Thomson Reuters
Professional One
Capacitação profissional em Tax e Comércio Exterior
Visão Geral
Professional One
Programa de capacitação nas soluções da Thomson Reuters, com objetivo de formar profissionais qualificados para as áreas Tributária e de Comércio Exterior.
O programa é aberto ao público: formandos, recém-formados e profissionais experientes que desejam desenvolver suas habilidades em tecnologia, com o apoio de nossas equipes.
Nele, você vai se capacitar nas nossas soluções:
Tributário
• ONESOURCE Tax One
• ONESOURCE Tax Automation
• ONESOURCE Tax Analyser
• ONESOURCE DFe
COMÉRCIO EXTERIOR
• ONESOURCE Global Trade, incluindo os Módulos Operacionais: Importação, Exportação e Câmbio
Regulamento Thomson Reuters Professional One
Ao final, você vai receber o certificado de conclusão do programa emitido pela Thomson Reuters e a indicação para atuar com um de nossos parceiros.
Cronograma
Semana 1
Aula Magna e liberação das trilhas de conhecimento
Semana 2
Sessão de dicas e tira dúvidas
Semana 3
Palestra "Do Currículo à Contratação"
Semana 4
Sessão de dicas e tira dúvidas
Por que participar?
• Se você quer iniciar uma carreira na área Fiscal ou de Comércio Exterior junto a grandes empresas e parceiros da Thomson Reuters
• Se você já conhece os processos e os negócios da área Fiscal ou de Comércio Exterior e quer aprofundar seus conhecimentos para trabalhar na sua empresa ou em grandes empresas e parceiros da Thomson Reuters
• Se você já atua com outros produtos de mercado e deseja ingressar no ecossistema das áreas Fiscais e de Comércio Exterior da Thomson Reuters
Sua jornada em Tax e Comex começa aqui.
Principais requisitos
• Ser maior de 18 anos e aceitar integralmente as regras, condições do regulamento e termos de uso do site.
• Ação válida para profissionais (pessoas físicas ou jurídicas brasileiras) que atuam, já atuaram ou pretendem atuar como consultores no mercado de soluções Tributárias e de Comércio Exterior nos parceiros homologados Thomson Reuters
• A participação no Professional One é voluntária e gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço da Thomson Reuters, nos termos do artigo 3 da Lei n.º 5.768, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951, de 9 de agosto de 1972.
Apoiadores