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Seguros de cargas: o que mudou com a nova lei nº 14.599?


O transporte de cargas é uma atividade essencial para a economia do país, mas que também envolve riscos e responsabilidades para todos os envolvidos. Por isso, é importante que haja uma proteção adequada, que pode ser feita por meio de seguros de cargas.

A legislação sobre esse tema no Brasil era regida pela Lei nº 11.442 de 2007, que estabelecia as regras e as obrigações dos transportadores rodoviários de cargas. Entre elas, estava a exigência de contratar o seguro de responsabilidade civil do transportador, que cobre os danos causados às cargas de terceiros transportadas pelo contratado.

No entanto, essa lei foi alterada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que trouxe algumas mudanças significativas para o setor.

As 7 principais mudanças trazidas pela Lei nº 14.599

A nova lei tem como objetivo modernizar e simplificar a regulação dos seguros de cargas utilizados para a proteção do transporte rodoviário. Outra finalidade importante é aumentar a segurança jurídica e a competitividade do mercado.

Conheça as transformações mais importantes a seguir.

1. Novas coberturas obrigatórias a serem contratadas pelos transportadores

Os transportadores devem obrigatoriamente contratar três diferentes tipos de seguros de cargas:

  1. Seguro de responsabilidade civil que cobre perdas ou danos à carga decorrentes de colisão, abalroamento, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão (conhecido como RCTR-C).
  2. Seguro de responsabilidade civil para proteção contra roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro que afetem a carga durante o transporte (conhecido como RC-DC).
  3. Seguro de responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas (chamado de RC-V).

2. Integração ao Plano de Gerenciamento de Riscos

A nova lei estabelece que os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser associados ao Plano de Gerenciamento de Riscos acordado entre o transportador e a seguradora. A lei também ressalta que o contratante tem o direito de solicitar medidas adicionais relacionadas à operação e/ou ao gerenciamento – desde que assuma custos e despesas adicionais.

3. Contratação do seguro facultativo de transporte intermodal

Essa apólice é destinada aos transportadores que realizam o transporte de cargas por mais de um modal (combinando o rodoviário, ferroviário, aquaviário ou aéreo). O seguro facultativo de transporte intermodal cobre os danos às cargas em todo o trajeto, independentemente do modal utilizado.

4. Definição dos limites máximos de indenização por dano à carga

A nova lei estabelece que o valor máximo a ser pago em caso de sinistro não pode ultrapassar o valor declarado pelo contratante do transporte. A lei também fixa os limites máximos de indenização por quilo ou por unidade da carga transportada, conforme o tipo e a natureza da mercadoria.

5. Previsão de cláusulas especiais para o seguro de cargas perigosas

As cargas perigosas são aquelas que apresentam risco à saúde, à segurança ou ao meio ambiente, como produtos químicos, inflamáveis, explosivos ou radioativos. A nova lei determina que a apólice deve conter cláusulas especiais que definam as condições específicas para a cobertura, bem como as medidas preventivas e mitigadoras a serem adotadas pelo transportador.

6. Regulamentação do seguro internacional de transporte terrestre

O seguro internacional de transporte terrestre é voltado para empresas que prestam serviços entre o Brasil e os países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai).

A nova lei estipula que essa cobertura deve seguir as normas estabelecidas pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), um tratado multilateral que regula o trânsito terrestre entre os países signatários.

7. Desconto do seguro do frete

A nova Lei nº 14.599 veta que o embarcador, transportador ou cooperativa de transporte desconte do frete do motorista agregado os valores referentes a taxas administrativas e do seguro.

Considerações importantes para profissionais jurídicos

Os advogados e outros profissionais do setor jurídico que atuam na área de transportes devem estar atentos às mudanças trazidas pela nova lei. Entre as principais questões a serem consideradas estão:

  • Necessidade de contratação: orientar os clientes sobre a obrigatoriedade do seguro de RC-DC;
  • Cobertura mínima: a nova lei estabelece que o seguro de RC-DC deve ter cobertura mínima de R$ 100 mil por unidade de carga.
  • Escolha da seguradora: auxiliar na seleção da seguradora que oferece as melhores condições de cobertura e preço;
  • Incerteza sobre o preço: a liberdade de contratação pode levar a um aumento da concorrência entre as seguradoras, o que pode resultar em redução dos preços.
  • Possibilidade de judicialização: a proibição de descontos do frete pode levar a aumento da judicialização, já que embarcadores e transportadores podem buscar o Judiciário para questionar a cobrança.
  • Autorização na SUSEP: a lei também estabelece que o seguro deve ser contratado com uma seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Dicas finais

Para os advogados que atuam na área do Direito do Transporte, é fundamental conhecer e acompanhar essas transformações, já que elas podem gerar novas demandas e oportunidades.

É também importante ter atenção às normas complementares que serão editadas por órgãos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a SUSEP. Elas irão detalhar e regulamentar os aspectos operacionais e técnicos dos seguros de cargas.

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