Blogpost

O Novo Mecanismo de Desequilíbrios Comerciais do Mercosul

Saiba como o Mercosul está respondendo a desequilíbrios comerciais conjunturais com um novo mecanismo de proteção. Conheça as regras e como se preparar!

Desequilíbrios comerciais conjunturais: entenda o novo mecanismo do Mercosul 

Desequilíbrios comerciais conjunturais são flutuações transitórias no comércio exterior que podem prejudicar as economias dos países membros do Mercosul. 

Essas flutuações podem ser causadas por diversos fatores, como: 

  • Aumento repentino das importações: quando um país importa uma quantidade excessiva de produtos de outros países, pode ocorrer um desequilíbrio em sua balança comercial, impactando negativamente sua economia. 
  • Queda de preços dos produtos importados: se os preços dos produtos importados caem drasticamente, pode haver um aumento da demanda por esses produtos, impactando a competitividade das empresas nacionais e gerando um desequilíbrio no mercado. 

Pensando nisso, o Mercosul criou um mecanismo para lidar com esses desequilíbrios, permitindo que os países membros elevem as alíquotas do Imposto de Importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações originárias da extrazona, de forma temporária, a fim de proteger seus mercados e economias. E o Governo Brasileiro aderiu a esse mecanismo. 

Neste conteúdo, abordamos esse tema com mais detalhes. 

O que é o mecanismo Desequilíbrios comerciais conjunturais?

Criado com base na decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC) nº 27/2015 e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 11.895/2024, o mecanismo Desequilíbrios comerciais conjunturais permite que os Estados-Partes elevem, de forma transitória, as alíquotas do Imposto de Importação acima da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações originárias da extrazona.

O objetivo é equilibrar as relações comerciais, garantir a estabilidade econômica e promover a integração regional.

Importância da manifestação do Brasil

As elevações solicitadas, se aprovadas, serão aplicáveis apenas nos países que as solicitaram. O Brasil deve considerar sua capacidade de exportação do produto para o solicitante e manifestar-se em 15 dias úteis, conforme a Decisão CMC nº 27/2015. Uma planilha com os casos dos demais Estados-Partes faz parte da Lista de Pleitos em análise, disponibilizada pela Camex - Câmara de Comércio Exterior.

Por que o Mecanismo de desequilíbrios comerciais conjunturais é importante?

Os desequilíbrios comerciais conjunturais podem ter consequências negativas, como desestabilizar o mercado financeiro internacional, aumentar o sentimento protecionista e prejudicar o crescimento interno.  

Portanto, o mecanismo Desequilíbrios comerciais conjunturais se torna uma ferramenta crucial para manter a estabilidade e a cooperação econômica dentro do Mercosul, permitindo que os países membros respondam de forma rápida e eficaz a desafios econômicos temporários, sem comprometer a integração regional.

Entenda as regras do Mecanismo de desequilíbrios comerciais conjunturais

O Mecanismo de desequilíbrios comerciais conjunturais segue regras específicas para garantir que as medidas adotadas sejam realmente temporárias e que os desequilíbrios sejam corrigidos de forma eficaz:

Limitação de posições tarifárias: as elevações das alíquotas do Imposto de Importação não podem ultrapassar 100 posições tarifárias do código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) em cada Estado-Parte. Além disso, o limite máximo consolidado pelos Estados-Partes na Organização Mundial do Comércio (OMC) também deve ser respeitado.

Duração das medidas: as medidas de elevação tarifária podem ser aplicadas por um período máximo de 12 meses, podendo ser prorrogadas por prazos renováveis de até 12 meses, caso as condições que motivaram a sua adoção persistam e sejam proporcionais ao desequilíbrio identificado.

Monitoramento e avaliação: a Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) realiza uma avaliação semestral das medidas aplicadas para analisar seus efeitos sobre os fluxos de comércio, a integração produtiva intrazona, a competitividade de outros setores e as condições de concorrência.

Cooperação e diálogo: as medidas adotadas devem respeitar as normas e compromissos estabelecidos pelo Mercosul, buscando sempre a cooperação e o diálogo entre os membros.

Como solicitar a elevação da alíquota do Imposto de Importação por meio do mecanismo?

Para solicitar a elevação da alíquota do Imposto de Importação por meio do mecanismo Desequilíbrios comerciais conjunturais, o interessado deve acessar no site do Governo Federal a página Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação.  

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o pleito é validado quanto às informações prestadas e, em seguida, inserido nas tabelas de acompanhamento dos pleitos em análise pela Camex.

Pontos essenciais para análise dos Pleitos de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais

Alguns pontos são primordiais para a análise e deliberação dos pleitos de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais:

  • Detalhamento da condição de desequilíbrio comercial derivada da conjuntura econômica internacional, com demonstração de aumento de importações e/ou queda de preço dos produtos importados;
  • Urgência e relevância da alteração proposta, considerando a limitação do número de vagas e a grande demanda pelo instrumento;
  • Impactos nas cadeias a jusante, demonstração de como manter o escalonamento tarifário da cadeia produtiva e participação do insumo em bens finais (se aplicável);
  • Investimentos realizados e/ou previstos no Brasil, bem como dados de geração de empregos e efeitos positivos ao setor e ao País.

Processo de análise e deliberação

  1. O pleito é recebido e analisado pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (STRAT) da SE-CAMEX;
  2. A STRAT apresenta os pareceres no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT);
  3. Posteriormente, o Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (Gecex) delibera sobre a posição brasileira;
  4. Após o decurso do prazo previsto na Decisão CMC nº 27/2015, o Gecex publica Resolução que internaliza a medida no ordenamento jurídico nacional;
  5. Produtos com Medidas de Elevação por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais.

O Brasil já inseriu os primeiros produtos na lista de elevações tarifárias por razões de Desequilíbrios Comerciais Conjunturais derivados da conjuntura econômica Internacional, os quais estão arrolados no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021.  

Produtos como tipos de queijos, laminados planos de ferro ou aço, éteres de celulose e tubos soldados, foram publicados por meio da Resolução Gecex nº 600/2024, com vigência a partir de 1º de junho de 2024.

Vigência do mecanismo

O mecanismo Desequilíbrios comerciais conjunturais permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2028, conforme exposto no Decreto nº 11.894/2024.

Com a implementação do mecanismo, o Mercosul demonstra seu compromisso em fortalecer a integração regional e garantir a estabilidade econômica dos seus membros diante de desafios conjunturais.

Thomsom Reuters – Um parceiro estratégico em cenários complexos

Compreender as nuances do comércio internacional e do cenário tributário, especialmente em um bloco econômico como o Mercosul, é fundamental para o sucesso de qualquer negócio.  

O mecanismo Desequilíbrios Comerciais Conjunturais, exige um conhecimento aprofundado das regras e procedimentos para que as empresas possam aproveitar as oportunidades e evitar riscos.  

É nesse contexto que a Thomson Reuters se posiciona como um parceiro estratégico, capacitando as empresas a lidar com as complexidades do cenário global.

Através de soluções e ferramentas especializadas, fornecemos informações e análises precisas para que você compreenda as novas regras, avalie os impactos do mecanismo e tome decisões estratégicas.  

Nossa expertise garante que você esteja em conformidade com as regulamentações, tanto no âmbito fiscal quanto no aduaneiro, evitando multas e penalidades.

Além disso, automatizamos tarefas, simplificamos processos e agilizamos as operações, reduzindo custos e liberando tempo para que você se concentre no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.