- Dominando o SISCOMEX
- Parte 1: Conhecendo o Siscomex
- Parte 2: Portal Único de Comércio exterior: a evolução do comércio internacional brasileiro
- Parte 3: Habilitação Siscomex: sua chave de acesso ao mercado internacional
- Parte 4: Certificado Digital: a segurança que impulsiona o comércio exterior no Siscomex
- Parte 5: Cronograma do Siscomex: fique por dentro
- Parte 6: Simplifique suas operações no Siscomex com o ONESOURCE GLOBAL TRADE, Módulo de Exportação, da Thomson Reuters
Neste guia, desvendamos os detalhes do Siscomex, a plataforma digital que centraliza o controle governamental sobre as operações de comércio exterior no Brasil.
Abordamos desde os seus módulos e ferramentas até a implementação do Portal Único e a migração para a Declaração Única de Importação (Duimp).
Além disso, você entenderá também a importância da Habilitação Siscomex e do Certificado Digital para operar com segurança e eficiência neste ambiente.
Parte 1: Conhecendo o Siscomex
O que é o Siscomex?
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, conhecido como Siscomex, é a plataforma digital que centraliza o controle governamental sobre as operações de comércio exterior no Brasil.
Implantado em 1993, o sistema revolucionou o cenário nacional ao unificar o fluxo de informações relacionadas à importação e exportação de mercadorias.
Principais módulos e ferramentas do Siscomex
A plataforma Siscomex engloba diversos módulos e sistemas que atendem às diferentes etapas do comércio exterior, como:
- Siscomex Importação Web: elaboração da Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).
- Portal Único de Comércio Exterior: elaboração da Declaração Única de Exportação (DU-E).
- Siscomex Drawback: gestão de Atos Concessórios (AC) de Drawback (documento de registro de operações do Regime Aduaneiro Especial de Drawback) nas modalidades Suspensão-Integrado e Isenção.
- Siscomex Mantra: controle de mercadorias sujeitas a tratamento administrativo específico. (Atualmente o acesso é feito através da rede HOD do Serpro utilizando CPF e senha ou Certificado Digital (e-CPF))
- Siscomex Carga: acompanhamento da carga desde a chegada ao porto até a entrega no destino final.
- Siscomex Trânsito: controle da movimentação de mercadorias em território nacional.
- Portal Siscomex: acesso a informações, serviços e estatísticas do comércio exterior.
Acessando o Portal Siscomex
O portal do Siscomex (https://www.gov.br/siscomex/pt-br) oferece um ponto de acesso centralizado a todos os sistemas e informações relevantes para os operadores de comércio exterior.
Para utilizar os serviços da plataforma, é necessário obter a Habilitação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e possuir um Certificado Digital. Logo mais detalhamos esses dois pontos neste conteúdo. Continue a leitura.
Parte 2: Portal Único de Comércio exterior: a evolução do comércio internacional brasileiro
A constante busca por otimização e agilidade nos processos impulsionou a modernização do Siscomex. Com isso, em 2014, teve início a implementação do, já mencionado, Portal Único de Comércio Exterior, visando simplificar e integrar ainda mais as operações.
Objetivos e Benefícios do Portal Único
- Reduzir a burocracia: simplificando os processos e diminuindo a quantidade de documentos físicos.
- Aumentar a eficiência: automatizando etapas e integrando os sistemas dos diferentes órgãos intervenientes.
- Elevar a competitividade: proporcionando maior agilidade e previsibilidade às operações de comércio exterior.
- Promover a transparência: tornando os processos mais claros e acessíveis aos usuários.
Acessando o Portal Único Siscomex
O acesso ao ambiente de produção do Portal Único Siscomex é realizado através do endereço: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/.
Módulos do Portal Único
O Portal Único Siscomex oferece as seguintes opções
- Importador/Exportador - Ajudante de Despachante e Importador/Exportador/Despachante.
- Cadeia Logística - Depositário, Operador Portuário, Transportador, Agente de Carga e PF - Representante de TETI.
- Remessa Expressa/Postal - Operador de Remessa Expressa/Postal e Empresa de Comércio Eletrônico.
- Instituição Financeira
- Administração Pública - Receita Federal, Anuentes, SEFAZ e Outros Intervenientes
- Certificação OEA - Ponto de Contato OEA e Responsável Legal
- Habilitar Empresa
- Porto Sem Papel
- Acesso Público - Cadastro de Intervenientes (habilita o Interveniente a operar no SISCOMEX), Exportação (registro e acompanhamento de cargas e declarações de exportação, e anexação eletrônica de documentos) e Importação (acompanhamento de processos de importação e anexação eletrônica de documentos).
Para utilizar os serviços do Portal Único, é necessário possuir habilitação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e um Certificado Digital E-CPF.
Ambiente de treinamento do Portal Único: Simulando operações
O Portal Único disponibiliza um ambiente de treinamento https://val.portalunico.siscomex.gov.br/portal/ para que os usuários possam se familiarizar com a plataforma e simular operações de comércio exterior.
O acesso ao ambiente de testes também exige Certificado Digital e habilitação na RFB.
Recomendamos o uso do ambiente de treinamento para:
- Testar a integração de sistemas: validar a comunicação entre os sistemas internos da empresa e o Portal Único.
- Simular diferentes cenários: realizar testes com diferentes tipos de operações e produtos.
- Treinar equipes: capacitar os colaboradores que atuam na área de comércio exterior.
Simuladores Siscomex
Para quem busca uma alternativa mais didática e prática para o aprendizado, plataformas como o SimulaComex também oferecem simuladores de processos de importação, exportação e classificação fiscal. Essas ferramentas são ideais para:
- Aprendizado individual: estudantes e profissionais que desejam aprimorar seus conhecimentos em comércio exterior.
- Treinamentos empresariais: capacitação de equipes em um ambiente prático e interativo.
- Instituições de ensino: complementação de aulas e cursos na área de comércio exterior.
Parte 3: Habilitação Siscomex: sua chave de acesso ao mercado internacional
O que é a Habilitação Siscomex?
A Habilitação Siscomex é um registro essencial concedido pela Receita Federal do Brasil (RFB) para que empresas e pessoas físicas possam realizar operações de importação e exportação no Brasil. Em outras palavras esse registro atesta que o declarante atende aos requisitos legais e fiscais para operar nesse mercado.
Quem precisa da Habilitação Siscomex?
A Habilitação Siscomex é necessária para qualquer pessoa ou empresa que deseja realizar operações de importação ou exportação no Brasil.
Uma ampla gama de pessoas e entidades podem se tornar Declarantes de Mercadorias, ou seja, aqueles habilitados a operar no Siscomex. Isso inclui:
Empresas:
- Importadoras: aquelas que compram produtos do exterior.
- Exportadoras: aquelas que vendem produtos para o exterior.
- Empresas na Zona Franca de Manaus (ZFM): que precisam enviar mercadorias para outras partes do Brasil.
- Sociedades em Conta de Participação (SCP)
- Grupos e Consórcios de Sociedades
- Empresas Estrangeiras
- Empresas Imobiliárias
- Microempreendedores Individuais (MEI) com CNPJ
- Produtores Rurais com CNPJ
Pessoas Físicas:
- Que realizam operações de importação ou exportação em seu próprio nome.
Outras entidades:
- Órgãos Públicos: Federais, estaduais ou municipais.
- Representações diplomáticas: embaixadas, consulados e órgãos internacionais.
- Cartórios
- Condomínios
Fundações e Associações Internacionais
Condições para a Habilitação:
Para que sua empresa seja habilitada no Siscomex, ela precisa atender aos seguintes requisitos:
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Ativo: a empresa deve ter adesão ativa ao DTE, que é a plataforma online de comunicação com a Receita Federal.
- CNPJ ativo: a situação cadastral do CNPJ da empresa deve ser "ativa".
- CPFs dos sócios administradores Regulares: Os CPFs dos sócios administradores devem estar "regulares" ou "pendentes de regularização".
- Capacidade financeira e operacional: a empresa deve comprovar que possui capacidade financeira e operacional para atuar no comércio exterior. Essa comprovação é feita mediante análise de documentos e informações fiscais.
- Ausência de penalidades: a empresa não pode estar sob efeito de nenhuma penalidade ou processo de revisão fiscal relacionado a operações de comércio exterior.
Modalidades de Habilitação:
A Habilitação Siscomex possui três modalidades principais, cada uma com suas características e limites de operação:
Modalidade Expressa:
- Para quem se destina: sociedades anônimas de capital aberto: com ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais. Empresas públicas e sociedades de economia mista.
- Limite de operação: sem limite, tanto para importação quanto para exportação.
Modalidade Limitada:
Para empresas que não se enquadram na Modalidade Expressa.
A definição da modalidade leva em consideração a capacidade financeira da empresa, calculada com base nos recolhimentos de tributos dos últimos cinco anos.
- Para quem se destina: empresas com capacidade financeira igual ou inferior a US$ 150.000,00.
- Limites de Importação (a cada seis meses):
- Limitada 50 Mil: Até US$ 50.000,00, para empresas com capacidade financeira até esse valor.
- Limitada 150 Mil: Até US$ 150.000,00, para empresas com capacidade financeira superior a US$ 50.000,00.
Observações:
- Os limites se aplicam ao valor aduaneiro + seguro + frete até o ponto de entrada no Brasil.
- Não se aplicam a exportações, internações da Zona Franca de Manaus (ZFM), importações sem cobertura cambial e outras exceções.
Modalidade Ilimitada:
Para empresas que não se enquadram na Modalidade Expressa.
A definição da modalidade leva em consideração a capacidade financeira da empresa, calculada com base nos recolhimentos de tributos dos últimos cinco anos.
- Para quem se destina: empresas com capacidade financeira superior a US$ 150.000,00.
- Limite de operação: sem limite, tanto para importação quanto para exportação.
Cálculo da Capacidade Financeira:
A Receita Federal utiliza uma fórmula específica para calcular a capacidade financeira da empresa, considerando o histórico de recolhimento dos seguintes tributos nos últimos cinco anos:
- IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS OU
- Contribuição Previdenciária (empregados e contribuintes individuais)
Importante:
- A estimativa de capacidade financeira pode ser revisada a qualquer momento pela Receita Federal.
- É fundamental que a empresa mantenha suas operações compatíveis com a capacidade financeira declarada.
- Em caso de fusão, cisão ou incorporação, a empresa sucessora pode solicitar a habilitação.
Como solicitar a Habilitação Siscomex?
Solicitação pelo Sistema Habilita:
A solicitação da Habilitação Siscomex pelo Sistema Habilita é um processo online, relativamente simples e rápido, que pode ser realizado em poucos passos:
- Acesso ao Portal Único Siscomex: acesse o Portal Único Siscomex e navegue até a seção "Habilitar Empresa > Cadastro de Intervenientes > Habilitação > Requerer Habilitação".
- Seleção da empresa: escolha o CNPJ da empresa que deseja habilitar.
- Indicação dos Responsáveis: Inclua os representantes legais da empresa, preenchendo as informações solicitadas e seguindo as qualificações do Anexo V da IN RFB nº 2.119/2022.
- Escolha da Modalidade: selecione a modalidade de habilitação desejada (Expressa, Limitada ou Ilimitada). O sistema calculará a capacidade financeira da empresa com base nos dados informados e indicará a modalidade e o limite de operação, se aplicável.
- Análise da Receita Federal: o sistema pode concluir o processo automaticamente ou direcionar a solicitação para análise de um servidor da Receita Federal.
Durante a análise, a Receita Federal verificará se a empresa cumpre todos os requisitos para a habilitação, mencionados:
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ativo
- CNPJ ativo
- CPFs dos sócios administradores regulares
- Capacidade financeira e operacional
- Ausência de penalidades
Solicitação por Processo Digital:
O Processo Digital se torna necessário quando o Sistema Habilita não consegue conceder a habilitação automaticamente. Isso pode ocorrer por diferentes motivos, como a necessidade de análise de documentos complementares ou a identificação de pendências no cadastro da empresa.
Como iniciar o processo?
Formulário do Sistema Habilita: após a tentativa de habilitação pelo Sistema Habilita, se o processo não for concluído automaticamente, você poderá baixar o formulário preenchido no próprio sistema.
O formulário precisa ser assinado:
- Digitalmente: utilizando o e-CPF do representante legal da empresa.
- De próprio punho: nesse caso, será necessário anexar uma cópia do documento de identificação do responsável.
- Por procuração: anexar a procuração e cópia dos documentos de identificação do procurador e do responsável legal.
Envio:
Protocole o processo digital na unidade da Receita Federal responsável pela fiscalização aduaneira na sua cidade.
Motivos para arquivamento do requerimento:
A Receita Federal poderá arquivar o processo e exigir uma nova solicitação caso a empresa:
- Não tenha aderido ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Tenha o CNPJ com situação cadastral diferente de "ativa".
- Não tenha os CPFs de todos os sócios administradores regulares.
- Não tenha utilizado o processo digital de acordo com as normas da RFB.
- Não tenha enviado todos os documentos exigidos pelo Sistema Habilita.
- Tenha protocolado o processo em uma unidade da Receita Federal diferente da sua jurisdição.
- Esteja sob processo de revisão fiscal ou com a habilitação suspensa ou cancelada.
Saneamento da instrução do processo:
Se o processo for arquivado por falta de documentos ou informações, a empresa terá 10 dias, a partir da data de ciência do despacho, para corrigir as pendências. Utilize o e-CAC para solicitar a juntada de documentos.
Acompanhamento do processo de Habilitação Siscomex:
Após solicitar a habilitação no Siscomex, a revisão da estimativa ou a análise de regularização, é fundamental acompanhar o andamento do processo junto à Receita Federal.
Como acompanhar pelo Portal e-CAC?
A forma mais prática e rápida de acompanhar o processo é através do Portal e-CAC, na seção "Meus Processos". Lá, você encontrará informações importantes, como:
- Documentos anexados ao processo;
- Prazos para cada etapa;
- Movimentações e atualizações do processo;
- Despachos e decisões da Receita Federal.
Prazos Importantes:
- Análise de requerimentos (habilitação e revisão de estimativa): 10 dias, a partir da data de juntada dos documentos ao processo digital.
- Concessão automática: Se a análise não for concluída em 10 dias, a habilitação ou revisão será concedida automaticamente.
- Análise de regularização: 30 dias, a partir da data de juntada dos documentos ou do atendimento à intimação.
Arquivamento do processo:
A Receita Federal comunicará a empresa, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), caso o processo seja arquivado por algum motivo. Os motivos mais comuns para arquivamento são:
- Falta de documentos;
- Documentação incorreta ou incompleta;
- Pendências no cadastro da empresa;
- Não cumprimento dos requisitos para habilitação.
Validade da Habilitação:
A habilitação no Siscomex é válida por 12 meses, a partir da data de deferimento ou da última operação realizada.
Atenção: após 12 meses sem movimentação, a empresa é considerada inativa e será desabilitada.
Suspensão, cancelamento e desabilitação da habilitação Siscomex:
A Habilitação Siscomex, embora essencial para operar no comércio exterior, pode ser suspensa, cancelada ou desabilitada pela Receita Federal. Entender os motivos e as consequências de cada situação é crucial para que sua empresa evite problemas e se mantenha em conformidade com a legislação.
Suspensão e cancelamento da habilitação:
Motivos:
- Penalidades administrativas: a empresa pode ter sua habilitação suspensa ou cancelada se receber sanções por descumprimento da legislação aduaneira, como multas, suspensão ou cassação, conforme previsto na Lei nº 10.833/2003 ou na Lei nº 12.715/2012.
- Importação não autorizada: deixar de atender às exigências para importação dentro do prazo, como a obtenção de licenças e autorizações, pode acarretar a suspensão da habilitação por 6 ou 12 meses (em caso de reincidência).
Consequências:
- Impedimento de operações: durante o período de suspensão ou cancelamento, a empresa fica impossibilitada de realizar qualquer operação de comércio exterior.
- Desabilitação dos responsáveis: os representantes legais também são impedidos de atuar em nome da empresa nos sistemas de comércio exterior.
- Restrições no Portal Único Siscomex: a empresa é desvinculada de operações em andamento, como adquirente, encomendante ou importador.
Reabilitação:
Após o cancelamento da habilitação, a empresa só poderá solicitar nova habilitação após 2 anos da aplicação da penalidade.
Desabilitação da Habilitação:
Motivos:
- Descumprimento de requisitos básicos:
- Não aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
- Ter o CNPJ com situação cadastral diferente de "ativa".
- Possuir pendências no CPF de algum sócio administrador.
- Problemas identificados em revisão de ofício:
- Não regularizar pendências nos requisitos básicos após intimação.
- Não apresentar documentos e informações solicitados pela Receita Federal.
- Empresa inexistente ou com informações cadastrais falsas.
- Empresa não localizada no endereço informado no CNPJ.
- Inatividade no Comércio Exterior
- Empresa que não realizar operações de comércio exterior por mais de 12 meses consecutivos.
Como evitar a desabilitação?
- Mantenha os dados cadastrais da empresa sempre atualizados.
- Cumpra todas as obrigações fiscais e tributárias.
- Responda às solicitações e intimações da Receita Federal dentro dos prazos.
- Realize operações de comércio exterior periodicamente, mesmo que em menor volume, para evitar a inatividade.
Revisão de ofício da Habilitação Siscomex:
A Receita Federal pode, a qualquer momento, realizar uma revisão de ofício da Habilitação Siscomex da sua empresa, mesmo que aparentemente esteja tudo em ordem. Essa revisão tem como objetivo verificar se a empresa ainda cumpre os requisitos para operar no comércio exterior e se suas operações estão regulares.
Como funciona?
Intimação: a empresa é notificada eletronicamente, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para apresentar documentos e/ou esclarecer eventuais pendências. Essa intimação pode ser para:
- Comprovar a regularidade dos requisitos básicos para habilitação (CNPJ ativo, CPFs regulares, etc.)
- Apresentar documentos específicos sobre operações de comércio exterior realizadas.
- Esclarecer dúvidas sobre a capacidade financeira e operacional da empresa.
Prazos: a empresa terá 10 dias, a partir da data da intimação, para responder à solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado a critério do auditor responsável pela revisão.
Diligências: a Receita Federal pode realizar diligências presenciais no estabelecimento da empresa para verificar as informações e documentos apresentados.
Comprovação de capacidade: a empresa pode precisar comprovar sua capacidade operacional e financeira, inclusive a origem dos recursos utilizados em suas operações.
Quem pode ser intimado?
Embora o Responsável Primário seja o principal interlocutor, a Receita Federal pode convocar outros representantes da empresa para prestar esclarecimentos, como:
- Sócios;
- Diretores;
- Funcionários envolvidos nas operações internacionais da empresa.
Possíveis resultados da revisão:
- Manutenção da Habilitação: se tudo estiver correto e a empresa comprovar o cumprimento dos requisitos, a habilitação é mantida sem alterações.
- Reenquadramento: a empresa pode ser enquadrada em uma modalidade de habilitação diferente (ex: de Ilimitada para Limitada) ou ter seu limite de operação ajustado, caso haja mudança em sua capacidade financeira.
- Desabilitação: se forem constatadas irregularidades graves, como falta de documentos, informações falsas ou indícios de fraude, a empresa pode ter sua habilitação desabilitada.
- Descredenciamento de usuários: Independentemente do resultado da revisão, os usuários que não atenderem às condições da IN RFB nº 1984/2020 podem ser descredenciados dos sistemas.
Outras Implicações:
A revisão de ofício pode resultar na instauração de um processo específico para apurar fraudes aduaneiras, além de outras medidas previstas na legislação.
Parte 4: Certificado Digital: a segurança que impulsiona o comércio exterior no Siscomex
Como vimos, o Siscomex exige o uso do Certificado Digital para garantir a segurança e a autenticidade das informações. Mas do que se trata essa exigência?
O Certificado Digital é um documento eletrônico que garante a autenticidade, integridade e confidencialidade nas transações eletrônicas.
Ele funciona como uma versão digital de seus documentos pessoais, comprovando sua identidade no ambiente virtual e atribuindo validade jurídica aos atos realizados online.
Imagine-o como um carimbo inviolável, que utiliza criptografia para proteger as informações e garantir que somente as partes autorizadas tenham acesso aos dados.
Benefícios do Certificado Digital:
- Segurança: assinatura digital com validade jurídica, protegendo contra fraudes e adulterações.
- Agilidade: eliminação de processos burocráticos e redução do tempo de análise de documentos.
- Autenticidade: garantia da identidade do usuário e da integridade dos documentos eletrônicos.
- Mobilidade: realização de operações a qualquer hora e lugar, com acesso seguro ao sistema.
- Integração: comunicação eficiente com os sistemas da Receita Federal e outras entidades governamentais.
ICP-Brasil: a base da confiabilidade
No Brasil, a segurança do Certificado Digital é amparada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, um conjunto de regras e tecnologias que regulamentam a emissão e o uso dos certificados.
A Autoridade Certificadora Raiz (AC-RAIZ), no topo da hierarquia da ICP-Brasil, supervisiona todo o processo, garantindo a confiabilidade e a segurança do sistema.
Como obter o Certificado Digital?
Tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas podem obter o Certificado Digital, seguindo estes passos:
1. Escolha da Autoridade Certificadora (AC):
- Acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) para consultar as ACs credenciadas.
- Entre as principais, destacam-se: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa Experian, Receita Federal e Imprensa Oficial de São Paulo.
2. Solicitação do Certificado:
- Acesse o site da AC escolhida e siga as instruções para solicitar o tipo de certificado desejado.
- Tipos de Certificado:
- A1: arquivo digital armazenado no computador, com validade de um ano.
- A3: armazenado em mídia física (token ou cartão), com validade de até cinco anos.
3. Agendamento:
- Agende o dia e horário para comparecer à unidade da AC, levando os documentos necessários (consulte o site da AC).
4. Validação e emissão:
- Na data agendada, valide seus dados, realize a biometria facial e digital.
- Após a confirmação, o certificado estará pronto para uso.
A1 ou A3: qual a melhor opção para você?
A escolha entre os tipos de Certificado Digital depende das suas necessidades:
Certificado Digital A1:
Vantagens:
- Dispensa o uso de dispositivos extras.
- Maior agilidade no dia a dia, sem necessidade de digitar a senha a cada uso.
- Ideal para uso em sistemas como o Fcomex, que exigem integração.
Desvantagens:
- Validade de apenas um ano.
- Risco de perda do certificado em caso de problemas com o computador.
- Impossibilidade de emissão de segunda via.
Certificado Digital A3:
Vantagens:
- Portabilidade, podendo ser utilizado em diferentes computadores.
- Maior tempo de validade (até cinco anos).
Desvantagens:
- Necessidade de ter sempre em mãos o token ou cartão.
- Todos os usuários precisam ter acesso à senha do dispositivo.
- Risco de perda, extravio ou danos ao dispositivo.
- Só pode ser utilizado em um computador por vez.
Parte 5: Cronograma do Siscomex: fique por dentro
1. A Era da Duimp:
A migração para a Duimp faz parte de um cronograma amplo de implementação, que se estende até 2026 e envolve a gradual inclusão de outros modais de transporte, regimes aduaneiros e situações específicas.
A partir de 2024, a Duimp substituirá completamente a Declaração de Importação (DI), trazendo modernização e integração aos processos.
Confira o cronograma detalhado da migração:
Principais marcos (2023-2024):
- Julho/2023: Disponibilizada a opção de registrar a Duimp sob regimes aduaneiros especiais e despacho em zona secundária com trânsito aduaneiro.
- Agosto/2023: Integração do Módulo CCT Aéreo com a Declaração de Importação (DI).
- Outubro/2023: Melhorias no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (TA/LPCO).
- Novembro/2023: Disponibilização dos atributos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) no Catálogo de Produtos.
- Janeiro/2024: Evoluções na Duimp, incluindo o registro e retificação para admissão em regime de Drawback.
Próximas etapas da migração:
Outubro/2024:
- 1ª semana: Importações na Sefaz-RJ sob o regime RECOF passam a ser obrigatoriamente registradas via Duimp.
- 2ª semana: A obrigatoriedade na Sefaz-RJ é estendida para importações nos regimes RECOF e REPETRO.
- 3ª e 4ª semanas: Todas as Sefaz passam a exigir a Duimp para importações nos regimes RECOF e REPETRO.
Novembro/2024:
- 1ª semana: A obrigatoriedade da Duimp é ampliada para todas as Sefaz, abrangendo importações nos regimes RECOF, REPETRO e Admissão Temporária.
Observação: O cronograma específico para o regime RECOF em São Paulo será divulgado pela própria Sefaz-SP.
Próximos Passos (após 2024):
A RFB continua trabalhando na ampliação da Duimp, com foco em:
- Integração com o CCT Importação (modal aéreo).
- Expansão do pagamento centralizado (PCCE) com a opção de diferimento de tributos.
- Desenvolvimento de uma manifestação aquaviária eletrônica.
2. Desligamento do Siscomex LI/DI: entenda a transição
A cada nova fase de implementação da Duimp, o antigo sistema Siscomex LI/DI será gradualmente desligado. A tabela "Cronograma de desligamento da DI ilustra as datas limite para utilização da DI, de acordo com o modal de transporte, anuência e fundamento legal.
Exemplo: A partir de 25 de julho de 2025, todas as importações via modal terrestre deverão ser registradas exclusivamente por meio da Duimp, independentemente do regime aduaneiro ou da necessidade de anuência.
Para manter-se atualizado sobre o cronograma de implantação SISCOMEX, acesse: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao
Parte 6: Simplifique suas operações no Siscomex com o ONESOURCE GLOBAL TRADE, Módulo de Exportação, da Thomson Reuters
Dominar o Siscomex e suas constantes atualizações pode ser um desafio para empresas que desejam se manter competitivas no mercado internacional.
É aqui que entra o Módulo de Exportação da Thomson Reuters, uma solução completa que integra seus processos ao sistema e impulsiona seus resultados no comércio exterior.
Muito além da conformidade, uma plataforma para o sucesso:
Enquanto o Siscomex fornece a estrutura para as operações de comércio exterior no Brasil, o Módulo de Exportação da Thomson Reuters atua como um guia estratégico, automatizando tarefas, fornecendo informações precisas e em tempo real, e simplificando o cumprimento das exigências legais.
Veja como o Módulo de Exportação otimiza sua experiência no Siscomex:
- Gestão completa da DU-E: elabore, registre e controle suas Declarações Únicas de Exportação diretamente no módulo, com integração direta com o Portal Único de Comércio Exterior e atualizações em tempo real que refletem as últimas demandas do sistema.
- Conformidade garantida: mantenha-se em dia com as constantes mudanças na legislação aduaneira. O módulo é atualizado continuamente com as últimas regras e requisitos do Siscomex, minimizando riscos de multas e penalidades.
- Controle total sobre seus LPCOs: gerencie suas Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de forma automatizada, garantindo a associação correta com a DU-E, controlando validades e saldos, e evitando atrasos nas suas operações.
- Visibilidade e controle total: acompanhe o status de cada processo no Siscomex em tempo real através de dashboards intuitivos e relatórios customizados, obtendo insights poderosos para tomar decisões estratégicas.
- Eficiência e produtividade: automatize tarefas manuais e repetitivas, como preenchimento de dados e elaboração de documentos, liberando sua equipe para focar em atividades estratégicas e aumentar a produtividade.
Com o Módulo de Exportação da Thomson Reuters, você:
- Reduz custos: otimize seus processos, minimize erros e evite penalidades.
- Aumenta a eficiência: automatize fluxos de trabalho e centralize informações.
- Garante a conformidade: opere em total conformidade com a legislação aduaneira.
- Toma decisões estratégicas: tenha acesso a análises completas e tome decisões mais assertivas.
- Gerencia com transparência e segurança: tenha rastreabilidade total de todas as etapas do processo.
Transforme sua performance no Siscomex com a Thomson Reuters. Entre em contato conosco e descubra como podemos impulsionar o sucesso da sua empresa no comércio exterior.
Manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos do comércio exterior é fundamental para o sucesso das suas operações.
Este guia oferece um panorama completo sobre a Habilitação Siscomex, mas lembre-se: o sistema está em constante evolução! Para garantir que suas informações estejam sempre em dia, consulte as últimas atualizações no Portal Siscomex: https://www.gov.br/siscomex/pt-br