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Instrumento Particular de Alteração Contratual por Saída de um Sócio com Admissão de Outro

Pelo presente instrumento particular, SÓCIO 1, (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

SÓCIO 2 (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

SÓCIO 3 (Nome), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

Sendo únicos sócios componentes da sociedade por cotas limitadas que explora (Esclarecer tipo de atividade e ramo de atuação, sob a denominação social de (XXX), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), estabelecida nesta cidade na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), CEP.: (xxx), com contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado, em sessão datada de (xxx), sob o nº (xxx), Protocolo nº (xxx), resolvem alterar o referido contrato social, como a seguir se contrata:

Cláusula 1ª SÓCIO 3 se retira da sociedade, cede e transfere (xxx) quotas de capital social da sociedade para o novo sócio (XXX), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

Cláusula 2ª O novo sócio, qualificado na cláusula anterior, declara, sob pena legal, que não está impedido de exercer a administração de sociedade nem por decorrência da Lei, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1011, § 1º do Código Civil (Lei 10.406/2002).

Cláusula 3ª O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, declara haver recebido de (XXX), neste ato e em moeda corrente, a quantia de R$ (xxx) (valor expresso), e declara, outrossim, sanados todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, nem do cessionário, nem da sociedade, dando-lhes plena, geral e irrevogável quitação.

Cláusula 4ª O SÓCIO 3, que se retira da sociedade, fica eximido de toda e qualquer responsabilidade por quaisquer fatos ou atos praticados pela SOCIEDADE (XXX) durante o período em que figurou como sócio da referida pessoa jurídica. Fica também eximido de toda e qualquer responsabilidade perante a sociedade da qual se retira, perante os sócios antigos ou atuais e perante terceiros por quaisquer fatos ou atos que tenha praticado no período em que integrou a sociedade.

Cláusula 5ª O sócio (XXX), aqui admitido, na condição de cessionário da parte cedente do SÓCIO3, a partir deste contrato assume todos os deveres e direitos sociais que lhe foram cedidos e transferidos pelo cedente, passando a fazer parte integrante da sociedade, com idênticos direitos e obrigações asseguradas aos demais sócios, conforme disposto no contrato constitutivo da sociedade.

Cláusula 6ª O capital social permanece inalterado em seu valor, tanto na quantidade das quotas, quanto no valor de cada quota em que se divide, sendo que por força de cessão e transferência das quotas, passa a ser distribuído entre os sócios da seguinte forma:

SÓCIO 1: (xxx) quotas no valor total de R$ (xxx);  SÓCIO 2: (xxx) quotas no valor total de R$ (xxx);  SÓCIO ADMITIDO: (xxx) quotas no valor total de R$ (xxx), totalizando 100 quotas no valor de R$ (xxx).

Cláusula 7ª Nos termos do art. 1.052 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas.

Cláusula 8ª A gerência da sociedade passará a ser exercida igualmente pelos sócios SÓCIO1, SÓCIO2 e SÓCIO3, cabendo-lhes a responsabilidade e a representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, sendo vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais.

Cláusula 9ª Em suas deliberações, os administradores adotarão, preferencialmente, a forma estabelecida no § 3º do art. 1.072 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Cláusula 10ª Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.

Cláusula 11ª Em caso de falecimento, o valor devido aos herdeiros do sócio falecido será pago da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) no prazo de dois meses; 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses; 30% (trinta por cento) no prazo de doze meses.

Cláusula 12ª Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei 10.406/2002) aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócios quanto a dissolução e a liquidação da sociedade.

E por se acharem em perfeito acordo, de tudo quando neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das duas testemunhas abaixo, em quatro exemplares de igual teor, com a primeira via destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial deste Estado.

(Local, data e ano)

  (Nome e assinatura do SÓCIO1)                                           (Nome e assinatura do SÓCIO2)

(Nome e assinatura do SÓCIO3)

   (Nome e assinatura do Sócio admitido)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)             (Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

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