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Reflexão: Como reinventar sua operação com regimes aduaneiros especiais neste momento de crise

A crise causada pelo surto do novo coronavírus tem causado prejuízos à economia que põem em xeque as formas como normalmente lidamos e superamos as dificuldades. Nesse momento, é importante perceber o que mudou e reavaliar cenários antes analisados, balizado em uma nova perspectiva: o que posso fazer diferente e que antes não era possível?

Autores: Roberto de Souza Feitosa, Gerente de Produto & Eduardo Vitor, Vice-Presidente de Produto.

A crise causada pelo surto do novo coronavírus tem causado prejuízos à economia que põem em xeque as formas como normalmente lidamos e superamos as dificuldades.  

Paciência e resiliência mais do que nunca se tornaram comportamentos-chaves, associadas ao essencial estabelecimento de estratégias eficazes de planejamento. 

Evitando cair na mesmice de quando falamos de crise, e sobre a necessidade de se reinventar, é necessário ter claro em primeira mão quais são os problemas com os quais temos que lidar, passando pelo planejamento tributário, problemas no fluxo de caixa, interrupção da cadeia de suprimentos ou ainda a necessidade de redução de mão de obra, o que traz uma dificuldade a mais em todo o cenário, mas pedindo licença ao economista Ricardo Amorim, gostaria de utilizar uma citação sua: “A crise não traz oportunidades. A crise traz mudanças que permitem que nós criemos as oportunidades”. 

O importante é perceber o que mudou e reavaliar cenários antes analisados, balizado em uma nova perspectiva: o que posso fazer diferente neste momento e que antes não era possível? 

Ao longo de mais de vinte anos trabalhando na área de comércio exterior, sempre tocamos no mesmo tema, você já avaliou algum regime aduaneiro que atenda ao seu negócio? Diariamente ao lermos os jornais nos deparamos com notícias de empresas pedindo postergação de pagamentos de tributos, ampliação de prazos, etc.  São medidas necessárias para amenizar os efeitos da crise, mas por que não buscar soluções definitivas? 

A intenção desta exposição de motivos não é falar detalhadamente sobre o regime aduaneiro A ou B, mas despertar a curiosidade do leitor no sentido de ir avaliar, sob uma nova perspectiva, os regimes aduaneiros especiais. Observar que em suas mais variadas espécies, eles apresentam como característica comum a exceção à regra geral de aplicação de impostos exigidos nas operações de importação ou na exportação, além da possibilidade de tratamento diferenciado nos controles aduaneiros. 

Quando mencionamos a possibilidade de buscar soluções definitivas, trilhamos o caminho de apontar na direção de uso de regimes aduaneiros que suspendem a exigência de tributos na importação, isentam esses tributos no caso de exportação e alguns deles postergam os pagamentos, nas vendas internas, com datas de recolhimento posteriores à venda do produto industrializado, estamos falando de em tempos de crise evitar desembolso de recursos e atuação direta no fluxo de caixa. 

Uma provocação, que CFO (Chief Financial Officer), profissional essencial e estratégico para as operações de qualquer empresa e que cuida do planejamento das finanças da companhia, não gostaria de ser apresentado a uma proposta que permitiria uma otimização do seu fluxo de caixa, principalmente nos dias atuais?  

Para não ficarmos na subjetividade, vamos apresentar dois pontos bem objetivos para grandes intervenientes de comércio exterior no Brasil. O primeiro ponto diz respeito à substituição do Drawback Suspensão pelo RECOF/RECOF SPED. 

Ambos os regimes do ponto de vista tributário, permitem Importação ou compra no mercado interno de insumos com suspensão dos tributos federais. O drawback é o incentivo à exportação mais utilizado no Brasil, as exportações amparadas por este regime nos últimos anos correspondem a mais de 20% do total exportado pelo país. 

Porém, com a simplificação promovida pelo governo federal, o RECOF/RECOF SPED apresenta características menos burocráticas e muito mais benéficas para o beneficiário do ponto de vista tributário. Seria possível listar mais de uma dúzia de motivos, mas vamos nos ater apenas a dois deles.  

O RECOF permite uma maior flexibilidade de gestão, pois não preciso decidir ao importar qual o destino da mercadoria, ou necessidade de gestão/aditivos de atos concessórios, permitindo uma maior maximização da isenção tributária. Em consonância com essa primeira característica, o RECOF também possibilita a venda de produtos industrializados, incluindo insumos com impostos suspensos para o mercado interno sem penalizações ou acréscimos legais, além de permitir a venda de insumos sem industrialização dentro dos limites definidos no regramento do regime. A provocação seria, se sou um grande importador e exportador que pode se beneficiar das características acima, por que ainda estou utilizando o Drawback? E a provocação é sem desmerecimento algum do Drawback, que pode ser interessante para casos específicos, mas é apenas o uso no contexto onde expusemos a análise. 

O segundo ponto de análise diz respeito ao RECOF/RECOF SPED. Como já mencionado, o regime passou por um processo de equalização e simplificação no segundo semestre do ano passado e ambas as versões compartilham agora dos mesmos requisitos e benefícios, tendo como diferença, de forma bem objetiva, somente a necessidade de ter um sistema autorizado pela Receita Federal (RECOF Tradicional) ou a obrigatoriedade da entrega completa do Bloco K (RECOF SPED) dentro do EFD ICMS/IPI (RECOF SPED). Cada indústria pode avaliar o cenário mais conveniente, mas ambos totalmente viáveis e com muitas histórias de sucesso. Pesquisando sobre o processo de habilitação das últimas empresas que aderiram ao regime, é notável uma maior agilidade da SRF na avaliação e liberação do regime, o que era uma das reclamações do passado.  

Existem atualmente quase 70 (setenta) empresas habilitadas ao uso do RECOF, e este número vem crescendo de forma constante desde as alterações promovidas para sua simplificação. A habilitação de várias empresas que fazem parte da cadeia de fornecimento de diferentes indústrias, como a automotiva, traz à tona uma outra ótima possibilidade, que é a possibilidade do uso intensivo das operações de substituição tributária entre beneficiários do regime, comumente chamada de “RECOF Compartilhado” pelo mercado.

Imaginemos um cenário hipotético onde o beneficiário RECOF “A” é um fabricante de motores e o beneficiário RECOF “B” é uma montadora de automóveis/caminhões, etc. Diferentemente da operação de drawback – suspensão intermediário – onde o fornecedor “A”, depende da efetivação da exportação do comprador “B”, a venda interna cessa a responsabilidade de “A”, que inclusive utiliza esses valores para comprovar os compromissos do regime, e caso o “B” exporte o automóvel/caminhão, isenta a cadeia inteira.

Os tributos contidos no motor vendido são transferidos para o comprador, que assume a sua responsabilidade. Se exporta o veículo, toda a cadeia fica isenta, e se direciona ao mercado interno, recolhe os tributos até o 15º dia do mês subsequente à venda, ou seja, estamos falando de uma ferramenta poderosa para gestão tributária e fluxo de caixa que permite remover essa “carona indesejada” existente nas operações sem a substituição tributária.

Resumidamente, é inegável que todas essas ações buscam proporcionar ganho de competitividade no mercado externo com os produtos brasileiros, incentivando a industrialização e a exportação, além de efetivamente reduzir parte do Custo Brasil. 

O conhecimento das principais características dos regimes especiais disponíveis é fundamental para a elaboração de propostas eficazes para as empresas. Neste cenário desafiador, temos um conjunto de ferramentas para aumento de competitividade, com redução de custos e, principalmente, em linha com as exigências legais e as melhores práticas em conformidade e governança.