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Tributação de renda em tempos de Reforma Tributária *Por Letícia de Mello e Marciano Buffon

A reforma tributária brasileira inaugurada pela Emenda Constitucional 132, de 2023 redesenhou profundamente a tributação do consumo, prometendo simplificação e maior racionalidade. No entanto, um ponto sensível permanece em aberto: qual é o papel da tributação da renda nesse novo cenário?

Em um país marcado por desigualdades estruturais, é possível falar em justiça fiscal sem enfrentar de modo direto a forma como a renda é tributada?

Contexto e importância da tributação de renda

Nos sistemas tributários de países economicamente desenvolvidos, a tributação da renda das pessoas físicas ocupa posição central. Ela é o principal instrumento de concretização do princípio da capacidade contributiva, permitindo que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais para o financiamento do Estado.

No cotidiano, isso significa que trabalhadores assalariados, profissionais liberais, empresários e investidores são chamados a contribuir de acordo com sua real capacidade econômica. No Brasil, contudo, a realidade sempre foi distinta: a maior parte da arrecadação recai sobre o consumo, o que faz com que bens e serviços essenciais pesem mais no orçamento das famílias de baixa renda.

A reforma tributária avançou ao criar o IVA dual (IBS e CBS) e mecanismos como o cashback, mas esses instrumentos, por si sós, conseguem compensar a regressividade histórica do sistema?

O problema em debate: eficiência sem justiça?

A centralização da reforma na tributação do consumo reabre um debate clássico: eficiência arrecadatória é suficiente para promover justiça fiscal?

Mesmo um IVA tecnicamente bem desenhado não substitui a função redistributiva da tributação da renda. Quando lucros, dividendos e rendimentos do capital recebem tratamento favorecido, enquanto salários e consumo são amplamente tributados, o sistema tende a reforçar desigualdades.

Algumas questões permanecem sem resposta definitiva:

  • É possível reduzir desigualdades estruturais sem reformular amplamente o Imposto de Renda, apesar dos avanços pontuais da Lei 15.270, de 2025?
  • A tributação mínima sobre altas rendas resolve o problema ou é apenas um ajuste pontual?
  • Como alinhar o Brasil aos padrões da OCDE sem comprometer segurança jurídica e investimentos?

Essas perguntas ganham ainda mais relevância diante da introdução, no texto constitucional, do princípio da justiça tributária e da atenuação da regressividade fiscal.

Uma proposta instigante: ressignificar a tributação de renda 

O debate contemporâneo aponta para a necessidade de recolocar a tributação da renda no centro da reforma tributária. Medidas recentes, como a Lei 14.754, de 2023, e a Lei 15.270, de 2025, indicam uma mudança de rumo ao ampliar a base tributável e introduzir mecanismos de tributação mínima para altas rendas.

Ainda assim, essas iniciativas levantam controvérsias relevantes. Há quem questione riscos de bitributação, impactos sobre investimentos e até a constitucionalidade de determinados instrumentos. Por outro lado, defensores das mudanças destacam que sem enfrentar a renda e o patrimônio, a reforma corre o risco de ser apenas administrativa, sem efetivo impacto redistributivo.

Conclusão

A tributação da renda na reforma tributária não é um tema acessório. Trata-se de uma escolha estrutural sobre que modelo de Estado e de sociedade se pretende construir. Simplificar é importante, mas redistribuir é indispensável.

Os pontos aqui apresentados são apenas uma introdução a um debate mais profundo, que envolve Constituição, justiça fiscal e desigualdade social. Para compreender de forma completa os avanços, limites e perspectivas da tributação da renda no Brasil pós-reforma.

O artigo “A tributação da renda em tempos de Reforma Tributária”, publicado em março de 2026 na Revista de Direito Tributário Contemporâneo – RDTC, propõe refletir se o Brasil está, de fato, disposto a enfrentar o núcleo regressivo de seu sistema tributário ou se continuará adiando essa escolha política fundamental. 

Sobre os autores

Letícia de Mello - Doutoranda em Direito Público, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS, com bolsa PROEX/CAPES. Especialista em Direito e Processo Penal, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Especialista em Direito Penal Económico, pelo Instituto de Direito Penal Económico Europeu – IDPEE, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM. Especialista em Direito e Processo Tributário, pela Fundação Escola Superior do Ministério Público – FMP. Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, com período de mobilidade acadêmica na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – FDUC. Advogada.

Marciano Buffon - Pós-doutor em Direito, pela Universidade de Sevilha. Doutor e Mestre em Direito Público, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor do Programa da Pós-Graduação e da Graduação, em Direito na mesma instituição. Advogado na área tributária.