O agronegócio brasileiro responde por uma parcela expressiva do PIB nacional e demanda volumes crescentes de capital. Mas será que o mercado de capitais está realmente preparado para financiar esse setor de forma eficiente e acessível a qualquer investidor? É aí que entra o FIAGRO.
O Fundo de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais, criado pela Lei nº 14.130/2021, nasceu para conectar a poupança de investidores ao financiamento do agronegócio, oferecendo vantagens tributárias e gestão profissional em um único veículo de investimento. Com a regulamentação definitiva em vigor desde 2025, o instrumento ganhou maturidade e merece atenção redobrada em 2026.
Por que o FIAGRO é relevante agora?
Nos seus primeiros anos de funcionamento, o FIAGRO operou sob uma regulamentação temporária e experimental (Resolução CVM nº 39/2021), que já demonstrou uma ampla aceitação do público, inclusive de investidores de varejo. O crescimento foi significativo mesmo nesse cenário provisório.
A grande virada veio com a Resolução CVM nº 214/2024, que estabeleceu a regulamentação definitiva do FIAGRO, em vigor desde 3 de março de 2025. Essa norma trouxe autonomia regulatória, ampliou as possibilidades de investimento e criou o chamado FIAGRO Multimercado, uma modalidade que permite carteiras verdadeiramente diversificadas, sem a obrigação de concentrar ativos em uma única categoria.
Essa mudança é estratégica: o setor agropecuário precisa diversificar suas fontes de financiamento, reduzindo a dependência de subvenções governamentais e do crédito bancário tradicional em um contexto de crescentes restrições fiscais.
O que o FIAGRO pode investir?
Uma das grandes vantagens do FIAGRO é a amplitude da sua carteira. Diferentemente de outros fundos com escopo mais restrito, os FIAGROs podem investir em:
- Imóveis rurais e direitos reais sobre eles;
- Participações societárias em empresas do agronegócio;
- Títulos do agro, como CRA, LCA, CPR, CDCA e CIR;
- Direitos creditórios do agronegócio e cotas de FIDCs;
- Créditos de Carbono do Agronegócio e CBIOs — novidade da regulamentação definitiva;
- Derivativos para proteção patrimonial e títulos de renda fixa para gestão de liquidez.
A inclusão de ativos ambientais, como os créditos de carbono, é especialmente relevante. Ela posiciona o FIAGRO como um instrumento na transição para uma economia de baixo carbono, embora ainda existam desafios — como distinguir créditos originados da cadeia agroindustrial daqueles de outros setores — uma vez que, ao serem registrados e negociados em mercados organizados, os créditos de carbono deixam de estar vinculados ao seu emissor original, o que pode exigir uma segmentação na oferta desses ativos.
Quais são os benefícios tributários?
O tratamento fiscal é um dos maiores atrativos do FIAGRO. Os rendimentos de pessoas físicas são isentos de imposto de renda, desde que o fundo cumpra requisitos como:
- Cotas negociadas em bolsa ou balcão organizado;
- Mínimo de 100 cotistas;
- Que o investidor não detenha 10% ou mais das cotas emitidas.
Além disso, o FIAGRO não está sujeito ao regime de "come-cotas", e permite o diferimento do imposto de renda sobre ganho de capital na integralização de imóveis rurais — um atrativo importante para estruturas de planejamento sucessório e patrimonial de produtores rurais.
Outro diferencial: ao contrário dos FIIs, o FIAGRO não é obrigado a distribuir 95% dos lucros semestrais, o que oferece uma maior flexibilidade na gestão dos resultados.
Uma solução criativa: o FIAGRO Reorg
Merece destaque também o conceito de FIAGRO Reorg, proposta apresentada pela ModerCred que utiliza o fundo como alternativa à recuperação judicial para a reestruturação de dívidas de produtores rurais.
Nesse modelo, as garantias imobiliárias dos credores são convertidas em cotas do FIAGRO, oferecendo liquidez aos credores e fôlego financeiro ao produtor, que pode continuar sua atividade como arrendatário e, futuramente, exercer o direito de preferência para recomprar as cotas e, assim, reaver a propriedade dos imóveis à medida em que se recupera financeiramente. Essa abordagem busca evitar as demoras e inseguranças jurídicas frequentemente associadas à execução de garantias na recuperação judicial.
Vale a pena acompanhar de perto
O FIAGRO representa uma oportunidade real de democratizar o investimento no agronegócio brasileiro, beneficiando investidores, produtores rurais e o próprio setor público. Com a regulamentação definitiva, o instrumento ganha maturidade e abre novas fronteiras — dos créditos de carbono à reestruturação de dívidas.
Quer entender todos os detalhes regulatórios e tributários desse instrumento?
Confira o artigo completo de Jéssica de Alencar Araripe, advogada especialista em Fundos de Investimento, Direito Bancário e Mercado de Capitais, publicado na Revista de Direito Bancário e Mercado de Capitais nº 110, em abril de 2026 e aprofunde-se no tema.