Acordos Mercosul–Singapura e EFTA: impactos para empresas

Entenda o que muda com os acordos Mercosul–Singapura e Mercosul–EFTA e como preparar sua operação com mais segurança.
Angela dos Santos
Equipe editorial de Comércio Exterior da Thomson Reuters

Acordos Mercosul–Singapura e Mercosul–EFTA: o que sua operação precisa acompanhar

A agenda externa do Mercosul avança em ritmo acelerado. Os Decretos Legislativos nº 146 e 147/2026 foram publicados no Diário Oficial da União em 24 de junho de 2026, promulgando, respectivamente, os acordos de livre comércio entre Mercosul e EFTA e entre Mercosul e Singapura.

Embora ambos representem oportunidades comerciais concretas, há três etapas que precisam ser acompanhadas de perto: assinatura, aprovação interna e entrada em vigor.

Um acordo promulgado pelo Congresso Nacional ainda não autoriza automaticamente a aplicação imediata de preferências tarifárias. Por isso, é indispensável acompanhar os próximos atos do Executivo e as notificações formais entre os blocos.

Mercosul–Singapura: acesso à Ásia em um movimento gradual de abertura

O Senado Federal aprovou, em 17 de junho de 2026, o acordo de livre comércio entre Mercosul e Singapura, assinado em 2023. No entanto, o PDL 571/2026 só entrará em vigor após a confirmação de todos os países-membros do bloco. Antes disso, o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 9 de junho.

Pelo acordo, Singapura concederá isenção tarifária imediata e integral à totalidade dos produtos exportados pelo Mercosul. Em contrapartida, o bloco eliminará gradualmente, em até 15 anos, as tarifas sobre 95,8% das linhas tarifárias do país asiático, o equivalente a 90,8% do valor importado. Ficam de fora produtos sensíveis, como máquinas, aparelhos elétricos, plásticos e instrumentos ópticos.

O acordo segue o modelo de nova geração, com um escopo que vai além da redução de tarifas. Ele inclui capítulos sobre serviços, investimentos e comércio eletrônico, sendo o primeiro com esse alcance negociado pelo Mercosul com um parceiro fora da América do Sul. Para as empresas brasileiras, isso amplia o campo de análise: contratos de serviços, operações digitais e compras públicas também podem ser impactados.

O acordo já está em vigor no Brasil?

Ainda não, mas a recomendação é estar com a operação preparada para as mudanças. O PDL 571/2026 só produzirá efeitos após a confirmação de todos os países do bloco. Vale lembrar que o acordo já entrou em vigor bilateralmente para o Paraguai em 1º de fevereiro de 2026 e para o Uruguai em 1º de março de 2026.

Com a promulgação pelo Decreto Legislativo nº 147/2026, o Brasil conclui sua etapa legislativa interna. Ainda assim, as empresas devem aguardar o decreto presidencial de execução e a notificação formal entre os blocos antes de aplicar qualquer benefício tarifário.

Mercosul–EFTA: acordo promulgado e em preparação para mais exigência operacional

O Plenário do Senado aprovou, em 17 de junho de 2026, em regime de urgência, o texto do acordo de livre comércio entre os países do Mercosul e da EFTA, bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O Decreto Legislativo nº 146/2026 formaliza essa ratificação no ordenamento jurídico brasileiro.

Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo está dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável e solução de controvérsias.

Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industrial e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial em conjunto, o acesso em livre comércio para produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado. O Brasil também poderá se beneficiar de quotas agrícolas concedidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, aves, milho, mel e óleos vegetais.

Quando o acordo entra em vigor?

O acordo produzirá efeitos jurídicos no primeiro dia do terceiro mês seguinte à notificação da conclusão dos trâmites internos por, ao menos, um país da EFTA e um do Mercosul.

Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo. O texto prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos iniciem a aplicação sem a necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.

O governo brasileiro estima uma redução na arrecadação de tributos federais vinculados à importação de R$ 26,5 milhões em 2026, considerando uma entrada em vigor prevista para 1º de agosto de 2026, R$ 121,45 milhões em 2027 e R$ 179,3 milhões em 2028.

Na área sanitária, o acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio da estrutura de inspeção sanitária brasileira.

Quais impactos práticos sua operação precisa acompanhar?

Os novos acordos exigem preparação em quatro frentes principais:

1. Classificação fiscal e NCM

O acesso a benefícios tarifários depende da correta classificação dos produtos. A operação deve mapear os produtos importados e exportados para Singapura, Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, revisar NCMs e identificar os itens cobertos por preferência tarifária.

2. Regras de origem

A preferência tarifária não depende apenas do país de embarque. É necessário validar as regras de origem e os requisitos documentais de cada acordo.

3. Cronogramas de desgravação

A redução de tarifas ocorrerá ao longo de vários anos, com prazos de transição distintos para determinados produtos. A operação deve acompanhar decretos presidenciais de execução e notificações de entrada em vigor.

4. Atualização de sistemas

Soluções de global trade management devem refletir o status correto de cada acordo para evitar a aplicação prematura de benefícios. Também é necessário treinar equipes de compras, exportação, fiscal, logística e compliance.

O comércio exterior não vai parar de evoluir. Sua operação está preparada?

Com a promulgação dos Decretos Legislativos nº 146 e 147/2026, o Brasil concluiu a etapa legislativa interna de ratificação dos acordos Mercosul–EFTA e Mercosul–Singapura. Os acordos se somam a outros movimentos relevantes da agenda externa do bloco, reforçando a estratégia de inserção internacional do Mercosul e seu peso na política comercial brasileira.

As oportunidades são relevantes, mas os ganhos dependem de conhecimento técnico e capacidade de resposta contínua. Empresas que anteciparem o mapeamento de produtos, fornecedores, documentos e regras aplicáveis estarão mais bem posicionadas para capturar benefícios tarifários com segurança, reduzir riscos de compliance e responder com mais consistência às próximas mudanças do comércio exterior.

Nesse cenário, estruturar a operação para acompanhar essas transformações deixa de ser uma vantagem e passa a ser parte da estratégia.

Entenda como dar mais previsibilidade e controle às operações de comércio exterior.
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