Nos últimos anos, o universo fiscal e tributário tem passado por significativas transformações impulsionadas pela evolução tecnológica e pela necessidade de simplificação e modernização dos processos. Dentro desse contexto, a implementação da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação) surge como uma medida crucial para simplificar as obrigações fiscais para empresas atuantes no setor de telecomunicações.
Ao longo deste artigo, detalharemos aspectos essenciais relacionados à NFCom: desde sua definição e objetivos até os benefícios que traz tanto para as empresas do setor quanto para os consumidores. Além disso, exploraremos a importância de se preparar para essa nova obrigação fiscal.
Boa leitura!
O que é a NFCom?
A NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação) é um projeto inovador que busca estabelecer um novo paradigma para a emissão e armazenamento eletrônico de documentos fiscais no setor de telecomunicações.
Com o propósito de modernizar o processo de registro das transações comerciais, a NFCom introduzirá o modelo 62 de documento fiscal eletrônico, substituindo os atuais modelos 21 e 22, conhecidos como Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22).
Ao ser implementada, o novo modelo permitirá acompanhar em tempo real as transações das empresas de telecomunicações, promovendo maior transparência e eficiência no registro dessas operações.
Desenvolvido de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas, Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Receita Federal do Brasil (RFB) e representantes do segmento de comunicações, o projeto visa não apenas substituir os modelos anteriores de notas fiscais, mas também simplificar e padronizar a emissão de documentos fiscais por meio de um formato eletrônico validado pela assinatura digital do emitente e autorização da administração tributária.
Além disso, busca aprimorar a gestão fiscal ao oferecer um documento exclusivamente digital, agilizando e tornando mais eficiente o acompanhamento e validação pelas autoridades tributárias competentes.
Qual segmento será afetado?
A NFCom é uma iniciativa que possui impacto direto sobre empresas que oferecem serviços no campo das telecomunicações. Especificamente, essa nova obrigação fiscal afeta setores que englobam uma gama de serviços, tais como operadoras de telefonia móvel, provedores de serviços de banda larga fixa, empresas que oferecem serviços de telefonia fixa e provedores de TV por assinatura.
O que o projeto atende?
Dentre os principais pontos atendidos pela NFCom estão:
- Simplificação e padronização: o projeto busca simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes, oferecendo um modelo nacional (modelo 62) que substituirá os atuais modelos de emissão de notas fiscais. Isso padronizará os processos de emissão, proporcionando maior eficiência na geração desses documentos.
- Transparência e acompanhamento em tempo real: ao adotar um novo formato eletrônico, a NFCom possibilitará o acompanhamento em tempo real das transações realizadas pelas empresas de telecomunicações. Isso oferecerá maior transparência nas operações comerciais, beneficiando tanto as empresas quanto os consumidores.
- Eficiência e conformidade: a iniciativa permitirá que as autoridades fiscais tenham um controle mais eficaz das operações das empresas prestadoras de serviços de comunicação. Isso ajudará a evitar evasão fiscal, garantindo a arrecadação correta de impostos e a conformidade com a legislação vigente.
- Modernização e tecnologia: a introdução da NFCom faz parte da modernização dos sistemas fiscais e tributários, acompanhando a evolução tecnológica. Isso trará benefícios tanto para as empresas, simplificando os processos administrativos, quanto para o governo, melhorando a gestão fiscal.
Benefícios para empresas:
- Redução da burocracia: com a padronização e simplificação dos processos de emissão de notas fiscais, as empresas de telecomunicações terão menos complexidade burocrática, otimizando o tempo e recursos dedicados a essas atividades.
- Maior eficiência operacional: acompanhar em tempo real as transações comerciais permite uma visão mais detalhada das operações, facilitando análises, tomadas de decisão e aprimoramento dos processos internos.
- Conformidade fiscal aprimorada: a simplificação e a transparência trazidas pela NFCom garantem que as empresas cumpram de forma mais efetiva as obrigações fiscais, minimizando riscos de multas e sanções.
Benefícios para consumidores:
- Maior transparência nos serviços: a possibilidade de acompanhar em tempo real as transações comerciais também beneficia os consumidores, que terão mais clareza sobre os serviços contratados, valores envolvidos e impostos incidentes.
- Garantia de regularidade fiscal das empresas prestadoras: ao saber que as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações fiscais, os consumidores ganham mais confiança nas empresas com as quais se relacionam, fortalecendo o relacionamento cliente-empresa.
- Possível impacto nos preços: a eficiência e a conformidade fiscal das empresas podem refletir em serviços mais estáveis e preços mais competitivos para os consumidores, uma vez que a operação tende a ser otimizada e os riscos fiscais minimizados.
Cronograma de implementação da NFCom
A implementação da NFCom segue um planejamento gradativo, oferecendo às empresas um período para adaptação e realização das mudanças necessárias em seus sistemas e procedimentos internos.
Embora a obrigatoriedade de adoção da nota eletrônica pelas empresas de telecomunicações comece em 1º de julho de 2024, as datas específicas de implementação e obrigatoriedade variam de acordo com as regulamentações de cada unidade federativa, confira:
Datas e regulamentações por estados que regulamentaram a NFCom:
- Distrito Federal: a obrigatoriedade está prevista para o dia 1º de julho de 2024, conforme a Portaria SEF nº 45/2023.
- Santa Catarina: estabeleceu a data de obrigatoriedade também para o dia 1º de julho de 2024, por meio do Ato DIAT 44/2023.
- Goiás: seguindo a mesma linha, definiu a data de obrigatoriedade para 1º de julho de 2024, de acordo com o Decreto 10.192/2023.
- Rondônia: adotou a obrigatoriedade para o dia 1º de julho de 2024, como indicado no Decreto 27.613/2022.
- Paraíba: igualmente estabeleceu a data de obrigatoriedade para 1º de julho de 2024, segundo o Decreto 47.772/2022.
É importante ressaltar que a SEFAZ poderá antecipar os prazos de forma voluntária e a previsão geral é que não haja prorrogação. Isso significa que as empresas de telefonia precisam estar atentas ao cronograma e buscar adequação aos requisitos da NFCom até a data limite.
ONESOURCE DFe Plus: simplificando a adoção da NFCom e garantindo conformidade com a Thomson Reuters
Com a iminente chegada da NFCom, as empresas afetadas estão diante de uma transição necessária e desafiadora. Isso porque advento dessa nova obrigação fiscal exigirá das organizações uma rápida adaptação aos novos padrões estabelecidos.
Nesse contexto, a solução ONESOURCE DFe Plus da Thomson Reuters surge como um aliado fundamental para as empresas que buscam se preparar e atender às exigências legais da NFCom.
A plataforma ONESOURCE DFe Plus foi estrategicamente desenvolvida para responder às necessidades e demandas desse novo paradigma fiscal. Seu propósito principal é oferecer não apenas funcionalidades avançadas, mas também um suporte abrangente para garantir a conformidade legal, aprimorar a eficiência operacional e assegurar a segurança nos processos de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Funcionalidades da solução
- Atendimento legal para NFCom: garante a conformidade com todas as exigências legais da NFCom.
- Integração com sistemas corporativos: total integração com sistemas corporativos (ERPs), oferecendo uma solução integrada e eficiente.
- Compatibilidade com diversos bancos de dados: Flexibilidade para trabalhar com diferentes bancos de dados.
- Controle completo de envio de documentos: permite o gerenciamento total do processo de envio, cancelamento, inutilização e eventos da NFCom.
- Atualização conforme especificações da NFCom: garante a atualização constante da solução de acordo com as especificações do Projeto NFCom.
- Processos escaláveis e de contingência: garante a escalabilidade e tratamento paralelo da contingência, evitando interrupções no processo de emissão.
- Impressão do DANFE-COM: facilita a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Benefícios da solução:
- Robustez e alta performance: tecnologia robusta com mínimo de paradas e capacidade para grandes volumes de documentos fiscais eletrônicos sem impactos.
- Flexibilidade e integração: integrável com vários ERPs, sistemas de banco de dados e plataformas de e-commerce.
- Suporte técnico especializado: oferece suporte técnico especializado em todas as etapas do projeto.
- Atualização e evolução tecnológica: Garante atualização tecnológica e legal conforme as exigências das Secretarias da Fazenda.
- Custo acessível: pacotes e condições adaptáveis para cada tipo de negócio, com baixo investimento.
- Segurança e sinergia: armazenamento eletrônico seguro dos documentos e integração com outras iniciativas de documentos fiscais eletrônicos.
Em suma, esta solução foi concebida especificamente para atender à nova obrigatoriedade fiscal da NFCom, visando tornar a transição para o novo modelo mais suave e eficaz para as empresas do setor de telecomunicações.
Assim concluímos que a iminente chegada da NFCom representa um marco crucial na modernização do setor de telecomunicações, acarretando desafios substanciais para as empresas. Contudo, é possível transformar esses desafios em oportunidades por meio da preparação antecipada e da implementação das soluções adequadas.
Ao se prepararem de maneira eficaz para a chegada da NFCom, as empresas não apenas asseguram o cumprimento de suas obrigações fiscais, mas também se abrem para a exploração de novas oportunidades. Isso inclui a melhoria de processos internos, a garantia de conformidade regulatória e até mesmo a expansão dos negócios, maximizando o potencial que a NFCom oferece para o setor de telecomunicações.