Tarifa de 25% dos EUA sobre produtos brasileiros: o que muda para o comércio exterior em 2026

Desde 22 de julho de 2026, está em vigor a nova tarifa de 25% imposta pelo governo dos Estados Unidos sobre uma série de produtos brasileiros. A medida foi confirmada em 15 de julho pelo chefe do USTR, Jamieson Greer, com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana, e reacende um capítulo sensível das relações comerciais Brasil–EUA. Neste artigo, explicamos os fundamentos jurídicos da decisão, o escopo das tarifas, os setores afetados e como o Brasil pode responder por meio da Lei da Reciprocidade Econômica.

Por que os EUA aplicaram a nova tarifa sobre o Brasil?

A ação americana resulta de duas investigações conduzidas sob a Seção 301, que analisam práticas brasileiras ligadas ao comércio digital, tarifas preferenciais, combate à corrupção, propriedade intelectual, acesso ao etanol e desmatamento. Segundo o USTR, essas políticas prejudicam os interesses comerciais dos EUA e favorecem outros parceiros comerciais do Brasil, como Índia e México.

Essa fundamentação jurídica diferencia a medida das tarifas impostas em 2025. Após a Suprema Corte americana derrubar a tarifa de 50% sobre produtos brasileiros, mantendo apenas a tarifa global de 10%, o governo dos EUA passou a utilizar a Seção 301 como base para novas ações tarifárias contra o Brasil.

O governo brasileiro contestou a medida, destacando que os EUA acumulam superávit de US$ 424,5 bilhões em bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos. Apenas em 2025, o superávit americano em bens alcançou US$ 14,4 bilhões.

Quais produtos foram excluídos da tarifa de 25%?

A versão final da medida ampliou significativamente a lista de exceções em relação à proposta divulgada em junho. Com base nas recomendações do Comitê da Seção 301 e nos comentários recebidos durante a consulta pública, os EUA optaram por excluir da tarifa produtos considerados estratégicos para a economia americana ou de difícil substituição, entre eles:

  • Café, carne bovina e suco de laranja
  • Castanha-do-pará e cacau
  • Minério de ferro
  • Produtos farmacêuticos
  • Derivados de petróleo
  • Peças para aviação civil

Na prática, essa decisão reduz o alcance da medida sobre grande parte da pauta exportadora brasileira, especialmente no agronegócio e nas commodities.

Quais setores permanecem expostos à tarifa de 25%?

Apesar da ampliação das exceções, alguns segmentos continuam sujeitos à nova tarifa americana sobre exportações brasileiras. O destaque é a celulose solúvel de alta pureza, que perdeu a isenção prevista na proposta inicial e permaneceu no escopo final da medida.

Produtos já alcançados por tarifas da Seção 232, aço, alumínio, cobre e determinados equipamentos industriais, seguem excluídos da nova ação, por já estarem submetidos a outro regime tarifário.

Atenção: exportadores brasileiros devem acompanhar uma investigação paralela relacionada a alegações de trabalho forçado, que pode resultar na aplicação de tarifas adicionais sobre determinados produtos.

Como o Brasil pode responder: Lei da Reciprocidade Econômica

Diante da entrada em vigor das tarifas, o governo brasileiro pode adotar contramedidas com base na Lei da Reciprocidade Econômica, regulamentada por decreto que prevê a aplicação de medidas proporcionais a barreiras impostas a produtos e interesses nacionais, sob coordenação do CINCEC, presidido pelo MDIC.

Empresas que atuam no comércio exterior devem acompanhar de perto os desdobramentos regulatórios para mitigar riscos e identificar oportunidades, já que o processo prevê consulta pública e participação do setor produtivo antes da definição de eventuais contramedidas.

O que as empresas exportadoras precisam fazer agora

Com a tarifa já em vigor desde 22 de julho de 2026, empresas que exportam para os Estados Unidos devem agir imediatamente em quatro frentes:

  • Classificação fiscal (NCM/HTS): confirme se o produto exportado consta no Anexo I do Federal Register Notice de 15/07/2026. Atenção especial aos exportadores de celulose solúvel de alta pureza, cuja isenção foi retirada da versão final.
  • Estratégia comercial: revisar rotas de exportação, avaliar novos mercados e considerar mecanismos disponíveis, como o regime de drawback, para reduzir o impacto da tarifa adicional sobre custos e competitividade.
  • Logística e cadeia de suprimentos: ajustar a cadeia diante de possíveis restrições comerciais e variações no fluxo internacional de mercadorias.
  • Compliance e monitoramento regulatório: acompanhar as decisões do CINCEC e demais órgãos para garantir conformidade e antecipar impactos nos processos de exportação.

Como a Thomson Reuters pode ajudar

Em um cenário de volatilidade tarifária como o atual, a velocidade de acesso a dados de classificação fiscal, regras de origem e controles de exportação atualizados é decisiva para a tomada de decisão. A solução ONESOURCE Global Trade permite que equipes de compliance e comércio exterior:

  • Monitorem mudanças tarifárias em tempo real, incluindo atualizações da Seção 301
  • Simulem o impacto de novas tarifas por código NCM/HTS antes de fechar contratos
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