No universo do comércio exterior, a precisão na classificação de mercadorias é crucial para garantir a fluidez das operações e o cumprimento das obrigações fiscais.
No Brasil, a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) desempenha um papel fundamental nesse processo, complementando a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Neste artigo, vamos explorar a importância da NVE, seu funcionamento e as mudanças significativas que a aguardam com a chegada do Novo Processo de Importação (NPI).
Continue a leitura e aprofunde seus conhecimentos sobre esse tema estratégico para o comércio exterior brasileiro.
A função da NVE no contexto do comércio exterior
Criada em 1997, juntamente com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a NVE surgiu com o objetivo de aprimorar a gestão das operações de importação.
A NVE desempenha um papel importante na determinação precisa do valor aduaneiro de mercadorias importadas, contribuindo para a formulação de políticas comerciais mais eficazes.
Além disso, a Nomenclatura facilita o controle aduaneiro, permitindo a identificação de possíveis divergências nos valores declarados.
A padronização promovida pela NVE, com a utilização de critérios uniformes para classificação e cálculo, também é fundamental para a geração de estatísticas confiáveis do comércio exterior.
Diferenças entre a NCM e a NVE
Enquanto a NCM, utilizada em todo o Mercosul, mesmo com seus desdobramentos, fornece uma descrição geral das mercadorias, a NVE atua de forma complementar, adicionando especificidade à classificação de determinados produtos.
Imagine, por exemplo, a importação de máquinas de costura. A NCM as classifica de forma abrangente, mas, para fins de controle aduaneiro e estatístico, é preciso ir além. É nesse ponto que a NVE entra em ação, detalhando se a máquina é de uso doméstico ou industrial, qual sua capacidade, voltagem, entre outras características.
Níveis de detalhamento da NVE: do genérico ao específico
Para garantir a precisão na descrição das mercadorias, a NVE utiliza um sistema hierárquico de códigos alfanuméricos, organizados em três níveis: Nível, Atributo e Especificação. Cada um deles adiciona um grau de detalhamento à classificação do produto.
Impacto da NVE para as empresas: da gestão à conformidade legal
A utilização correta da NVE é crucial para as empresas que atuam no comércio exterior.
Primeiramente, ela impacta diretamente a determinação do valor aduaneiro, influenciando o cálculo dos impostos de importação.
Além disso, a NVE é fundamental para a elaboração de estatísticas comerciais mais precisas, auxiliando na formulação de políticas públicas e na tomada de decisões estratégicas.
Como a criação do NVE foi feita juntamente com o Siscomex, seu preenchimento passou a ser realizado nos campos específicos da Declaração de Importação (DI).
É importante destacar, porém, que nem todos os produtos estão sujeitos à obrigatoriedade de preenchimento da NVE na DI.
Por isso, recomendamos que você sempre verifique as particularidades da sua operação.
Lembrando que a atenção a esse detalhe é fundamental, pois o não preenchimento ou erros na NVE podem resultar em multas.
Como o Novo Processo de Importação (NPI) impacta a NVE
A implementação do Novo Processo de Importação (NPI) acarretará mudanças significativas, incluindo a introdução do Módulo Catálogo de Produtos. Essa nova ferramenta impactará diretamente a Nomenclatura de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), que será substituída pelos atributos detalhados no Catálogo de Produtos.
Essa mudança contribuirá para um processo de importação mais eficiente, com informações mais precisas e acessíveis à Receita Federal e aos demais órgãos intervenientes.
Além disso, a centralização das informações no Catálogo de Produtos reduzirá a possibilidade de erros no preenchimento da Declaração Única de Importação (DUIMP), tornando as operações mais ágeis.
Então, é importante que importadores e outros operadores do comércio exterior se preparem para essa transição, familiarizando-se com o uso do Catálogo de Produtos e as novas funcionalidades da DUIMP, cuja obrigatoriedade entra em vigor em outubro de 2024.
Vale lembrar ainda que a NVE passará por uma atualização importante em breve, com a entrada em vigor da Portaria Coana nº 159/2024, em 1º de novembro de 2024 e enquanto houver a Declaração de Importação (DI), haverá a obrigatoriedade do preenchimento da NVE.
Essa atualização trará uma nova lista de atributos e especificações, refletindo as contribuições do setor privado por meio de consulta pública.
Preparando-se para as mudanças: o papel estratégico da informação
O Catálogo de Produtos representa um passo importante para a modernização do comércio exterior brasileiro.
A expectativa é que o novo sistema traga mais agilidade, segurança e transparência para as operações.
Diante desse cenário em transformação, é fundamental que os importadores se preparem para as mudanças, buscando informações sobre o NPI e o Catálogo de Produtos.
A Thomson Reuters, como parceira estratégica das empresas que atuam no comércio internacional, oferece soluções completas e atualizadas para auxiliar nesse processo de adaptação.
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