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Desafios da classificação de mercadorias: antes, durante e após o desembaraço aduaneiro

Pensando em otimizar o desembaraço aduaneiro? Saiba por onde começar!

No comércio exterior, a evolução da tecnologia e a implantação do gerenciamento de risco nas atividades exigem atenção a uma série de processos relevantes e estratégicos. Um deles é a classificação de mercadorias. Fazer a análise correta e o monitoramento dos produtos importados é fundamental para manter compliance com a legislação de Comex, atendendo às exigências da Receita Federal.

Mas, afinal, como conduzir o monitoramento e análise da classificação das mercadorias, diante da constante evolução do Sistema Harmonizado? E mais: de que maneira é possível fazer um gerenciamento de risco adequado, sabendo do envolvimento da NCM nos sistemas correlatos, tais como: importação, exportação e emissão de nota fiscal?

Neste artigo, buscamos responder a essas perguntas, destacando a importância da tecnologia nos processos de comércio exterior. 

Além disso, apresentamos as melhores práticas de classificação NCM e desembaraço aduaneiro para que as empresas consigam manter compliance com as normas da Receita Federal.

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Comércio exterior: o papel da tecnologia na fiscalização dos processos de importação

Também conhecida como DI, a declaração de importação é o documento que registra os dados do processo de importação de mercadorias, incluindo detalhes como:

  • Dados do fabricante;
  • Importador;
  • Classificação fiscal da mercadoria;
  • Valores de impostos.

Antes, o controle da DI era complexo e moroso, agora é importante saber que essa realidade mudou. Com a evolução das tecnologias e sistemas, os fiscais têm os recursos que precisam para identificar erros e emitir alertas sobre equívocos cometidos pelas empresas no processo de importação.

Mas pensando no processo de classificação de mercadorias (NCM), a dúvida mais comum é: o que eu devo fazer antes do desembaraço?

A seguir, apresentamos um passo a passo que pode ajudar você:

1. Coleta de informações, incluindo:

  • Especificação técnica
  • Manual
  • Catálogo comercial

Ter as informações corretas para classificar as  mercadorias é o primeiro passo para garantir compliance e evitar problemas maiores, como dores de cabeça e prejuízos com multas.

2. Confirmação de como as mercadorias estão no armazém

É importante que você tenha clareza sobre a forma em que a mercadoria se encontra  no armazém. Os produtos comprados estão de acordo com as especificações de compra?

3. Clareza em relação aos sobressalentes

A gestão de sobressalentes consiste em ter as peças certas, na quantidade e no momento certo, com o menor custo possível no valor mínimo de estoque. Para tanto, na DI é importante especificar os sobressalentes (spare parts), garantindo uma classificação correta.

Existe uma diferença entre acessórios e funções que fazem parte da máquina.

Portanto, garanta essa distinção, classificando os sobressalentes entre os acessórios e itens de compra indispensáveis, fixados na máquina, para seu funcionamento.

4. Classificação do equipamento

Quando as empresas importam equipamentos configuráveis, é importante que elas garantam a configuração mínima para seu funcionamento. Pense: afinal, o que eu estou importando? Os fiscais de importação buscam essa resposta.

Vale lembrar que a classificação da mercadoria refere-se ao equipamento, e não às peças separadas.

5.  Identificação da mercadoria

Para facilitar o processo de desembaraço, é importante que a empresa coloque uma placa de identificação em cada volume. Evite usar caixa 1, caixa 2 e caixa 3. Prefira trabalhar com um modelo de fotoidentificação, que apresente o detalhamento do conteúdo de cada volume. Assim, se o fiscal quiser conferir um item de uma máquina, fica muito mais fácil.

Na classificação de mercadoria, o ideal é envolver um profissional de engenharia ou um colaborador com conhecimento em engenharia e comércio exterior. Isso porque pessoas com esse perfil podem contribuir para os desafios de classificação de mercadorias, otimizando o desembaraço aduaneiro.

Importação no comércio exterior: quando os fiscais entram em cena?

De acordo com o Art. 569 do Regulamento Aduaneiro, a quantificação ou identificação de mercadoria é responsabilidade do fiscal da Receita Federal, que poderá solicitar perícia do produto, observando o disposto no artigo 813:

Art. 813. A perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, bem como a avaliação de equipamentos de segurança e sistemas informatizados, e a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, será proporcionada: 

I - pelos laboratórios da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 

II - por órgãos ou entidades da administração pública; ou 

III - por entidades privadas e técnicos, especializados, previamente credenciados.

A fiscalização permite identificar possíveis GAPs entre o que foi declarado pela empresa e o que está sendo, de fato, recebido.

Vejamos um exemplo. Um fiscal pode pedir laudo técnico para determinar a vida útil da máquina, que pode ser de até 20 anos. O engenheiro da alfândega detecta, verifica e informa que o valor da máquina é R$ 100 mil. Se a empresa está importando a máquina por R$ 50 mil, já existe uma diferença que pode gerar uma multa expressiva e prejuízo para a empresa.

Exigência da emissão de laudos na importação: como proceder?

Durante o desembaraço, a Receita Federal pode solicitar um laudo técnico, conforme previsto na Instrução Normativa n° 1800/2018. Sabendo disso, as empresas podem se antecipar e incluir a elaboração de laudos técnicos no fluxo de processos de importação. Essa prática garante precisão, agilidade, produtividade e compliance. Afinal, na elaboração do laudo, as informações são verificadas e checadas. 

Um exemplo: a empresa declarou a importação de robô de solda, mas a máquina não solda? Isso porque os componentes para essa função serão adquiridos no mercado interno. Ou seja, a Declaração de Importação está incompleta! Afinal, a máquina recebida não cumpre sua finalidade. 

Segundo a legislação, os laudos devem ser elaborados conforme os seguintes critérios:

Art. 32. Os laudos periciais destinados a identificar e a quantificar mercadoria importada ou a exportar deverão conter, de forma expressa, conforme o caso:

I - a explicitação e a fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria;

II - a exposição dos métodos e dos cálculos utilizados para fundamentar as conclusões do laudo referente à quantificação de mercadoria a granel; e

III - a indicação das fontes, referências bibliográficas e normas nacionais e internacionais empregadas na elaboração do laudo, e cópia daquelas que tenham relação direta com a mercadoria objeto de verificação, teste, ensaio ou análise laboratorial.

E quando o fiscal considera a classificação da mercadoria errada?

Depenendo de como a empresa apresentou a Declaração de Importação, o fiscal pode, sim, contestar a classificação da mercadoria. Neste caso, se a organização não concorda com o laudo do fiscal, ela tem dois caminhos possíveis:

  • Impugnação do auto de infração: empresa se recusa a pagar e discute administrativamente;
  • Anulação do débito fiscal: pode ajuizar uma ação juridicamente, pedindo a anulação do débito fiscal.

De todo modo, quando abordamos o desembaraço aduaneiro, o ideal é pensar em como evitar essas situações extremas. Usando o gerenciamento de risco como processo, a empresa tem os recursos que precisa para identificar: 

  • Erro de classificação fiscal;
  • Erro de descrição de mercadoria;
  • Erro no local de origem;
  • Falta de licenciamento;
  • Erro de alíquota:
    - II, IPI, Cofins e Antidumping
    - Regime tributário, fundamento legal, acordo tarifário, EX tarifários, atos legais.

Na prática, o próprio sistema da Receita Federal indica a possibilidade de erro na classificação NCM. E a sua empresa: tem controle desse tipo de classificação? Se ainda não, é hora de implementar.

É importante que as organizações estejam atentas aos processos de comércio exterior, porque a revisão aduaneira da Receita Federal pode focar em dois aspectos:

I - Classificação: por exemplo, a descrição classificação precisa ser padronizada por todos os setores e, mais do que isso, precisa estar fundamentada e validada.

II - Ex tarifário: precisa estar atualizada para ser aprovada pela Receita Federal no desembaraço aduaneiro.

Em síntese, para superar os desafios da classificação de mercadorias e ter sucesso no desembaraço aduaneiro, as organizações devem adotar algumas práticas inteligentes:

  • Ter informações bem armazenadas e de fácil acesso, que otimizam e facilitam o processo de importação;
  • Compor um time de profissionais que compreendam as informações, com especialistas das áreas de comércio exterior, gestão fiscal e engenharia.
  • Registrar tudo o que está acontecendo no fluxo de importação, com um projeto estruturado para verificar a classificação de mercadorias sempre com respaldo técnico.
  • Acompanhar as regras de classificação relacionadas aos sobressalentes. Nem todas as peças são consideradas parte de uma máquina.
  • Fazer o gerenciamento de risco com o suporte da tecnologia: assim, é possível manter compliance com a Receita Federal.

Blogpost desenvolvido a partir do webinar da Thomson Reuters sobre "Desafios da Classificação Fiscal Aduaneira" com a presença do Expert Engenheiro Roberto Raya, Perito da RFB e Justiça Federal da empresa Raya Consult.

As inovações e mudanças nos processos de comércio exterior não param. Quer acompanhar? Continue lendo o blog!