lei nº 10.893/2004, artigo 14, V, “c”, e § 2º; Lei nº 14.366/2022, artigo 6º; Convênio ICMS nº 27/1990, alterado pelo nº 48/2017.
  • Reforma Tributária: Emenda Constitucional nº 132/2023; Leis Complementares nº 214/2025 (artigos 90 e 91) e nº 227/2026; Resolução CGIBS nº 6/2026 e Decreto nº 12.955/2026, norma espelho para a CBS.
  • Tarifas dos Estados Unidos: MP nº 1.386, de 24 de agosto de 2026; Portaria SECEX nº 536/2026; Notícia Siscomex Exportação nº 024/2026. Antes delas, a MP nº 1.309/2025 abriu prazo extra semelhante, mas perdeu vigência em 10 de dezembro de 2025.
  • Jurisprudência: Súmula 569 do STJ; REsp 1.310.141, Primeira Turma, sobre a natureza de isenção condicional e o termo inicial de multa e juros.
  • Consulta e dados: Portal Único Siscomex; Perguntas Frequentes e Painéis Drawback, no site do MDIC.

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