Após mais de 30 anos de discussões no Congresso Nacional, finalmente foi promulgada a Reforma Tributária por meio da Emenda Constitucional 132/2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2023.
A principal meta dessa reforma é simplificar e modernizar a forma como os impostos são cobrados sobre o que consumimos no Brasil. No entanto, muitos brasileiros estão ansiosos para saberem o que muda com a Reforma Tributária.
A complexidade do sistema tributário atual prejudica o crescimento econômico e a capacidade das empresas de competir, o que gera insegurança jurídica. Portanto, as empresas aguardam essa reforma com expectativas positivas, esperando crescimento econômico, redução de custos, atração de investimentos, criação de empregos e mais transparência nos impostos.
Estudos também sugerem que as mudanças da Reforma Tributária podem impulsionar a economia do país, diminuir os custos relacionados ao Brasil e torná-lo o país mais competitivo globalmente, incentivando o investimento em produção.
Contudo, apesar das boas expectativas, há incertezas sobre os desafios da simplificação dos impostos, das regulamentações, da complexidade histórica e do papel da tecnologia nesse cenário em constante evolução.
Assim, para ajudar a compreender melhor esse assunto, o conteúdo a seguir apresenta as informações essenciais e o que muda na Reforma Tributária.
O que vai mudar com a Reforma Tributária?
Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a alteração dos tributos sobre o consumo, que são eles:
PIS - Programa de Integração Social;
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
ISS - Imposto Sobre Serviços.
E os substituirá pelos seguintes:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS. Esse imposto será administrado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, cobrindo transações de produtos materiais ou imateriais, incluindo direitos e serviços.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a COFINS, será gerido pela União e vai incidir sobre bens e serviços conforme definidos em leis específicas.
IS (Imposto Seletivo): será administrado pelo governo federal, mas a arrecadação será compartilhada com outros níveis de governo. Esse imposto terá com o objetivo desencorajar o consumo de bens e serviços que são considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Observação: Em relação ao IPI, havia a previsão de extinção a partir de 2027. Porém, esse imposto será mantido com alíquotas zeradas apenas para os produtos que não tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Além disso, fazem parte das mudanças previstas pela Reforma Tributária trazer alterações em outros impostos até 2033, como IPVA, impostos sobre herança e doação, IPTU, contribuição para iluminação pública e mudanças nas taxas pagas por empresas em relação aos funcionários.
Novidades na forma como os impostos serão cobrados:
IVA DUAL: Agora teremos dois tipos de impostos, um administrado pelo governo federal e outro pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Eles serão cobrados sobre o valor que os produtos e serviços ganham ao longo do processo de venda.
Ampla cobertura: será aplicado no consumo em geral e incidirá sobre o valor agregado. Será administrado pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, abrangendo a tributação geral sobre o consumo. Além disso, haverá um imposto específico para determinados bens e serviços, complementando essa cobertura.
Cobrança na Origem e no Destino: Esse imposto será calculado de forma independente, sem ser parte dos cálculos de outros tributos.
Menos variações nas taxas: A ideia é ter poucas taxas diferentes, com raras exceções para situações específicas. Alguns casos terão redução de taxas e créditos presumidos, enquanto outros terão regras próprias para certos serviços e produtos especiais.
Menos acumulação de tributos: A intenção é que os impostos não se acumulem ao longo do processo de venda, evitando custos adicionais.
Regimes especiais: setores com tratamentos tributários diferenciados na Reforma
Quando fala-se sobre o que muda com a Reforma Tributária, não podemos deixar de falar sobre os regimes especiais previstos. Ainda que as alíquotas não estejam definidas, o texto apresenta tratamentos diferenciados dispensados a alguns setores, destacando-se:
Redução de 60%
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e agrícolas;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional.
O percentual de redução previsto é de 60%, sendo vedada a fixação de percentual de redução distinto. Ademais, as operações de bens ou serviços ligadas aos setores supracitados, sobre as quais a redução será aplicada, serão definidas através de Lei Complementar.
Redução de 30%
A Lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Redução de 100%
Lei Complementar disciplinará as hipóteses de redução de 100% das alíquotas do IBS e da CBS para:
Dispositivos médicos;
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Medicamentos;
Produtos de cuidados básicos e saúde menstrual;
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
Veículos para pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista;
Veículos destinados à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Redução em 100% na alíquota da CBS
Para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (PROUNI), instituído pela Lei nº 11.096/2005.
Isenção ou redução em até 100% das alíquotas do IBS e da CBS
Para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Isenção
Lei Complementar disciplinará as hipóteses de isenção para as receitas decorrentes dos serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Regime específico
Lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação, dentre outros, para:
Combustíveis e lubrificantes;
Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
Sociedades cooperativas;
Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário.
Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio
As leis instituidoras do IBS e da CBS estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter em caráter geral o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio existentes em 31.5.2023.
Cronograma de implantação
Para a transição e adequação às novas regras, prevê-se que as mudanças causadas pela Reforma Tributária sejam completamente implementadas até 2033. Abaixo, detalhamos o cronograma esperado:
- 2024 a 2025: Continuação da cobrança do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS nos moldes atuais.
- 2026: Implementação do IBS com alíquota estadual de 0,1% e da CBS com alíquota de 0,9%.
- 2027: Extinção do PIS e da COFINS, estabelecimento definitivo da CBS. O IPI será zerado, exceto para produtos com incentivo de industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme critérios definidos em legislação complementar. O Imposto Seletivo (IS) será introduzido.
- 2027 a 2028: O IBS terá alíquota estadual de 0,05% e alíquota municipal de 0,05%. Durante este período, a alíquota da CBS terá uma redução de 0,1 ponto percentual.
- 2029 a 2032: As alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas seguindo proporções específicas das alíquotas definidas nas legislações respectivas:
- 9/10 em 2029;
- 8/10 em 2030;
- 7/10 em 2031;
- 6/10 em 2032.
Paralelamente, o IBS aumentará escalonadamente.
- A partir de 2033: Extinção definitiva do ICMS e do ISS, estabelecimento definitivo do IBS.
Desafios, perspectivas e mudanças da Reforma Tributária: um diálogo essencial com especialistas
Para ampliar o entendimento e explorar mais detalhes sobre os aspectos, desafios, perspectivas e mudanças com a Reforma Tributária, o Diretor de Conteúdo e Produtos da Thomson Reuters Brasil, Edinilson Apolinário, liderou uma discussão crucial ao lado de Renata Correia, Advogada e Sócia na área tributária da Mattos Filho, co-fundadora da Women In Tax Brazil, e Carlos Nascimento, Gerente de Informação Tributária na Thomson Reuters.
Na conversa, destacou-se a importância da reforma tributária, especialmente sobre a tributação do consumo, visando simplificar o sistema para dar mais segurança jurídica às empresas. Discutiram-se desafios da implementação da reforma, como a transição para um novo modelo tributário e a necessidade de regras complementares para prevenir futuros problemas legais.