A Reforma Tributária não impacta apenas os tributos, mas também o Comércio Exterior, transformando a lógica operacional das empresas importadoras e exportadoras. A substituição do modelo fragmentado (ICMS/ISS/PIS/COFINS) pelo IVA Dual (CBS e IBS + Imposto Seletivo) impacta diretamente o cálculo de tributos, a apropriação de créditos, a documentação fiscal e a dinâmica dos regimes aduaneiros.
Na prática, 2026 marca o início de uma nova arquitetura fiscal que exige adaptação técnica e operacional imediata, especialmente para empresas que operam com Drawback, RECOF, REPETRO e outros regimes especiais.
Entre os impactos mais imediatos, cinco movimentos já exigem atenção:
- Novos tributos nos documentos fiscais a partir de 2026
- Fim do Drawback Isenção e migração para Drawback Suspensão
- Tributação no destino muda o cálculo de CBS e IBS nas importações
- Split Payment altera o fluxo de crédito fiscal
- ERPs e sistemas de mensageria precisam ser atualizados
O novo modelo tributário: entendendo o IVA Dual
A Reforma Tributária introduz o conceito de IVA Dual, que substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por três pilares principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos com impacto social ou ambiental.
Esse novo desenho simplifica a estrutura tributária, mas exige uma mudança na forma como as empresas calculam, apuram e gerenciam seus tributos. Especialmente nas operações de comércio exterior!
O modelo se apoia em cinco características:
- Base ampla de incidência → menos exceções e maior padronização entre setores
- Alíquota única por tributo → mais previsibilidade e transparência no cálculo
- Cálculo “por fora” → o imposto deixa de compor sua própria base, tornando a carga mais clara
- Não cumulatividade plena → possibilidade de aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia
- Tributação no destino → o imposto passa a ser devido no local de consumo, alterando a lógica das operações interestaduais e internacionais
Outro ponto de atenção está relacionado à alíquota de referência do IVA Dual. Segundo análise do escritório Mattos Filho sobre a regulamentação da reforma tributária, a estimativa apresentada pelo Ministério da Fazenda para a soma de CBS e IBS é de 26,5%. Já a cartilha “O TCU e a Reforma Tributária”, publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), destaca que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas ultrapasse esse percentual em 2030, o Poder Executivo deverá propor medidas para sua redução.
Para empresas que atuam no comércio exterior, essas mudanças não se limitam à tributação em si, elas impactam diretamente a formação de preços, a gestão de créditos, o fluxo de caixa e a competitividade no mercado internacional.
Cronograma de transição: de 2026 a 2033
As mudanças não acontecem de uma vez, elas seguem um cronograma progressivo que exige planejamento contínuo. Para empresas que operam com importação, exportação e regimes aduaneiros especiais, entender essa linha do tempo é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades ao longo da transição.
Veja o cronograma:
2026 — Início da transição
- Inclusão de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais. Ainda sem recolhimento obrigatório, mas já sujeito a fiscalização.
2027 — Virada estrutural
- Extinção de PIS e COFINS e entrada em vigor da CBS integral;
- Redução do IPI a 0% (com exceções) e criação do Imposto Seletivo.
2029 a 2032 — Período de coexistência
- Implementação gradual do IBS, com redução proporcional de ICMS e ISS;
- Fim progressivo dos incentivos fiscais atrelados.
2033 — Consolidação
- Extinção completa do modelo atual e adoção total do IVA Dual como base do sistema tributário brasileiro.
Impactos da Reforma sobre os regimes aduaneiros especiais
Para empresas que operam com comércio exterior, a Reforma Tributária não impacta apenas os tributos, mas exige adaptação operacional e estratégica agora.
Principais impactos por regime:
Drawback
→ O que muda: o modelo de Drawback Isenção tende a deixar de existir, pois não é compatível com a nova lógica de crédito vinculada ao pagamento do tributo (Split Payment).
→ O que fazer: migrar para o Drawback Suspensão, que se alinha melhor ao novo modelo e deve se consolidar como principal alternativa.
RECOF
→ O que muda: o regime permanece válido, mas com adaptação para inclusão de CBS e IBS nas operações.
→ O que fazer: revisar fluxos operacionais e garantir que sistemas estejam preparados para controlar os novos tributos dentro do regime.
REPETRO-SPED
→ O que muda: continua aplicável, especialmente para o setor de óleo e gás, com possibilidade de suspensão também para os novos tributos.
→ O que fazer: reavaliar enquadramento e simular impactos considerando a nova estrutura tributária.
VPE (Venda para Entrega no Exterior)
→ O que muda: mantém sua relevância, mas passa a operar dentro da lógica de tributação no destino e da não cumulatividade plena.
→ O que fazer: ajustar a modelagem tributária e revisar estratégias de precificação.
Admissão Temporária
→ O que muda: permanece como instrumento importante, com potencial inclusão de CBS, IBS e até do Imposto Seletivo nas hipóteses de suspensão.
→ O que fazer: garantir controle fiscal rigoroso e alinhamento com as novas regras de crédito.
Split Payment: o que muda no crédito fiscal das importações
O Split Payment surge como um dos pontos-chave da Reforma Tributária ao alterar a forma como os créditos de CBS e IBS são reconhecidos.
No novo modelo, o crédito só é liberado após a comprovação do pagamento efetivo do tributo. Ou seja: além de apurar, é preciso pagar para ter direito ao crédito.
Esse processo será intermediado por uma plataforma tecnológica centralizada, gerida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, responsável por validar pagamentos e informações fiscais.
Impactos diretos:
- Descasamento de caixa
- Integração entre áreas
- Risco de inconsistências cadastrais
Tributação no destino: impacto nas importações e vendas interestaduais
A tributação no destino muda a lógica de arrecadação tributária. Com o IVA Dual, a tributação passa a ocorrer no destino do consumo e não mais na origem ou no local de entrada da mercadoria.
Isso significa que, nas importações, o cálculo de CBS e IBS passa a considerar o estado e o município de destino final do bem, e não o porto ou aeroporto de entrada. A mudança exige ajustes importantes em ERPs, mensageria e sistemas fiscais, que precisarão identificar corretamente o destino da operação para garantir a apuração correta dos tributos.
Veja como isso funciona:
- Importação no Paraná (PR) → entrada da mercadoria no país (Brasil), mas a CBS e o IBS não ficam vinculados ao porto de entrada
- Industrialização em São Paulo (SP) → o IBS passa a considerar a etapa produtiva e a circulação ao longo da cadeia
- Venda ao consumidor no Rio Grande do Sul (RS) → a tributação é destinada ao estado e município de consumo final da operação
Mudanças nos documentos fiscais e obrigações acessórias
A mudança também transforma o papel dos documentos fiscais. No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um registro da operação e passa a atuar como confissão de dívida tributária, vinculando diretamente o fato gerador ao pagamento do tributo, especialmente no contexto do Split Payment.
Além disso, surgem novos eventos fiscais obrigatórios, que ampliam o nível de controle e rastreabilidade das operações:
- Complemento de preço;
- Crédito presumido;
- Crédito extemporâneo;
- Nota de débito;
- Estorno.
Esses eventos exigem uma nova capacidade de adequação fiscal, com registros mais dinâmicos e integrados ao fluxo financeiro da empresa.
Isso significa que os ERPs e sistemas de mensageria precisarão ser atualizados para:
- Adequar layouts e campos fiscais aos novos tributos (CBS e IBS);
- Gerenciar múltiplos eventos fiscais vinculados à mesma operação;
- Integrar dados com sistemas bancários para viabilizar o Split Payment;
- Garantir rastreabilidade completa para auditoria e compliance.
Durante a transição, teremos um período de coexistência. O SPED Fiscal e o Bloco K permanecem válidos até 2033, operando em paralelo aos novos formatos exigidos.
Diagnóstico e plano de ação: como preparar sua operação
O primeiro passo é entender o nível de exposição da sua operação.
Um diagnóstico eficiente começa com:
- Mapeamento dos regimes aduaneiros utilizados
- Avaliação dos sistemas fiscais e ERPs
- Revisão dos processos de crédito e aproveitamento fiscal
- Análise do impacto do Split Payment no fluxo de caixa
O próximo passo é estruturar a adequação de forma coordenada.
Listamos aqui um plano prático para seguir em seis etapas:
- Criar um comitê interno de governança da Reforma → integrar decisões entre áreas estratégicas;
- Mapear riscos operacionais e fiscais por área → identificar impactos em logística, pricing e compliance;
- Avaliar e atualizar ERPs e sistemas de mensageria → garantir aderência ao novo modelo;
- Iniciar testes com os novos layouts fiscais a partir de 2026 → usar o período inicial como ambiente de validação;
- Revisar e migrar regimes aduaneiros quando necessário → adequar-se às novas regras de crédito e tributação;
- Integrar áreas-chave → TI, fiscal, logística, financeiro e compliance devem operar de forma sincronizada.
KPIs para monitorar a adequação à Reforma
Medir continuamente a aderência da operação ao novo modelo é essencial para o período transitório, daí a importância de definir KPIs claros para identificar falhas, corrigir rotas rapidamente e garantir conformidade fiscal.
Indicadores-chave para acompanhar a evolução da sua empresa:
- Percentual de documentos fiscais com CBS/IBS corretos
- Volume de operações com Drawback Isenção ainda ativas
- Percentual de créditos aproveitados vs. créditos perdidos (Split Payment)
- Tempo médio de ajuste de ERP por módulo
- Percentual de operações de importação com cálculo de destino correto
- Números de não conformidades em testes de homologação
Esses KPIs ajudam a transformar a adaptação em um processo mensurável e gerenciável.
Como a Thomson Reuters apoia sua empresa transição
Diante da complexidade da Reforma Tributária e Comércio Exterior, a adaptação exige mais do que ajustes pontuais. É fundamental contar com soluções capazes de integrar tributos, regimes aduaneiros e operações globais em um único fluxo.
A nossa solução ONESOURCE Global Trade, está preparada para apoiar empresas na transição para o novo modelo e apta a incorporar as principais mudanças da Reforma Tributária, incluindo:
- Novos campos e layouts fiscais → adequação a CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)
- Gestão de eventos fiscais obrigatórios → suporte a novos registros e ajustes exigidos pelo modelo
- Regras para regimes suspensivos → adaptação de Drawback, RECOF, REPETRO e outros regimes
- Motor de cálculo atualizado → preparado para não cumulatividade plena, alíquotas por destino e novas regras de apuração
- Integração com Split Payment → suporte à validação e rastreabilidade dos créditos vinculados ao pagamento
Além disso, o ONESOURCE Global Trade se integra aos principais sistemas e plataformas utilizados pelas empresas:
- ERPs como SAP e Oracle
- Portal Único de Comércio Exterior
- Plataformas financeiras e bancárias
A integração garante que dados fiscais, operacionais e financeiros estejam conectados, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e garantindo conformidade fiscal em todas as etapas da operação.
Mais do que tecnologia, nós combinamos software especializado, inteligência regulatória e expertise em comércio exterior para apoiar sua empresa em uma transição segura e estratégica.
O objetivo é claro: transformar a complexidade da Reforma em uma operação controlada, previsível e preparada para o futuro.
Principais dúvidas:
→ O que muda nos documentos fiscais de importação a partir de 2026?
A partir de 2026, os documentos fiscais passam a incluir os novos tributos CBS e IBS, além de novos campos e eventos obrigatórios. A nota fiscal ganha um papel mais relevante, funcionando como base para validação do crédito e do pagamento no modelo de Split Payment, exigindo maior precisão e integração entre sistemas.
→ O Drawback Isenção vai acabar completamente?
A tendência é que o Drawback Isenção deixe de ser aplicado, pois não é compatível com o novo modelo de crédito vinculado ao pagamento do tributo. A recomendação é migrar para o Drawback Suspensão, que se adapta melhor à lógica do IVA Dual.
→ Como o Split Payment afeta o fluxo de caixa da minha empresa?
O Split Payment pode gerar descasamento de caixa, já que o crédito fiscal só é liberado após o pagamento efetivo do tributo. Isso exige maior controle financeiro, integração entre áreas e revisão das estratégias de capital de giro.
→ O SPED Fiscal continua obrigatório durante a transição?
Sim. O SPED Fiscal e o Bloco K continuam válidos até 2033, operando em paralelo aos novos formatos exigidos pela Reforma. Isso cria um período de coexistência que exige atenção redobrada na gestão das obrigações acessórias.
→ Quando minha empresa precisa estar totalmente adaptada?
A transição ocorre entre 2026 e 2033, mas o ideal é iniciar a adaptação agora. Empresas que começam antes conseguem testar, ajustar processos e reduzir riscos ao longo do caminho, chegando à consolidação com mais segurança.
→ Como a Thomson Reuters pode apoiar minha operação nessa transição?
Nós combinamos tecnologia e expertise para apoiar empresas em todas as etapas da Reforma. Com soluções como o ONESOURCE Global Trade, sua empresa ganha automação, integração com ERPs e sistemas governamentais, além de suporte especializado para garantir conformidade fiscal, eficiência operacional e segurança na tomada de decisão.
Thomson Reuters. Soluções prontas para operar a Reforma hoje.