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Nova Lei de Licitações: o que muda a partir de agora?

Descubra as mudanças da Nova Lei de Licitações no Brasil, suas modalidades, fases do processo e o impacto para empresas em licitações públicas.

Com a sanção da Lei nº 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações, o cenário das contratações públicas no Brasil passou por mudanças significativas.

O novo diploma traz inovações em relação às modalidades de licitação, aos critérios de julgamento e à execução dos contratos administrativos.

Além disso, a lei busca aumentar a eficiência e transparência nas contratações públicas, com medidas que visam reduzir a burocracia e combater a corrupção. 

Mesmo com a prorrogação do prazo para adequação à nova Lei, promovida por meio da Medida Provisória 1.167/2023, é importante que as empresas estejam preparadas para as novas exigências.

Neste artigo, vamos explorar as principais mudanças trazidas pela Nova Lei de Licitações e como elas podem impactar empresas que participam de licitações públicas.

Nova Lei de Licitações: Descubra as novas modalidades de licitação

No novo regramento, as empresas que participam de licitações públicas terão de se adequar às novas regras e às novas modalidades em que concorrerão, principalmente para aumentar suas chances de sucesso nos processos licitatórios.

Para tanto, as regras de quais serviços e contratações podem ser feitos em cada modalidade ficaram definidas da seguinte maneira:

  • Concorrência: usada para contratar bens e serviços especiais, além de obras e serviços (comuns e especiais) de engenharia.
  • Concurso: utilizada para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. O critério de julgamento, nesta modalidade, é o de melhor técnica ou conteúdo artístico.
  • Leilão: utilizada para venda de bens móveis ou imóveis, inservíveis ou legalmente apreendidos. Os interessados fazem lances sucessivos até que o bem seja vendido pelo maior valor.
  • Diálogo competitivo: modalidade trazida pela nova lei, permite que a administração pública dialogue com os licitantes para desenvolver uma ou mais soluções que atendam às suas necessidades. Indicada para contratações complexas ou inovadoras.
  • Pregão: é obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns. Seu critério de julgamento é, alternativamente, o de menor preço ou o de maior desconto.

Com essas inovações nas modalidades, a nova Lei de Licitações busca tornar os processos licitatórios mais eficientes e flexíveis, permitindo que a administração pública encontre soluções mais adequadas às suas necessidades, além de reforçar a transparência, já que dá preferência à digitalização dos processos.

Aprimoramento das fases do processo licitatório para maior eficiência

Além das mudanças nas modalidades, a Nova Lei das Licitações estipula novas fases para o processo de licitações pelo poder público.

Agora, as fases dos processos licitatórios sob a Lei nº 14.133/2021 são divididas em sete etapas:

  1. Preparatória: definição dos requisitos e condições para a contratação.
  2. Divulgação do edital de licitação: torna público o edital contendo todas as informações necessárias para que os interessados possam participar do processo.
  3. Apresentação das propostas e lances: os licitantes apresentam suas propostas e lances.
  4. Julgamento: avaliação das propostas apresentadas pelos licitantes e escolha da oferta, conforme o critério de julgamento, pelo órgão responsável.
  5. Habilitação: verificação se o licitante vencedor atende a todos os requisitos legais para a contratação.
  6. Recursal: possibilidade de apresentação de recursos, por licitantes eventualmente insatisfeitos, contra decisão tomada pelo órgão responsável.
  7. Homologação: confirmação da decisão tomada no processo licitatório e formalização da contratação com o vencedor da disputa.

Dispondo de nova organização, a lei busca garantir maior agilidade no processo licitatório e reduzir a burocracia envolvida. Essas mudanças nas fases do processo licitatório impactam diretamente as empresas que participam de licitações públicas.

Além disso, a divisão das fases em etapas mais claras pode ajudar as empresas a entender melhor o processo como um todo e se preparar adequadamente para cada uma delas.

Ademais, as empresas que buscam competir se deparam com um novo desafio: o artigo 14, §2º estipula que elas têm a possibilidade de apoiar as atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, mediante certas condições.

Nesse novo ambiente, gerir os modelos de negócio para atuação com os entes públicos requer uma nova abordagem administrativa, tributária e fiscal, em grande parte devido à complexidade exigida pela atividade e os efeitos a longo prazo para as empresas licitantes.

No entanto, esse é um cenário de otimismo em termos de expansão de negócios e lucratividade, já que a competição também tende aumentar com essas mudanças, exigindo ainda mais soluções inovadoras na gestão das empresas que desejam vencer uma licitação pública.

Transparência na disputa de lances: Novas regras para mais clareza

Em grande parte, um dos argumentos que serviram de base a nova Lei foi o aumento da transparência das contas públicas, com foco na maior disponibilização de dados durante o processo e novas modalidades de participação pública e privada.

Exemplo disso é o novo formato de lances na modalidade aberta: na nova Lei os lances são públicos e sucessivos.

Em outras palavras, isso significa que todos os participantes podem ver os lances dados pelos concorrentes e, com isso, eles têm a oportunidade de dar um novo lance em resposta, medida que resulta em maior competitividade entre os entes licitantes e maior transparência no processo, evitando possíveis irregularidades ou manipulações de resultados.

Nessa nova configuração, outro fator que impulsiona mudanças é o aumento da competição entre as empresas envolvidas na licitação, isso porque pode haver aumento de pressão sobre as empresas para oferecerem preços mais competitivos e se destacarem em relação aos concorrentes.

Contratação Integrada: Conheça esse novo regime de contratação

Uma novidade trazida pela Lei nº 14.133/2021 é um novo regime de contratação, chamada de Contratação Integrada.

Essa modalidade permite que a administração pública contrate uma empresa para realizar tanto o projeto quanto a execução da obra ou serviço, em um único contrato.

Dessa forma, a empresa contratada tem mais liberdade para desenvolver soluções inovadoras e eficientes, sem precisar se preocupar com as limitações do projeto original, fato que também abre espaço para inovação tecnológica e aplicação de novos sistemas automatizados na gestão desses contratos.

Além disso, essa nova modalidade busca reduzir os prazos e custos do processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficiente.

Com a Contratação Integrada, as empresas precisam estar preparadas para oferecer soluções completas e inovadoras, que atendam às necessidades da administração pública de forma eficiente e econômica.

Além disso, essa nova modalidade pode exigir um maior investimento em tecnologia e capacitação por parte das empresas contratadas, já que elas serão responsáveis tanto pelo projeto quanto pela execução da obra ou serviço.

Visando o fomento à inovação, essa nova modalidade também pode trazer novas oportunidades de negócios para as empresas que se adaptarem às novas exigências do mercado e oferecerem soluções diferenciadas e eficientes para a administração pública.

Procedimentos auxiliares obrigatórios: Audiências e consultas públicas

Outra novidade trazida pela nova lei é a obrigatoriedade de realização de audiências e consultas públicas em determinados casos.

Essas audiências públicas são realizadas para discutir e esclarecer questões relacionadas ao processo licitatório, permitindo que a sociedade participe e contribua com sugestões e críticas.

Já as consultas públicas são realizadas para obter informações e opiniões sobre o objeto da licitação, permitindo que a administração pública tome decisões mais informadas e transparentes.

Por um lado, para as empresas, esses procedimentos podem exigir um maior investimento em comunicação, já que elas terão de se comunicar de forma clara e transparente com a sociedade durante todo o processo licitatório.

Por outro, ao se adequarem às novas regras, as empresas também abrem novas oportunidades de agregar valor aos seus modelos de negócio, já que elas poderão demonstrar seu compromisso com a transparência e a participação social, o que pode ser um diferencial competitivo importante na hora de concorrer em futuros processos licitatórios.

Adaptação das empresas: Transparência, participação social e oportunidades de negócio nas licitações.

Dessa forma, a adequação das empresas ao novo modelo de licitações é fundamental para garantir a transparência e a participação social no processo licitatório. Aquelas que investirem em tecnologia e comunicação poderão se destacar em futuros processos licitatórios.

Além disso, a inovação digital na gestão pública pode trazer benefícios para as empresas que se adaptarem às novas exigências do mercado, já que elas poderão encontrar novos modelos e oportunidades de negócio com a nova Lei.

Portanto, é importante que as empresas estejam atentas às mudanças trazidas pelo novo diploma e busquem se adaptar às novas exigências do mercado para garantir sua competitividade e sucesso nos processos licitatórios.