Reforma Tributária e Comércio Exterior: o que muda e como se preparar

Entenda como a Reforma Tributária impacta o comércio exterior, com mudanças em CBS, IBS, Split Payment e regimes aduaneiros. Veja o que sua empresa precisa fazer agora.

A Reforma Tributária não impacta apenas os tributos, mas também o Comércio Exterior, transformando a lógica operacional das empresas importadoras e exportadoras. A substituição do modelo fragmentado (ICMS/ISS/PIS/COFINS) pelo IVA Dual (CBS e IBS + Imposto Seletivo) impacta diretamente o cálculo de tributos, a apropriação de créditos, a documentação fiscal e a dinâmica dos regimes aduaneiros.

Na prática, 2026 marca o início de uma nova arquitetura fiscal que exige adaptação técnica e operacional imediata, especialmente para empresas que operam com Drawback, RECOF, REPETRO e outros regimes especiais.

Entre os impactos mais imediatos, cinco movimentos já exigem atenção:

  1. Novos tributos nos documentos fiscais a partir de 2026
  2. Fim do Drawback Isenção e migração para Drawback Suspensão
  3. Tributação no destino muda o cálculo de CBS e IBS nas importações
  4. Split Payment altera o fluxo de crédito fiscal
  5. ERPs e sistemas de mensageria precisam ser atualizados

O novo modelo tributário: entendendo o IVA Dual

A Reforma Tributária introduz o conceito de IVA Dual, que substitui tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por três pilares principais: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios; e o Imposto Seletivo, aplicado a produtos específicos com impacto social ou ambiental.

Esse novo desenho simplifica a estrutura tributária, mas exige uma mudança na forma como as empresas calculam, apuram e gerenciam seus tributos. Especialmente nas operações de comércio exterior!

O modelo se apoia em cinco características:

  • Base ampla de incidência → menos exceções e maior padronização entre setores
  • Alíquota única por tributo → mais previsibilidade e transparência no cálculo
  • Cálculo “por fora” → o imposto deixa de compor sua própria base, tornando a carga mais clara
  • Não cumulatividade plena → possibilidade de aproveitamento integral de créditos ao longo da cadeia
  • Tributação no destino → o imposto passa a ser devido no local de consumo, alterando a lógica das operações interestaduais e internacionais

Outro ponto de atenção está relacionado à alíquota de referência do IVA Dual. Segundo análise do escritório Mattos Filho sobre a regulamentação da reforma tributária, a estimativa apresentada pelo Ministério da Fazenda para a soma de CBS e IBS é de 26,5%. Já a cartilha “O TCU e a Reforma Tributária”, publicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), destaca que, caso a soma das alíquotas de referência estimadas ultrapasse esse percentual em 2030, o Poder Executivo deverá propor medidas para sua redução.

Para empresas que atuam no comércio exterior, essas mudanças não se limitam à tributação em si, elas impactam diretamente a formação de preços, a gestão de créditos, o fluxo de caixa e a competitividade no mercado internacional.

Cronograma de transição: de 2026 a 2033

As mudanças não acontecem de uma vez, elas seguem um cronograma progressivo que exige planejamento contínuo. Para empresas que operam com importação, exportação e regimes aduaneiros especiais, entender essa linha do tempo é essencial para evitar riscos e aproveitar oportunidades ao longo da transição.

Veja o cronograma:

2026 — Início da transição

  • Inclusão de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nos documentos fiscais. Ainda sem recolhimento obrigatório, mas já sujeito a fiscalização.

2027 — Virada estrutural

  • Extinção de PIS e COFINS e entrada em vigor da CBS integral;
  • Redução do IPI a 0% (com exceções) e criação do Imposto Seletivo.

2029 a 2032 — Período de coexistência

  • Implementação gradual do IBS, com redução proporcional de ICMS e ISS;
  • Fim progressivo dos incentivos fiscais atrelados.

2033 — Consolidação

  • Extinção completa do modelo atual e adoção total do IVA Dual como base do sistema tributário brasileiro.

Impactos da Reforma sobre os regimes aduaneiros especiais

Para empresas que operam com comércio exterior, a Reforma Tributária não impacta apenas os tributos, mas exige adaptação operacional e estratégica agora.

Principais impactos por regime:

Drawback

→ O que muda: o modelo de Drawback Isenção tende a deixar de existir, pois não é compatível com a nova lógica de crédito vinculada ao pagamento do tributo (Split Payment).

→ O que fazer: migrar para o Drawback Suspensão, que se alinha melhor ao novo modelo e deve se consolidar como principal alternativa.

RECOF

→ O que muda: o regime permanece válido, mas com adaptação para inclusão de CBS e IBS nas operações.

→ O que fazer: revisar fluxos operacionais e garantir que sistemas estejam preparados para controlar os novos tributos dentro do regime.

REPETRO-SPED

→ O que muda: continua aplicável, especialmente para o setor de óleo e gás, com possibilidade de suspensão também para os novos tributos.

→ O que fazer: reavaliar enquadramento e simular impactos considerando a nova estrutura tributária.

VPE (Venda para Entrega no Exterior)

→ O que muda: mantém sua relevância, mas passa a operar dentro da lógica de tributação no destino e da não cumulatividade plena.

→ O que fazer: ajustar a modelagem tributária e revisar estratégias de precificação.

Admissão Temporária
→ O que muda: permanece como instrumento importante, com potencial inclusão de CBS, IBS e até do Imposto Seletivo nas hipóteses de suspensão.
→ O que fazer: garantir controle fiscal rigoroso e alinhamento com as novas regras de crédito.

Split Payment: o que muda no crédito fiscal das importações

O Split Payment surge como um dos pontos-chave da Reforma Tributária ao alterar a forma como os créditos de CBS e IBS são reconhecidos.

No novo modelo, o crédito só é liberado após a comprovação do pagamento efetivo do tributo. Ou seja: além de apurar, é preciso pagar para ter direito ao crédito.

Esse processo será intermediado por uma plataforma tecnológica centralizada, gerida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, responsável por validar pagamentos e informações fiscais.

Impactos diretos:

  • Descasamento de caixa
  • Integração entre áreas
  • Risco de inconsistências cadastrais

Tributação no destino: impacto nas importações e vendas interestaduais

A tributação no destino muda a lógica de arrecadação tributária. Com o IVA Dual, a tributação passa a ocorrer no destino do consumo e não mais na origem ou no local de entrada da mercadoria.

Isso significa que, nas importações, o cálculo de CBS e IBS passa a considerar o estado e o município de destino final do bem, e não o porto ou aeroporto de entrada. A mudança exige ajustes importantes em ERPs, mensageria e sistemas fiscais, que precisarão identificar corretamente o destino da operação para garantir a apuração correta dos tributos.

Veja como isso funciona:

  • Importação no Paraná (PR) → entrada da mercadoria no país (Brasil), mas a CBS e o IBS não ficam vinculados ao porto de entrada
  • Industrialização em São Paulo (SP) → o IBS passa a considerar a etapa produtiva e a circulação ao longo da cadeia
  • Venda ao consumidor no Rio Grande do Sul (RS) → a tributação é destinada ao estado e município de consumo final da operação

Mudanças nos documentos fiscais e obrigações acessórias

A mudança também transforma o papel dos documentos fiscais. No novo modelo, a nota fiscal deixa de ser apenas um registro da operação e passa a atuar como confissão de dívida tributária, vinculando diretamente o fato gerador ao pagamento do tributo, especialmente no contexto do Split Payment.

Além disso, surgem novos eventos fiscais obrigatórios, que ampliam o nível de controle e rastreabilidade das operações:

  • Complemento de preço;
  • Crédito presumido;
  • Crédito extemporâneo;
  • Nota de débito;
  • Estorno.

Esses eventos exigem uma nova capacidade de adequação fiscal, com registros mais dinâmicos e integrados ao fluxo financeiro da empresa.

Isso significa que os ERPs e sistemas de mensageria precisarão ser atualizados para:

  • Adequar layouts e campos fiscais aos novos tributos (CBS e IBS);
  • Gerenciar múltiplos eventos fiscais vinculados à mesma operação;
  • Integrar dados com sistemas bancários para viabilizar o Split Payment;
  • Garantir rastreabilidade completa para auditoria e compliance.

Durante a transição, teremos um período de coexistência. O SPED Fiscal e o Bloco K permanecem válidos até 2033, operando em paralelo aos novos formatos exigidos.

Diagnóstico e plano de ação: como preparar sua operação

O primeiro passo é entender o nível de exposição da sua operação.

Um diagnóstico eficiente começa com:

  • Mapeamento dos regimes aduaneiros utilizados
  • Avaliação dos sistemas fiscais e ERPs
  • Revisão dos processos de crédito e aproveitamento fiscal
  • Análise do impacto do Split Payment no fluxo de caixa

O próximo passo é estruturar a adequação de forma coordenada.

Listamos aqui um plano prático para seguir em seis etapas:

  1. Criar um comitê interno de governança da Reforma → integrar decisões entre áreas estratégicas;
  2. Mapear riscos operacionais e fiscais por área → identificar impactos em logística, pricing e compliance;
  3. Avaliar e atualizar ERPs e sistemas de mensageria → garantir aderência ao novo modelo;
  4. Iniciar testes com os novos layouts fiscais a partir de 2026 → usar o período inicial como ambiente de validação;
  5. Revisar e migrar regimes aduaneiros quando necessário → adequar-se às novas regras de crédito e tributação;
  6. Integrar áreas-chave → TI, fiscal, logística, financeiro e compliance devem operar de forma sincronizada.

KPIs para monitorar a adequação à Reforma

Medir continuamente a aderência da operação ao novo modelo é essencial para o período transitório, daí a importância de definir KPIs claros para identificar falhas, corrigir rotas rapidamente e garantir conformidade fiscal.

Indicadores-chave para acompanhar a evolução da sua empresa:

  • Percentual de documentos fiscais com CBS/IBS corretos
  • Volume de operações com Drawback Isenção ainda ativas
  • Percentual de créditos aproveitados vs. créditos perdidos (Split Payment)
  • Tempo médio de ajuste de ERP por módulo
  • Percentual de operações de importação com cálculo de destino correto
  • Números de não conformidades em testes de homologação

Esses KPIs ajudam a transformar a adaptação em um processo mensurável e gerenciável.

Como a Thomson Reuters apoia sua empresa transição

Diante da complexidade da Reforma Tributária e Comércio Exterior, a adaptação exige mais do que ajustes pontuais. É fundamental contar com soluções capazes de integrar tributos, regimes aduaneiros e operações globais em um único fluxo.

A nossa solução ONESOURCE Global Trade, está preparada para apoiar empresas na transição para o novo modelo e apta a incorporar as principais mudanças da Reforma Tributária, incluindo:

  • Novos campos e layouts fiscais → adequação a CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)
  • Gestão de eventos fiscais obrigatórios → suporte a novos registros e ajustes exigidos pelo modelo
  • Regras para regimes suspensivos → adaptação de Drawback, RECOF, REPETRO e outros regimes
  • Motor de cálculo atualizado → preparado para não cumulatividade plena, alíquotas por destino e novas regras de apuração
  • Integração com Split Payment → suporte à validação e rastreabilidade dos créditos vinculados ao pagamento

Além disso, o ONESOURCE Global Trade se integra aos principais sistemas e plataformas utilizados pelas empresas:

  • ERPs como SAP e Oracle
  • Portal Único de Comércio Exterior
  • Plataformas financeiras e bancárias

A integração garante que dados fiscais, operacionais e financeiros estejam conectados, reduzindo riscos, aumentando a eficiência e garantindo conformidade fiscal em todas as etapas da operação.

Mais do que tecnologia, nós combinamos software especializado, inteligência regulatória e expertise em comércio exterior para apoiar sua empresa em uma transição segura e estratégica.

O objetivo é claro: transformar a complexidade da Reforma em uma operação controlada, previsível e preparada para o futuro.

Principais dúvidas:

→ O que muda nos documentos fiscais de importação a partir de 2026?
A partir de 2026, os documentos fiscais passam a incluir os novos tributos CBS e IBS, além de novos campos e eventos obrigatórios. A nota fiscal ganha um papel mais relevante, funcionando como base para validação do crédito e do pagamento no modelo de Split Payment, exigindo maior precisão e integração entre sistemas.

→ O Drawback Isenção vai acabar completamente?
A tendência é que o Drawback Isenção deixe de ser aplicado, pois não é compatível com o novo modelo de crédito vinculado ao pagamento do tributo. A recomendação é migrar para o Drawback Suspensão, que se adapta melhor à lógica do IVA Dual.

→ Como o Split Payment afeta o fluxo de caixa da minha empresa?
O Split Payment pode gerar descasamento de caixa, já que o crédito fiscal só é liberado após o pagamento efetivo do tributo. Isso exige maior controle financeiro, integração entre áreas e revisão das estratégias de capital de giro.

→ O SPED Fiscal continua obrigatório durante a transição?
Sim. O SPED Fiscal e o Bloco K continuam válidos até 2033, operando em paralelo aos novos formatos exigidos pela Reforma. Isso cria um período de coexistência que exige atenção redobrada na gestão das obrigações acessórias.

→ Quando minha empresa precisa estar totalmente adaptada?
A transição ocorre entre 2026 e 2033, mas o ideal é iniciar a adaptação agora. Empresas que começam antes conseguem testar, ajustar processos e reduzir riscos ao longo do caminho, chegando à consolidação com mais segurança.

→ Como a Thomson Reuters pode apoiar minha operação nessa transição?
Nós combinamos tecnologia e expertise para apoiar empresas em todas as etapas da Reforma. Com soluções como o ONESOURCE Global Trade, sua empresa ganha automação, integração com ERPs e sistemas governamentais, além de suporte especializado para garantir conformidade fiscal, eficiência operacional e segurança na tomada de decisão.

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